Um homem de 39 anos começou a ser julgado no Tribunal de Ponta Delgada por um crime de homicídio qualificado na forma tentada e por dois crimes de ofensa à integridade física simples. A vítima da tentativa de homicídio é um amigo do arguido, com quem mantinha uma relação de proximidade.
Ontem, o Colectivo de Juízes recordou que o incidente ocorreu no dia 18 de Maio, por volta das 9h30, numa Quinta-feira das Festas do Senhor Santo Cristo, na Avenida Infante D. Henrique. Destaque-se que o arguido e a vítima são consumidores de bebidas alcoólicas e encontravam-se embriagados à data do acontecimento.
Segundo refere a acusação do Ministério Público, o ofendido e o acusado estariam sentados num banco em frente a uma barraca de cachorros quentes e o dono da barraca terá pedido ao arguido que fosse buscar um bidão de água, no entanto, como ele não terá ido, terá solicitado ao ofendido. Entretanto, após uma alegada troca de provocações verbais, o arguido terá atirado o bidão de água em direcção ao queixoso que, em resposta, se terá dirigido a ele, encostando a sua cara contra a do arguido, avisando-lhe de que não voltaria a fazer-lhe aquilo.
De seguida, o Ministério Público dá conta de que o homem de 39 anos terá desferido várias chapadas na face e na cabeça da vítima e, após um empurrão do ofendido, o arguido terá pegado num ferro galvanizado em forma de ‘L’, com cerca de meio quilo, que se encontrava ao lado da barraquinha, e terá desferido um golpe, de cima para baixo, na cabeça do ofendido, levando-o ao chão e provocando-lhe um grave ferimento que ficou a jorrar sangue.
Enquanto agredia a vítima, o arguido terá dito: “vou-te matar, tu não paras desde ontem.” Além do ofendido, o arguido é acusado de ter atingido, no braço esquerdo, a mulher do dono da barraca que se encontrava sentada com o filho de três anos ao colo. A acusação menciona, ainda, que o arguido terá agredido a vítima à falsa fé, uma vez que o queixoso se encontrava a brincar com a criança quando foi agredido.
O episódio terminou com a detenção do agressor por dois inspectores da Polícia Judiciária que estavam a passar no local, enquanto se deslocavam para uma diligência externa. O Ministério Público acredita que o arguido teria matado a vítima, caso não existisse esta intervenção por parte da PJ.
Versão do arguido:
“Não estava em mim”
O arguido ouviu os factos sobre ele imputados e optou por prestar declarações em Tribunal. Em sua defesa, afirmou que estava bêbedo e disse não se recordar de grande parte do ocorrido no dia do incidente. Admitiu ter um problema de álcool e confessou estar arrependido do que fez. “Não estava em mim”, proferiu o arguido.
Vítima perdoou o arguido
Por sua vez, a vítima, ouvida em Tribunal, reconheceu a sua quota parte da culpa, referindo que também provocou o arguido. Questionado pela advogada de defesa do arguido, o ofendido manifestou intenção de desistir da queixa contra o homem de 39 anos. O arguido aceitou a desistência e, na sequência do acontecimento, abraçou a vítima na sala de audiências.
A mulher que tinha sido atingida no braço, na sequência das agressões ao ofendido, desistiu igualmente da queixa contra o arguido.
Nas alegações finais, o Ministério Público afirmou que o arguido “agiu violenta e agressivamente, de modo livre, deliberado e consciente” contra o queixoso, com o intuito de lhe tirar a vida. Por isso, e por ser um “arguido indigente que já não trabalha há cerca de quatro anos”, a acusação pede pena de prisão efectiva.
Por seu turno, a advogada de defesa defendeu que a conduta do arguido não poderá assistir homicídio qualificado na forma tentada, mas deverá enquadrar-se num crime de ofensa à integridade física grave. No seu entender, a adição do acusado constitui a principal causa do seu comportamento desajustado e, por isso, solicita um tratamento adequado em vez da privação da liberdade. A leitura da sentença será na próxima semana.
Carlota Pimentel