Pelas denúncias feitas às polícias cerca de duas em mil crianças dos Açores vivem a violência doméstica
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- Criado em 22-09-2018
- Escrito por CA

O Relatório Anual de Avaliação da Actividade das Comissão de Protecção de Crianças e Jovens dos Açores sinalizou na Região 685 situações relacionadas com a exposição a comportamentos que possam comprometer o bem-estar e desenvolvimento da criança das quais foram especificadas 468 situações, ou seja, 68.3% do total. Destas, 90.8% (425 casos) dizem respeito a exposição da criança ou do jovem a situações de violência doméstica.
A exposição a comportamentos que comprometem o bem-estar e o normal desenvolvimento das crianças e jovens, e em particular a exposição a situações de violência doméstica, tem vindo, segundo o Comissariado dos Açores para a Infância “a assumir uma posição de destaque nos motivos de sinalização às Comissões de Protecção de Crianças e Jovens, na Região como no País, tendo mesmo ultrapassado as sinalizações por negligência”.
Segundo o Comissariado, “à semelhança do que sucede com as problemáticas sinalizadas”, (…) a exposição a comportamentos que possam comprometer o bem-estar e desenvolvimento da criança surge nos Açores como a situação de perigo mais diagnosticada, com um peso percentual de 28.6%.
“A exposição a situações de violência doméstica consubstancia uma situação de perigo para o bem-estar e normal desenvolvimento das crianças e jovens, pode originar uma intervenção no âmbito do sistema de protecção dos direitos da criança”, refere o Comissariado dos Açores para a Infância. Estes dados estatísticos, referentes a 2017 e que não são muito diferentes de 2018, foram revelados pelo Comissariado dos Açores para a Infância no quadro do debate de uma proposta do PSD/Açores, aprovada pela Assembleia Legislativa Regional que propõe um estudo sobre a violência doméstica e de género na Região.
Neste contexto, o Comissariado dos Açores para a Infância, considera “pertinente um conhecimento mais aprofundado da evolução do fenómeno da violência doméstica na Região, que permita monitorizar a eficácia das estratégias de intervenção em curso (ao nível da prevenção assim como do apoio às vítimas e da recuperação de agressores)”.
A evolução em crescendo
das denúncias de violência
doméstica nos Açores
O trabalho a desenvolver deverá, segundo o Comissariado para a Infância, “integrar a análise que já está em curso, ou planificada, no âmbito do Plano Regional de Prevenção e Combate à Violência Doméstica, assegurando a comparabilidade dos resultados obtidos, requisito este indispensável à compreensão da evolução deste fenómeno”.
O Ministério da Administração Interna sublinha que, nos últimos anos, os Açores mantém a mais elevada taxa de incidência de ocorrências de violência doméstica participadas às Forças de Segurança, com um valor de 4,14 por mil habitantes (2006), seguindo-se a Madeira com 4,06 e Portalegre com 3,18. No ano anterior (2015), nos Açores, a taxa de incidência por mil habitantes revelou-se menor, com um valor de 3,9.
Mas já em 2017 o Relatório Anual de Segurança Interna revelou que os Açores mantinham a mesma posição no que respeita à taxa de incidência por mil habitantes, tendo-se registado no referido ano um total de 1052 ocorrências registadas pela GNR e PSP.
No entanto, “se por um lado, a Região apresenta a maior taxa de incidência de violência doméstica do país, por outro, em termos de variação, os Açores aparecem como a quinta região do país com maior subida de ocorrências com um valor de 3,5%, o que corresponde a uma subida de 36 ocorrências”.
No entender do Comissariado dos Açores para a Infância, o facto de se verificar nos Açores um número de participações de casos de violência doméstica às forças de segurança “significativamente superior, em termos de taxa de incidência, ao que se verifica no todo nacional (2,62) não pode, por si só, ser interpretado como indiciador de uma mais elevada incidência desta tipologia de crime público na Região”.
De facto, explica, “nesta como noutras violações de direitos humanos, a maior visibilidade dos actos de violência não pode ser entendida enquanto correlação positiva e directa com um maior número de crimes cometidos. Tão pouco a menor visibilidade garante uma menor incidência”.
Na verdade, a investigação disponível avança uma panóplia de factores que conduzem ao aumento do número de comunicações de entre os quais se salienta “a menor tolerância social para com os comportamentos em causa, a menor culpabilização da vítima, a disponibilidade de respostas sociais de apoio à vítima e a percepção da credibilidade e eficácia respostas. Ou seja, a probabilidade de as vítimas comunicarem o crime e abandonarem uma relação abusiva está directamente correlacionada com a sua percepção dos apoios que terão disponíveis no seu contexto social mais próximo”.
O II Plano Regional de Prevenção e Combate à Violência Doméstica e de Género na Região (2014 - 2018), veio definir como objectivos na área da protecção e apoio às vítimas o acolhimento, “a protecção e a segurança das vítimas e dos seus dependentes, a prevenção da (re)vitimização e promoção da capacitação e da autonomização das vítimas, a intervenção dos serviços de saúde na prevenção e combate à violência doméstica em geral e no acompanhamento de vítimas e de agressores para as respostas sociais concretamente existentes e na consolidação dos programas de intervenção com agressores, com vítimas e com crianças e jovens”.
A Professora Isabel Dias, na publicação ‘Violência na Família, uma abordagem sociológica’, sublinha que a ausência de respostas dirigidas à violência nafamília “reforça ainda mais a sua invisibilidade”4.
Idêntico entendimento, segundo o Comissariado para a Infância, é revelado pelos agentes das forças de segurança consideram que “a violência doméstica é cada vez menos um assunto privado, escondido e não denunciado. A sociedade tem vindo a demonstrar uma atitude mais sancionatória das práticas violentas, vividas no interior dos domicílios, para o que muito contribuiu a definição de crime público e um quadro legal onde se reconhece os direitos das vítimas, nomeadamente à dignidade e à protecção”.
“Esta maior visibilidade do fenómeno da violência”, segundo os agentes de segurança, “tem-se, também, repercutido no número de ocorrências denunciadas, o que poderá não significar um aumento do fenómeno, conforme referem os agentes policiais.”
Na opinião do Comissariado, a natureza do crime, o seu impacto sobre as vítimas diretas, assim como sobre as crianças e jovens que integram o agregado familiar da vítima e do agressor e/ou testemunham as manifestações de violência com grave prejuízo para o seu bem estar e normal desenvolvimento “não podem deixar de nos convocar a um melhor e mais aprofundado conhecimento deste tipo de criminalidade, numa perspectiva de melhoria da nossa intervenção na sua prevenção assim como no apoio às vítimas e na reabilitação dos agressores”.