Apesar do “Habeas Corpus” determinado pelo Tribunal de Ponta Delgada no passado Sábado, no seguimento de uma queixa apresentada por um dos passageiros que se encontrava numa unidade hoteleira a cumprir quarentena, Tiago Lopes afirmou na conferência de imprensa de ontem que a Autoridade Regional de Saúde poderá, ainda assim, determinar o cumprimento obrigatório de quarentenas.
Esta determinação advém do facto de uma das resoluções de Conselho de Governo mais recentes intervir no caso daqueles que “se recusem a cumprir” qualquer uma das quatro opções apresentadas pelo Governo Regional àqueles que cheguem aos Açores.
Assim, para aqueles que “incumpram o dever de cumprimento de isolamento profilático” poderá resultar a “realização de quarentena obrigatória pelo período de tempo necessário até se completarem os 14 dias desde a chegada do passageiro à Região, num hotel definido para o efeito, com os custos da mesma – neste caso – à responsabilidade do passageiro”, referiu Tiago Lopes e, a par disso, indicou ainda o Director Regional da Saúde, “será apresentada igualmente uma queixa pelo crime de desobediência”.
O objectivo desta intervenção da Autoridade Regional de Saúde nas quarentenas passa por “manter uma estratégia para continuar com a contenção da propagação do surto na Região”, explicou o director regional, salientando que “o cumprimento do dever de isolamento fica à responsabilidade da pessoa”, embora sejam asseguradas todas as condições para que este período de tempo seja “cumprido numa unidade hoteleira, num quarto individual, onde possa ter toda a assistência necessária e não correr o risco de contagiar outras pessoas”.
Apesar de o contexto domiciliário ser também uma opção, Tiago Lopes adianta que – ao contrário do que acontecerá nas unidades hoteleiras da Região dispostas para o efeito – “a autoridade de saúde local pode não conseguir assegurar as devidas condições para esse isolamento” que deve ser feito durante 14 dias “para a salvaguarda da saúde pública”.
“Aquilo que queremos transmitir”, referiu Tiago Lopes, “é que a pessoa livremente poderá escolher, terá é que (ter em conta) a sua salvaguarda e a do colectivo, e assegurar a permanência de forma resguardada e isolada nesses 14 dias, sendo disponibilizada uma unidade hoteleira pelo Governo Regional dos Açores para que tenha condições e para que zele pelo interesse dos outros”.
O caso dos passageiros inter-ilhas
No caso dos passageiros inter-ilhas, o representante da Autoridade de Saúde Regional diz que “não se pode colocar a hipótese” de deixar que as quarentenas sejam feitas na ilha à qual pretendem chegar, de forma a não comprometer os resultados obtidos até ao momento, lembrando que existem seis ilhas sem casos positivos activos no arquipélago.
“Em termos de saúde pública e em termos epidemiológicos não poderemos colocar a hipótese (de cumprir a quarentena na ilha de chegada), por isso é que temos uma unidade hoteleira para o efeito: para que a pessoa antes de se dirigir para a sua ilha de destino possa ter este período de segurança em que fique resguardada da sua comunidade e da sua família, para que possamos assegurar, mediante os testes efectuados, que a pessoa não está infectada e que não contagia os restantes.
Conseguimos chegar ao ponto em que seis das ilhas dos Açores não têm casos positivos activos e não podemos, por esta situação actual, deixar que quem chegue à Região do exterior e que tenha gateway São Miguel ou Terceira possa novamente chegar a ilhas em que há zero casos positivos activos e possa desencadear uma nova cadeia de transmissão”, afirmou Tiago Lopes.
Deste modo, o Director Regional da Saúde procurou deixar claro que aqueles que não aceitem cumprir as quarentenas propostas verão o seu pedido para viajar para outras ilhas recusado, tal como tem vindo a acontecer, adianta.
“Não posso autorizar a deslocação de alguém que voluntariamente decidiu pelo não cumprimento da quarentena, que não é obrigatória em unidade hoteleira, no entanto, o recomendado é que não se dirijam para as suas ilhas de destino para assegurar previamente a sua não infecção pelo novo coronavírus. Aconteceu com estes casos e irá acontecer com os futuros, não irão ter deslocação para a sua ilha de destino”, referiu.
Por outro lado, quem chegar à Região “terá que ficar na ilha de São Miguel ou na ilha Terceira, esperemos nós que cumprindo voluntariamente o período de quarentena, para que, com todas as condições dispostas na unidade hoteleira e às quais qualquer hóspede pode usufruir, se façam os testes e que se assegure que a pessoa não é portadora do novo coronavírus e não contagie mais nenhum açoriano ou açoriana”.
No que diz respeito à capacidade para garantir que o isolamento profilático é cumprido quando o passageiro não optar por passar esse tempo na unidade hoteleira, o Director Regional da Saúde afirma que, por não haver a capacidade “de ter um polícia à porta de cada pessoa”, será necessário “confiar na palavra de cada um e no acompanhamento diário por parte das delegações de saúde por parte das vigilâncias activas”. Entre as restantes opções apresentadas pelo Governo Regional para aqueles que cheguem à Região para que possam optar pelo isolamento profilático numa unidade hoteleira está a necessidade de ter já feito um teste de despiste para o novo coronavírus nas 72 horas antes do embarque para a Região, evidenciando um comprovativo do resultado negativo.
“Em alternativa, não tendo o teste prévio ao embarque para a Região, o passageiro poderá optar por iniciar os procedimentos para realizarmos o teste de despiste para a infecção pelo novo coronavírus ao desembarcar na Região”, sendo necessário aguardar numa unidade hoteleira pelo resultado do teste, despesa esta que é assegurada pelo Governo Regional.
Resta a opção de “o passageiro regressar livremente ao local de origem ou viajar para qualquer outro aeroporto para fora da Região Autónoma dos Açores”, explicou Tiago Lopes na conferência de imprensa de ontem.
Segundo teste realizado a funcionária de escola dá negativo
O mais recente resultado positivo para infecção provocada pelo novo coronavírus foi registado numa mulher com 40 anos de idade, funcionária numa escola da ilha de São Miguel que se prepara para abrir portas para as aulas presenciais para alunos do 11.º e 12.º anos de escolaridade.
No entanto, conforme indicou a Autoridade de Saúde Regional, o segundo teste laboratorial realizado indicou o resultado contrário, uma vez que deu negativo. Contudo, tendo em conta o carácter imprevisível deste vírus, será realizado um terceiro teste depois de passadas mais 48 horas.
Ainda assim, até que se consiga chegar a um resultado conclusivo, tendo em conta a flutuação da carga viral, “por segurança da pessoa que positivou e para todos os contactos próximos”, 11 detectados no total, “considerámos este caso como caso positivo”, sendo assim garantido o isolamento da pessoa em questão, explicou Tiago Lopes.
Este eventual caso positivo foi detectado entre os 4 mil 360 testes realizados nas escolas, sabendo-se que até ao momento 2 mil 202 desses testes apresentaram resultado negativo.
Quanto aos casos positivos activos, no dia de ontem registaram-se duas recuperações, que correspondem a dois indivíduos do sexo masculino, com 38 e 43 anos de idade, ambos residentes na ilha do Faial.
Até ao momento, já foram detectados na Região um total de 146 casos de infecção, verificando-se 110 recuperados, 16 óbitos e 20 casos positivos activos, destes, 16 em São Miguel, um na Graciosa e três no Pico.