Criado o Comité de Ética para as Ciências e Novas Tecnologias da Saúde dos Açores

Comité de Ética vai analisar os impactos sociais porque as questões científicas e tecnológicas não trazem só benefícios para a comunidade

Foi criado o Comité de Ética para as Ciências e Novas Tecnologias da Saúde da Região Autónoma dos Açores. Publicado ontem em Diário da República, o documento foi aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, em 9 de julho, entrando agora em vigor.
Chamada a pronunciar-se pelo nosso jornal sobre a importância da criação deste Comité, um órgão meramente consultivo, Maria do Céu Patrão Neves, Professora Catedrática de Ética com formação académica em Bioética, refere que em termos de saúde pública este Comité de Ética é muito importante, pois, por um lado vai “permitir potencializar o já meritório trabalho das comissões de ética para a saúde e, por outro lado, alargar o âmbito destas comissões, uma vez que terá competências também na apreciação daquilo que são questões pertinentes e na adaptação das novas tecnologias à sociedade açoriana”.
Para Patrão Neves, que é também perita em ética da Comissão Europeia e da UNESCO, este Comité “é bastante abrangente e preocupa-se essencialmente com os impactos sociais que novas medidas na área da saúde, nas áreas do ambiente e na transposição das novas tecnologias possam originar na sociedade”.
No que se refere à implicação na sociedade de avanços científicos/tecnológicos, a professora universitária da academia açoriana refere que “a preocupação é de facto relevante porque os progressos científicos/tecnológicos não podem ser meramente aplicados nas sociedades sem ter antecipadamente uma visão realidade daquilo que são os seus impactos, que, por vezes, não são apenas positivos, mas têm uma vertente negativa”.
Mais adianta que não se pode pensar que o desenvolvimento cientifico/tecnológico traz só benefícios, nomeadamente em termos de respeito pela dignidade humana. No plano individual, e promoção da justiça social, no plano colectivo”.
A existência de um Comité de ética permite antever esses impactos e também cria uma condição favorável para minimizar os impactos negativos e potencializar os positivos”, remata Maria do Céu Patrão Neves.

Promover equidade de recursos

No documento que sustenta a criação do Comité de Ética para as Ciências e Novas Tecnologias da Saúde é referido que as exigências actuais no domínio da assistência e da investigação clínica, decorrentes das transformações das relações médico-doente, num distanciamento do modelo paternalista clássico, caracterizado pela hegemonia da beneficência clínica, e manifestação do princípio da autonomia, como o respeito pela capacidade de cada pessoa decidir sobre o que a si se reporta; a consciencialização da necessidade dos profissionais de saúde implementarem o bem maior da pessoa e não apenas a solução clínica; a dinâmica da investigação científica como área de estudo contínuo e de inovação terapêutica; o imperativo de promover a equidade na distribuição dos recursos disponíveis e o acesso a estes recursos; a integração harmoniosa do ser humano na natureza a que pertence e as necessárias transformações sociais decorrentes; os impactos na vida das pessoas e na organização das sociedades, dos progressos científicos e das inovações tecnológicas, nomeadamente no âmbito das ciências digitais e robótica inteligente, conduziram à criação do Comité de Ética para as Ciências e Novas Tecnologias da Saúde da Região Autónoma dos Açores (CECNTS-RAA). Este apresenta-se como entidade de articulação entre as Comissões de Ética (CE) hospitalares e a Comissão de Ética para a Investigação Clínica (CEIC), no que se refere à informação e acompanhamento da investigação clínica que decorre na Região, entre as várias CE hospitalares da Região, numa harmonização dos requisitos éticos para as boas práticas clínicas, e de cooperação com as Unidades de Saúde de Ilha ou outras instituições, na assessoria ética necessária. Neste âmbito de atuação, o CECNTS-RAA valorizará o trabalho das CE hospitalares, na sua vertente de investigação e assistencial; dará apoio a todas as Unidades de Saúde de Ilha ou outras instituições que, pela sua reduzida dimensão e escassez de recursos humanos, não disponham de Comissão de Ética; e poderá também intervir como organismo consultivo de recurso quando ocorram divergências na interpretação e aplicação circunstanciada das orientações bioéticas internacionais em matéria assistencial e de investigação clínica. Ainda neste âmbito, o CECNTS-RAA desenvolverá uma rede entre as CE da Região, mantendo uma relação próxima com a Rede Nacional das Comissões de Ética para a Saúde (RNCES).
O CECNTS-RAA atuará igualmente como entidade consultiva no âmbito alargado da ética das ciências da vida, no que se refere especificamente à proteção da diversidade animal e da sustentabilidade ambiental, sobretudo quando a introdução de novas tecnologias de interação humana com o meio ambiente ou novos procedimentos possam afetar o equilíbrio ecológico e a saúde humana.
O CECNTS-RAA poderá ainda atuar, na sua identitária função consultiva, no âmbito da introdução na Região das tecnologias digitais e a robótica no que se reporta ao seu impacto nas relações humanas, nomeadamente na prestação de cuidados de saúde.

Promover a dignidade  
e o equilíbrio de género

O objectivo comum será o de promover a dignidade da pessoa e a justiça social, na Região, na interface dos cidadãos e das comunidades com o avanço científico e a inovação tecnológica, contribuindo para o bem-estar das pessoas e para o desenvolvimento social.
 O Comité é constituído por nove membros, oriundos da comunidade científica e técnica superior na área da Ética, Ciências Biológicas e da Saúde, Ciências Sociais e Humanas e Ciências Jurídicas, e preferencialmente dos Hospitais da RAA e das Unidades de Saúde de Ilha, da Universidade dos Açores e centros de investigação, tendo em conta a diversidade de competências e o equilíbrio de género.
A nomeação dos membros do CECNTS-RAA é efectivada por portaria do membro do Governo Regional com competência em matéria de saúde.
 O mandato dos membros do CECNTS-RAA inicia-se com a tomada de posse perante o membro do Governo Regional com competência em matéria de saúde.
O CECNTS-RAA elege, de entre os seus membros, um presidente e um vice-presidente. Por deliberação em plenário podem ainda ser criadas comissões especializadas para análise de questões específicas.
Os pareceres emitidos pelo CECNTS-RAA não são públicos, salvo decisão das entidades requerentes e desde que garantida a privacidade e confidencialidade da matéria envolvida.
No exercício das suas funções, os membros do CECNTS-RAA gozam de total independência relativamente a todos os órgãos de gestão do SRS, bem como das suas instituições de origem.
Os membros do CECNTS-RAA estão sujeitos ao dever de sigilo sobre todos os assuntos que apreciem ou tenham conhecimento no exercício das suas funções.
O CECNTS-RAA elabora um relatório anual sobre a sua atividade, o qual deve ser enviado à Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, ao membro do Governo Regional com competência em matéria de Saúde e posteriormente publicado nas respetivas páginas eletrónicas, lê-se no decreto-lei publicado em Diário dos República.

N.C./L.B.

Print
Autor: CA

Categorias: Regional

Tags:

Theme picker

Revista Pub açorianissima