Várias opiniões contra o Regime Jurídico que retira poderes aos guardas florestais dos Açores

 A Direcção Regional dos Recursos Florestais confirmou ontem ao Correio dos Açores que foi dada “uma série de contributos” ao Regime Jurídico da Polícia Florestal dos Açores’, durante o período em que esteve em consulta pública. Estes pareceres estão, agora, a ser avaliados antes de a anteproposta de Regime Jurídico voltar a Conselho de Governo.
Embora o assessor de imprensa do Secretário da Agricultura e Florestas considerasse prematuro divulgar o conteúdo destes pareceres, o Correio dos Açores sabe que muitas das opiniões emitidas são desfavoráveis ao novo Regime Jurídico da Polícia Florestal dos Açores, sobretudo a parte da legislação que retira poderes ao Guarda-florestal e faz depender a sua acção da Polícia de Segurança Pública.
A posição de instituições ligadas à caça e de alguns caçadores é a de que os guardas florestais devem manter os poderes que tinham até agora, procurando-se uma solução junto da Assembleia da República.
Vários pareceres não aceitam que a Polícia Florestal deixem de ter capacidade para usar arma, de poderem fiscalizar as viaturas ou barcos envolvidos em actividades de caça e possam dar ordem de prisão.
“Imagine-se uma operação no meio da serra. Como vai chegar a PSP lá se não tem meios para o efeito”, questiona
 Os próprios guardas florestais referem que, segundo esta anteproposta de Regime Jurídico da Polícia Florestal açoriana, embora tenham acesso a uma arma, não podem – como acontecia antes de 2006 – fazer a apreensão de uma arma de caça que esteja em situação ilegal sem a presente de um agente da PSP, remetendo-os para um estatuto de menoridade. Em termos objectivos, afirmam os guardas florestais que a anteproposta de regime jurídico regional “não nos dá o poder e as competências que nos atribuem” um diploma aprovado na Assembleia da República.
“Está a haver um enfraquecimento da Polícia Florestal dos Açores”, afirmam os guardas florestais, para depois esclarecerem que, com o Regime Jurídico da Polícia Florestal da Região Autónoma que o Executivo açoriano colocou no seu site em consulta pública “estão a perder direitos que eram regidos por decreto-lei e que agora são retirados em decreto regional”. Só por isso entendem que o Regime Jurídico que está em consulta pública “é inconstitucional”. 
Um grupo de guardas florestais disse, claramente, ao Correio dos Açores, que não querem ser regidos por um Regime Jurídico Regional, mas sim por um diploma nacional que surja a partir de uma anteproposta de lei que venha a ser apresentada pelo Governo dos Açores que lhes atribua os poderes e competências que tinham antes de 2006. Ou, então, que o Executivo açoriano faça uma adaptação à Região dos decreto-lei 247 de 2015 alterado pelo decreto-lei 114 de 2018, mantendo a polícia florestal sob a dependência da Secretaria Regional da Agricultura e Florestas.

Guardas florestais em Tribunal

Presentemente, vários guardas florestais de São Miguel, que se consideram agentes da polícia florestal, foram constituídos arguidos por, no desempenho das suas funções, inspeccionarem uma viatura de caçadores a verificar se tinham mais coelhos no seu interior do que os permitidos por lei ou alguma arma de caça em situação ilegal, soube o Correio dos Açores.
O Tribunal veio provar que, sempre que fiscalizava ou apreendia armas de caça, a Polícia Florestal dos Açores estava a agir fora da lei desde 2006 por, depois, não efectuar determinados procedimentos que não faziam parte da sua formação dos guardas e que, por isso, os desconheciam.
A esmagadora maioria dos caçadores açorianos desconhecia estas limitações dos guardas florestais açorianos e foram sempre obedecendo. E os próprios guardas dizem que não tiveram formação neste domínio.

J.P.
 

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Autor: CA

Categorias: Regional

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