A Assembleia Legislativa Regional dos Açores deu parecer favorável a um projecto de lei do Bloco de Esquerda, em apreciação na Assembleia da República, que determina o pagamento a 100% do subsídio para assistência ao filho com deficiência, doença crónica ou doença oncológica, além de alargar a protecção na parentalidade aos progenitores com filhos com deficiência, doença rara ou doença oncológica.
O parecer do Parlamento dos Açores foi dado com os votos favoráveis dos Grupos Parlamentares do PS/A e do BE/A e a abstenção do Grupo Parlamentar do PSD/A.
O projecto de diploma cita o artigo 7º da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD), aprovada pela ONU (Nova Iorque, 30 de Março de 2007) e ratificada por Portugal, em 2009: “os Estados Partes tomam todas as medidas necessárias para garantir às crianças com deficiências o pleno gozo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais em condições de igualdade com as outras crianças.”
No entender do Bloco de Esquerda, “não garantindo todos estes direitos, o Estado delega as suas responsabilidades nas famílias que têm crianças com deficiência a cargo, uma situação generalizada, dada a ainda insuficiente rede de apoios e as debilidades dos sistemas de saúde, social e educacional”. Esta realidade, segundo o Bloco de Esquerda, “traz consigo graves consequências na qualidade de vida destas crianças e dos seus familiares”.
Uma outra consequência desta “desresponsabilização do Estado é o abandono, por parte de um dos elementos do casal, da sua actividade profissional, dada a inexistência dos apoios necessários à criança com deficiência, que permitam a manutenção dessa actividade profissional. São inúmeros os casos de famílias onde tal ocorreu ou ocorre, verificando-se que são maioritariamente as mulheres que se vêem obrigadas a tomar tal decisão”.
Esta situação tão frequente, associada aos custos acrescidos decorrentes da deficiência da criança, prossegue o Bloco de Esquerda, “é uma das causas do empobrecimento destas famílias, algo que é urgente evitar, considerando ainda o contexto actual de desemprego elevado e precarização das relações laborais”.
A realidade da vida destas famílias corresponde, exactamente, segundo o Bloco de Esquerda, ao oposto do compromisso assumido pelo Estado Português quando ratificou a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
No artigo 28.º da Convenção, que refere o nível de vida e protecção social adequados, é afirmado que “os Estados reconhecem o direito das pessoas com deficiência a um nível de vida adequado para si próprias e para as suas famílias, incluindo alimentação, vestuário e habitação adequados e a uma melhoria contínua das condições de vida e tomam as medidas apropriadas para salvaguardar e promover o exercício deste direito sem discriminação com base na deficiência.”
No entender do Bloco de Esquerda, “não esquecendo a necessidade da criação de mais serviços de proximidade ou o reforço dos serviços sociais, de saúde e educacionais existentes, que permitam aliviar as famílias no apoio às suas crianças e garantir a estas todas as oportunidade e direitos devidos, são também necessárias medidas ao nível da legislação laboral. Trata-se de assim permitir e garantir às famílias a possibilidade do seu acompanhamento, efectivo e de qualidade, destas crianças, sobretudo nos primeiros anos de vida e até à idade escolar”.
Alterar a legislação laboral com o objectivo de promover a manutenção da actividade profissional dos progenitores das crianças com deficiência, doença rara ou crónica, assegurando-se todos os direitos laborais, é, no entender do Bloco de Esquerda, “uma medida que ajudará a evitar o empobrecimento destas famílias e a consequente significativa perda de qualidade de vida”.
Além disso, ao nível do direito de licença de parentalidade, considerando o alargamento dos prazos já previstos no Código do Trabalho, a sua “discriminação positiva só poderá acrescentar uma maior igualdade de oportunidades na vivência plena da parentalidade, assegurando-se a possibilidade de um maior tempo de apoio aos progenitores, o que terá consequências também na qualidade dos primeiros meses de vida da criança com deficiência”, conclui o Bloco de Esquerda.
Com estes medidas, o Bloco de Esquerda acompanha o teor de uma petição entregue na Assembleia da República em que os peticionários solicitam a criação de legislação que colmate a falta de apoio financeiro e os direitos dos pais de crianças/jovens com cancro, propõe a majoração em 60 dias da licença parental inicial no caso de nascimento de criança com deficiência ou doença rara, o aumento, até aos 3 anos, da idade dos menores com deficiência ou doença crónica cujos progenitores têm direito a redução de cinco horas do período normal de trabalho semanal e o pagamento a 100% do subsídio para assistência a filho com deficiência, doença crónica ou doença oncológica.
J.P.
O caso de uma mãe a quem a Segurança Social dos Açores tirou o subsídio de assistência ao filho antes do Natal
A posição assumida pelo Partido Socialista dos Açores (que suporta o governo açoriano) de votar a favor do projecto-lei do BE que determina o pagamento a 100% do subsídio para assistência ao filho com deficiência, doença crónica ou doença oncológica, reforça a injustiça ocorrida com o caso, que é do conhecimento do ‘Correio dos Açores’, de uma mãe a quem a Segurança Social da Região, através de um dos seus serviços, retirou em Novembro (um mês antes do Natal) o subsídio de assistência com base numa denúncia não investigada. Entretanto, provou-se agora que a denúncia não tinha razão de ser.
Um dos jornalistas do nosso jornal tem acompanhado, de perto, este processo que só não tornámos público, em pormenor, a pedido da mãe à espera que os serviços oficiais reponham aquilo a que tem direito.
A mãe divorciada tem dois filhos, um dos quais considera “uma criança especial”, com um grau de dependência agora reconfirmada por um delegado de saúde na ordem dos 80%. Para que não faltasse nada aos filhos, esta mãe tem vivido os últimos dois meses em dificuldade, com o apoio, nomeadamente, dos avós maternos da criança dentro dos limites das suas poucas posses.
Entretanto, depois de uma série de documentos que obteve para que volte a receber o subsídio de assistência ao filho, “criança especial”, esta mãe aguarda que lhe seja reposto, quanto antes, o subsídio para que seja ela a pagar as suas contas. Uma mãe que, fiel aos seus princípios, não quer dar o rosto e fazer declarações. Muito menos quer expôr o filho.