Reformas antecipadas sem penalizações para quem tiver 60 anos de idade e 48 anos de descontos
- Categoria: Destaque Principal
- Criado em 01-10-2018
- Escrito por Carla Dias

Quem tem mais de 60 anos de idade e começou a trabalhar antes dos 16 anos, pode desde ontem partir para a reforma antecipada sem qualquer tipo de penalização. O regime entrou ontem em vigor depois de uma primeira fase deste novo modelo de reformas antecipadas que chegou há um ano, abrangendo todas as pessoas com 48 anos de descontos e aquelas que já tivessem feito 60 anos e tivessem começado a trabalhar com descontos com menos de 16 anos.
A saída para a reforma antecipada para as carreiras contributivas longas é uma promessa que consta do programa do Governo da República, que pretendia criar condições para quem apresenta muito mais do que os normais 40 anos de descontos, pudesse reformar-se de forma antecipada sem qualquer penalização.
De acordo com o decreto-lei aprovado pelo Governo da República em Conselho de Ministros em Agosto passado, quem estiver nesta situação já podem reformar-se sem sofrer cortes na pensão de 0,5% por cada mês de antecipação da reforma, ou de cortes decorrentes da aplicação do factor de sustentabilidade, que este ano é 14,5% do valor da pensão. Este novo regime abrange quem reunisse estas condições a 1 de Janeiro de 2018 ou desde então.
O Governo da República acredita que deverão ser abrangidas entre mil e duas mil pessoas por esta nova medida, já que é um alargamento da lei que em Outubro de 2017 permitiu que quem aos 60 anos tivesse 48 de experiência, se pudesse reformar também sem penalizações.
Esta despenalização abrange todos os pensionista, quer estejam inscritos na Segurança Social, na Caixa Geral de Aposentações ou sejam ex-subscritores desta (nomeadamente professores que tenham ficado entretanto no desemprego) e que nos podiam aceder à aposentação antecipada tendo que aguardar pela idade legal da reforma, ou seja até aos 66 anos e 4 meses.
De acordo com dados da Segurança Social divulgados pelo Dinheiro Vivo, desde que foi anunciada esta nova medida, já foram deferidas 14.763 pensões ao abrigo deste novo regime das quais 78% (11 435) se encontram em pagamento, enquanto 22% (3 238) se encontram ainda a aguardar confirmação por parte dos respectivos beneficiários.
Os novos pensionistas que já entraram na reforma usufruindo do novo regime de saída antecipada sem penalizações para quem tem carreiras contributivas longas, têm uma média de 61 anos e 4 meses e uma pensão média de 808,32 euros.
Fonte da Segurança Social revela que, em média, cada uma destas pessoas está a receber 808,32 euros o que traduz um acréscimo de 18% face ao valor que receberiam se tivessem de reformar-se através das regras das reformas antecipadas – que implicam uma penalização de 0,6% por cada mês de antecipação face à idade legal da reforma e ainda um corte de 13,8% por via do factor de sustentabilidade, que tem em conta a esperança média de vida.
E quem não cumpre
estes novos requisitos?
Estas novas regras, que ontem entraram em vigor, aplicam-se também aos funcionários públicos desde que reúnam as condições agora exigidas.
Mas quem não cumpre os requisitos atrás enunciados também pode pedir a reforma antecipada, no entanto, sofrendo penalizações. Quem trabalha no sector privado, é possível a reforma antecipada desde que tenha pelo menos 60 anos de idade e 40 de descontos. No entanto, o cálculo ao valor da reforma vai em conta uma penalização de 0,5% por cada mês que falte para atingir os 66 anos e 4 meses de idade, idade que em 2019 deverá avançar para os 66 anos e 5 meses. A este corte vai também ser somado o factor de sustentabilidade, que todos os anos é agravado em função do aumento da esperança média de vida.
Na função pública as penalizações são iguais, podendo a reforma antecipada ser requerida a partir dos 55 anos de idade e 30anos de descontos.
Também os desempregados de longa duração que esgotem o subsídio de desemprego podem aceder à reforma antecipada, mas também enfrentam penalizações.
Três fases para a despenalização
Foram indicadas pelo Governo da República três fases para a despenalização da reforma antecipada para as longas carreiras contributivas.
A primeira fase foi concretizada em 2017, tornando possível a reforma antecipada para quem aos 60 anos tivesse 48 de carreira. A estimativa do Governo de António Costa era que a medida abrangesse 15 mil pessoas entre 2018 e 2019. Uma estimativa que foi entretanto confirmada pelo Ministro do Trabalho, da Solidariedade e da Segurança Social, Vieira da Silva.
A segunda fase deste processo vai um pouco mais longe e abrange todas as pessoas com 48 anos de descontos, que já tivessem feito 60 anos e tivessem começado a trabalhar com menos de 16 anos.
Numa terceira fase, o Governo da República admitia que os pensionistas com idade entre 60 e 62 anos que já contassem 40 anos de descontos vissem alterado o seu regime de reforma antecipada por flexibilização.
O Ministro do Trabalho, da Solidariedade e da Segurança Social, Vieira da Silva, considera que com estas medidas para “as muito longas carreiras contributivas, se encerra um ciclo” e que “foi uma espécie de justiça que foi dada as pessoas que quase não tiveram infância”, porque começaram a trabalhar muito cedo, explicou o Ministro ontem, em entrevista à RTP.
Vieira da Silva não se comprometeu entretanto com novos aumentos das pensões, dizendo apenas que já está prevista uma valorização real para mais de 80% das pensões, que resulta num aumento automático superior à inflação. “Se haverá mais do que isso está a ser debatido no Orçamento do Estado para 2019”, reforçou Vieira da Silva alertando que em 2017 e em 2018 houve aumentos das pensões.