A Comissão Europeia aprovou dois regimes de auxílios portugueses destinados a preservar o emprego nos Açores durante a pandemia de coronavírus, com um orçamento total combinado de 43 milhões de euros. Esses regimes foram autorizados ao abrigo do Quadro Temporário relativo aos auxílios estatais adotado pela Comissão em 19 de março de 2020, com a redação que lhe foi dada em 3 de Abril de 2020 e em 8 de maio de 2020.
Segundo nota do Gabinete da Comissão Europeia em Portugal, o objectivo dos dois regimes de auxílios consiste em compensar as despesas com salários das empresas que operam nos Açores que, sem esses auxílios, iriam despedir trabalhadores por causa da pandemia de coronavírus e das medidas de emergência adoptadas pelo Estado a esse respeito. No que se refere ao primeiro regime de auxílio, este pode ser concedido a empresas de todas as dimensões que operem em sectores particularmente afectados pela pandemia de coronavírus, definidos pelo Governo regional. As subvenções serão concedidas relativamente aos custos salariais de Março de 2020.
A subvenção salarial mensal paga às empresas elegíveis para o regime será equivalente a 90 % da remuneração mínima mensal garantida na Região Autónoma dos Açores por trabalhador a tempo inteiro.
No que se refere ao segundo regime de auxílio, as empresas consideradas «numa situação de crise», são elegíveis para beneficiar do auxílio. As subvenções serão concedidas relativamente aos custos salariais de Abril de 2020, sob reserva de uma eventual prorrogação de, no máximo, dois meses, ou seja, Maio e Junho de 2020.
Para os salários devidos em Abril de 2020, a subvenção salarial mensal paga às empresas que podem beneficiar do regime será equivalente a 30 % da remuneração mínima mensal garantida na Região Autónoma dos Açores.
Se a medida for prorrogada, a subvenção diminuirá para 25 % da remuneração mínima mensal garantida na Região Autónoma dos Açores no que se refere aos salários devidos em Maio de 2020 e para 20 % para os salários devidos em Junho de 2020.
Em relação aos dois regimes de auxílios, as entidades patronais comprometem-se a manter o emprego dos trabalhadores para os quais recebem a ajuda até ao final de Dezembro de 2020.
A Comissão concluiu que os dois regimes portugueses eram necessários, adequados e proporcionados para sanar uma perturbação grave da economia de um Estado-Membro, e nesta base, a Comissão autorizou as medidas ao abrigo das regras da UE em matéria de auxílios estatais, conforme se lê no documento.
O presidente do Governo açoriano, depois de conhecida esta decisão, disse ontem que o executivo que lidera lança mão de todas as medidas que temos à nossa disposição para o combate e batalha de preservação da economia e da defesa do emprego. Aliás, são duas batalhas. A primeira é claramente a saúde pública e a segunda com a economia. Tudo o que for possível lançar, até ao limite da nossa capacidade, das nossas competências, dos nossos recursos, claramente que o faremos. Eventuais outras medidas, é uma ponderação, um acompanhamento, que é feito quotidianamente. N.C.