PR não suscita a fiscalização preventiva da inconstitucionalidade

Marcelo Rebelo de Sousa ‘veta’ Lei do Mar para pedir clarificação de normas e Vasco Cordeiro acha “positivo”

O Presidente da República apreciou dezanove diplomas da Assembleia da República, dos quais vetou ontem dois que tinham sido aprovados no último plenário antes das férias parlamentares: a Lei do Mar e a redução dos debates parlamentares sobre a Europa.
Os documentos foram devolvidos aos deputados para os voltarem a apreciar em pontos considerados pertinentes, mas no caso concreto da Lei do Mar, Marcelo Rebelo de Sousa entende não haver necessidade de pedir ao Tribunal Constitucional para ver da constitucionalidade da mesma, mas sim por entender que há pontos que devem ser clarificados. Isto é, a Lei do Mar não enferma de qualquer inconstitucionalidade, requer tão só que sejam feitas as necessárias correcções.
“Uma análise atenta do Decreto em apreço, leva-me, com o natural respeito por juízos diversos, a não considerar haver razões suficientes para, à luz da jurisprudência constitucional, aliás acompanhada, de forma claramente maioritária, pela doutrina, suscitar a fiscalização preventiva da inconstitucionalidade de qualquer das suas normas, nomeadamente as constantes do número 3 do artigo 8º. e do artigo 31º.-A”, refere Marcelo Rebelo de Sousa, conforme nota publicada no sítio oficial da Presidência da República.
O Presidente da República justifica na mesma nota que “devolveu, sem promulgação o decreto sobre a primeira alteração à Lei n.º 17/2014, de 10 de Abril, que estabelece as Bases da Política de Ordenamento e de Gestão do Espaço Marítimo Nacional”, mas acha o Chefe de Estado que entendeu “dever merecer reflexão complementar e precisão acrescida” os pontos “respeitantes a poderes secundários, pacificamente entendidos como delegáveis”.
Por outro lado, ganhar-se-ia “em exigir que os procedimentos de codecisão constem - ao menos no seu traçado essencial - dos instrumentos de ordenamento previstos no n.º 3 do artigo 8.º, assim garantindo a conjugação entre Estado e regiões autónomas na definição desse traçado”, aconselhou o Presidente da República, e regista que “será importante ressalvar as matérias relativas à integridade e soberania do Estado, mediante aditamento final”.
A nova Lei do Mar foi aprovada em 23 de Julho, com os votos a favor de PS, PAN e Iniciativa Liberal e as abstenções do PSD, BE, PCP, CDS, “Os Verdes” e Chega.
Outros 12 deputados socialistas, incluindo a ex-ministra do Mar, Ana Paula Vitorino, assinaram uma declaração de voto, apelando ao veto presidencial da proposta que partiu da Assembleia Legislativa Regional dos Açores. Os deputados socialistas - Ascenso Simões, Jorge Lacão, Marcos Perestrello, Pedro Bacelar de Vasconcelos, Pedro Cegonho, Sérgio Sousa Pinto, José Magalhães, Rosário Gamboa, Alexandre Quintanilha, Jorge Gomes e Bruno Aragão - entendem que a Lei  “enferma de vícios de natureza política e jurídica” ao criar “uma fratura na soberania nacional, estabelecendo “um conceito específico de território autónomo que transforma o mar português, em matéria de ordenamento e gestão, num somatório de três espaços marítimos, o dos Açores, o da Madeira e o do continente”.
Na altura em que a Lei foi aprovada, o Presidente do Governo Regional dos Açores considerou que “foi um dia histórico” e com o veto do Presidente da República ontem, em declarações à RTP-Açores, o chefe do Executivo açoriano considera que não houve um rectrocesso ou um passo atrás, mas sim um passo positivo na parte em que clarifica a lei, nomeadamente quanto àquilo que deve ser o entendimento entre o Estado e  as Regiões Autónomas para além das 200 milhas no processo de co-decisão no regime económico-financeiro como também a clarificação do artigo que refere a competência exclusiva que essa competência, à semelhança de outras partes do diploma, não estão abrangidas, como não podiam estar as matérias relativas à integridade e soberania do Estado”, disse o chefe do governo açoriano.
     N.C.

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Autor: CA

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