A noite da Consoada foi o momento que o casal escolheu para dar a notícia à família de que esperavam um menino. A noite mais mágica do ano tornou-se na noite mais doce de sempre, perante a alegria de ver a família crescer.
Os futuros avós receberam a notícia com alguma surpresa uma vez que a filha de ambos é quem sempre tinha manifestado o seu instinto maternal e intenção de ser mãe. E quem tomou a iniciativa de aumentar a família foi o filho, contrariamente às expectativas dos futuros avós.
O menino cujo nascimento se espera que ocorra em meados do próximo ano, terá o nome do avô paterno, o que aumentou a felicidade dos avós, visto ser uma tradição familiar ser atribuído o nome aos novos membros da família o nome dos ascendentes.
O menino ainda não nascido, nesta época festiva, já tem inclusive lugar marcado na mesa do Natal de 2024 e de destaque. É assim, que a família desde sempre acolhe os novos membros.
A lei protege quem já foi concebido, apesar de ainda não ter nascido.
Dispõe a lei que a personalidade jurídica apenas se adquire com o nascimento, mas não deixa a lei de tutelar os nascituros concebidos (ou simplesmente nascituros) que são os seres humanos já concebidos mas ainda não nascidos e os nascituros conceturos (ou simplesmente conceturos) que são os seres humanos que ainda não foram concebidos, mas que se espera venha a ocorrer no futuro seguido do seu nascimento.
Quer o nascituro quer o conceturo podem receber doações e herdar, no entanto, há limites para aqueles que ainda não foram concebidos quanto à sua capacidade sucessória ou de receber doações pois que nestes casos isso apenas poderá tornar-se efetivo se tal resultar de testamento ou contrato.
Indo além do plano patrimonial e no que toca à situação pessoal, apenas os nascituros concebidos poderão ser reconhecidos como filhos por perfilhação.
Os avós já haviam disposto em testamento a favor do futuro neto ou neta (futuros filhos da filha) que apesar de ainda não terem sido concebidos haveria esperança de que assim viria a ser.
Com aquela boa nova anunciada irão alterar o seu testamento de molde que o neto de ambos já concebido, mas ainda não nascido, venha a ser contemplado nas suas disposições de última vontade, mantendo o que já haviam disposto quanto ao outro neto ou neta apenas conceturo.
O novo membro da família, será o neto e filho primogénito, um menino Jesus, que será envolto com todo o carinho e colocado num berço de amor, porque já pertence a esta família.
A este propósito recordo São Lucas na sua passagem que anuncia o nascimento de Jesus “Enquanto estavam lá, chegou o tempo de nascer o bebé, e ela deu à luz o seu primogênito. Envolveu-o em panos e o colocou numa manjedoura, porque não havia lugar para eles na hospedaria”, sendo deste então adorado por todos nós,
Votos de um Ano Novo feliz e próspero.
Judith Teodoro