Ainda a SATA - Ditadura do proletariado

Logo após o período revolucionário de 1974/1975 o movimento sindical português começou a transformar-se, passando de sindicatos corporativistas do tempo do Estado Novo, para verdadeiras estruturas sindicais, formada por trabalhadores da mesma profissão, ou profissões similares.
Por estas paragens aconteceu o mesmo que no resto do país. Assim, foram “renascendo” os vários sindicatos, alguns deles ainda hoje existentes. Como não podia deixar de ser, o fenómeno independentista também entrou “no espírito sindical” tendo, o autor destas mal feitas linhas, chegado a redigir o estatuto do trabalhador açoriano. Para tal, baseei-me em documentação de sindicatos norte americanos, nomeadamente o da construção civil e também na legislação sindical da Jugoslávia do tempo do Marechal Tito, que primava pela participação de trabalhadores nos órgãos de decisão nas empresas, bem como pela obtenção de uma percentagem nos lucros das empresas, para aplicação conforme contracto interno entre acionistas e trabalhadores.
Na qualidade de Vice-presidente da Direcção do Sindicato Nacional dos Empregados de Escritório e Vendas do Distrito de Ponta Delgada, cuja Presidência estava a cargo do Octaviano Mota, funcionário superior da Prolacto, propus aos restantes membros da Direcção que fosse retirada a palavra Nacional na nossa designação do sindicato. Esta proposta foi aprovada por unanimidade. Foi também aprovada a suspensão do pagamento à Federação Sindical de 10% do valor das cotas recebidas dos nossos associados.
Tornámo-nos assim o primeiro sindicado, de raiz verdadeiramente açoriana que, nas negociações havidas com a Câmara do Comércio e Indústria de Ponta Delgada, poucas eram as alterações às propostas por nós apresentadas e que dentro da nossa área de serviços e com o decorrer do tempo, nos tornámos no sindicato mais avançado em termos de clausulado e com tabela salarial acima da média dos outros sindicatos congéneres.
Como podem constactar, o sindicalismo não é uma actividade totalmente estranha para mim e sei bem qual a força que um sindicato unido pode ter.
Quando em 1976 a Assembleia da República aprovou a Constituição da República Portuguêsa, onde está consignado o direito à greve e proibição do lock-out, certamente que não foi para que aquele direito fosse usado para reivindicar diferenças privilegiadas dos restantes portugueses.
Para mim, a lei da greve é o recurso constitucional que permite ao trabalhador reivindicar que seja reposta justiça, nunca para reivindicar regalias ilegais, perante uma lei geral do Estado. A este procedimento costuma chamar-se ditadura do proletariado. Foi o que aconteceu com a SATA.
Nas autarquias, nos governos, nas polícias, nas empresas do Estado vai-se a Tribunal por abuso do poder. Porquê não meter em Tribunal a plataforma sindical que ordenou a greve da SATA acusando-a de abuso do poder? Porque não recorrer ao Supremo Tribunal para ajuizar o acórdão do Tribunal Administrativo que definiu os serviços mínimos deixando algumas ilhas sem avião? Porque não exigir aos sindicatos uma indemnização por perdas e danos, presentes e futuros?
Mas os trabalhadores da SATA são tão culpados quanto os sindicalistas de serviço.
E são culpados porquê?
- Porque no plenário para aprovação da greve poderiam ter recusado as datas propostas pela plataforma sindical, apresentando propostas com outras datas.
- Mesmo com a greve em curso, todo aquele que não concordou com ela e que assinou o abaixo-assinado porque é que não foi trabalhar? Para estarem a bem com Deus e com o diabo?
- E os pilotos açorianos aderiram à greve porquê? Estarão mal pagos? Não podem contribuir para o equilíbrio das contas do Estado, como estão sendo obrigados os restantes cidadãos deste país?
Dizem – me também que há pilotos no desemprego. Pois que se contrate quem queira trabalhar e ponha-se “no olho da rua” quem despreza os que são a razão do seu trabalho.

 
P.S. O autor não escreve pelo novo acordo.