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Selo “Amigo da Natureza” entra hoje em vigor nos Açores com uma regulamentação própria

Este novo selo, que será da responsabilidade do Governo Regional, poderá ser atribuído a qualquer entidade, desde que cumpra todos os requisitos do programa agora criado. Este selo também não terá prazo de candidatura, uma vez que esta possibilidade se encontra aberta durante todo o ano.

Este novo programa tem por objectivos apoiar a promoção, organização e monitorização de actividades de turismo de natureza dentro da rede regional de áreas protegidas em articulação com a entidade regional com competência em matéria de turismo e reconhecer as entidades públicas e privadas que implementam boas práticas ambientais, de acordo com as suas características específicas.
Outros objectivos são “sensibilizar” os funcionários e clientes dos serviços turísticos para as boas práticas ambientais e prestar apoio técnico e científico, bem como “formar e sensibilizar os agentes económicos e sociais para a conservação e valorização do património natural.”
Outro dos propósitos é estabelecer mecanismos de integração do «Amigo da Natureza» na missão do departamento do Governo Regional com competência em matéria de ambiente e alterações climáticas, com o propósito de fomentar a interacção e complementaridade das suas acções, nomeadamente, através da formalização de acordos de custódia da natureza.
É também objectivo “valorizar e reforçar a notoriedade dos produtos e serviços parceiros”, através da atribuição do selo «Amigo da Natureza» e, por fim, “assegurar uma utilização sustentada, coerente e eficaz dos recursos naturais, essencial para a garantia de continuidade e desenvolvimento das diversas áreas de exploração económica”.

O que têm de fazer
os potenciais candidatos

A entidade responsável por atribuir e gerir o selo «Amigo da Natureza» será o Governo dos Açores. E qualquer entidade ou empresa, pública ou privada, poderá candidatar-se a este programa. Para tal, terá que preencher um formulário online, que se encontra na página do Governo, e que deverá ser acompanhado por alguns documentos: documento comprovativo de constituição legal da entidade; comprovativo de licenciamento da actividade, quando aplicável; declaração sob compromisso de honra, através da qual a entidade assume o compromisso de “contribuir, de forma activa, para o desenvolvimento sustentável” da Região, bem como assumir e cumprir os requisitos e boas práticas ambientais previstas no regulamento. Se as entidades forem solicitadas a apresentar qualquer outro documento, deverão fazê-lo sob pena de não serem atribuídas com o selo “Amigo da Natureza”. De salientar o facto de as candidaturas serem gratuitas e o período de candidatura está aberto permanentemente.
A análise será feita pelo Governo Regional com competência em matéria de ambiente e alterações climáticas e será comunicada ao candidato no prazo máximo de 30 dias úteis, a contar da data de recepção da candidatura. No caso de a candidatura ser deferida, o candidato é notificado para a assinatura, no prazo máximo de 10 dias úteis, do protocolo de parceria, o qual formaliza e atribui o selo «Amigo da Natureza».

As obrigações do selo
“Amigo da Natureza”

As entidades que obtiverem o selo “Amigo da Natureza” terão como obrigação “contribuir para a promoção do desenvolvimento turístico nos Parques Naturais, nas Reservas da Biosfera e no Geoparque Açores, fomentando” a visitação aos centros de interpretação, percursos pedestres homologados e às áreas protegidas.
Deverá também apoiar a divulgação de projectos de conservação da natureza e sensibilização ambiental, prestando apoio logístico e técnico ao departamento do Governo Regional com competência em matéria de ambiente e alterações climáticas, de acordo com as suas capacidades e recursos.
Vai promover, por iniciativa própria, e em número não inferior a duas por ano, acções de conservação da natureza e campanhas de sensibilização ambiental ou, em alternativa, participar em acções com o mesmo âmbito promovidas pelo departamento do Governo Regional com competência em matéria de ambiente e alterações climáticas.
Irá cooperar com o departamento do Governo Regional com competência em matéria de ambiente e alterações climáticas, através da celebração de, pelo menos, um acordo de custódia da natureza durante o período de vigência do protocolo de parceria ou durante o período das suas eventuais renovações.
Deverá adoptar, durante todo o período de vigência do selo, boas práticas ambientais, consoante o sector de actividade da entidade parceira.
A concretização das boas práticas ambientais são fixadas no protocolo de parceria, em número não inferior a três, bem como atendendo ao sector de actividade da entidade parceira.
Para além destas obrigações, é possível a contratualização de outras formas de cooperação, consoante a actividade e meios disponíveis de cada entidade parceira.
Para efeitos da renovação, o cumprimento das obrigações deve ser comprovado até 60 dias consecutivos antes do final do prazo de vigência do selo «Amigo da Natureza», através da entrega de um relatório das actividades desenvolvidas no âmbito da execução do protocolo de parceria ao departamento do Governo Regional com competência em matéria de ambiente e alterações climáticas, o qual deve conter as evidências de cumprimento das obrigações, nomeadamente através de fotografias ou outros meios que a entidade parceira considere adequados e sejam considerados suficientes pela entidade gestora do programa.
As entidades parceiras comprometem-se a ostentar o selo «Amigo da Natureza» nas actividades de conservação da natureza e campanhas de sensibilização ambiental efectuadas.

“Amigo da Natureza”
com desconto de 50%

A entidade gestora terá como obrigações atribuir um desconto de 50% nas taxas de ingresso nos centros ambientais previstos e atribuir um desconto de 50 % nas taxas de acesso à Montanha do Pico. Este desconto será realizado mediante entrega de voucher fornecido pela entidade parceira, sempre que os clientes efectuam a respectiva visita.
Para além do desconto, são concedidas, às entidades parceiras, condições de pagamento mais vantajosas, nomeadamente a possibilidade de efectuarem os respectivos pagamentos no prazo máximo de 60 dias consecutivos, após a emissão das facturas. Estas condições não serão aplicadas caso a entidade parceira não cumpra o prazo máximo para pagamento.
O selo «Amigo da Natureza» é atribuído pelo período de dois anos, a contar da data de celebração do protocolo de parceria.
Caso a entidade parceira pretenda renovar o selo, deve formalizar, com a antecedência mínima de 60 dias consecutivos antes do final do prazo de vigência do mesmo, o seu pedido de renovação, através do preenchimento de um novo formulário electrónico que se encontra na página do Governo Regional.
Durante a vigência do protocolo de parceria, as partes comprometem-se a cumprir as obrigações assumidas, devendo reciprocamente e por escrito, comunicarem qualquer ocorrência susceptível de influir na execução do presente regulamento. A venda ou transmissão de propriedade, a prestação de falsas declarações, bem como a violação culposa, por qualquer das partes, das obrigações assumidas no protocolo de parceria, constituem fundamento de resolução do mesmo.
A resolução do protocolo de parceria deve ser efectuada através de comunicação escrita, expedida por carta registada com aviso de recepção e efectuada no prazo máximo de 15 dias úteis, contado do facto que lhe serve de fundamento. Qualquer das partes pode denunciar o protocolo de parceria, através de comunicação escrita, expedida por carta registada com aviso de recepção e efectuada com a antecedência de 30 dias úteis.

F.F.

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