Edit Template

Bilhetes Postais: Pesos e medidas (10)

PROJECTO DE SISTEMA MÉTRICO PORTUGUÊS – Ao longo da década de 1840 intensificam-se os debates na Câmara dos Deputados do Reino sobre a imperiosa reforma de pesos e medidas, da qual depende também a reforma monetária.
Nem todos os deputados se rendem às evidentes vantagens do sistema métrico decimal francês como padrão de medidas. Há os que defendem a manutenção do sistema herdado do século XVI, porque, desde que seja “estabelecida a uniformidade em todo o paiz, é bem facil fixar a sua relação com o systema metrico, ou outro qualquer, para as operações do commercio exterior”. Para estes deputados e para uso interno, o sistema tradicional seria suficiente, como é exposto nas “Considerações das vantagens que resultariam da uniformidade dos pesos e medidas neste Reino,” um extenso texto publicado no Diário do Governo em 1849, a que se contrapõem, passados dois meses, as “Reflexões” que defendem a adopção do sistema francês.
Naquela década são apresentados na Câmara dos Deputados três projectos de reforma, díspares, dos quais o terceiro, de 1849, merece particular atenção. É um projecto de “sistema métrico decimal português”, que desenvolve a reforma operada por D. João VI, em 1814, interrompida pela agitação política das décadas de 1820/30, e de que subsistem os 300 conjuntos de medidas padrão armazenados no arsenal do exército.
Este projecto, que entrou em discussão na generalidade em Fevereiro de 1850, temo articulado que se resume:
–Haverá uniformidade de sistema de pesos e medidas em toda a extensão do Reino; a base do sistema é a décima milionésima parte de ¼ do meridiano terrestre e denominar-se-á “vara”.
–Os pesos e medidas terão as denominações e dimensões constantes do mapa expositivo e, para uso comum, haverá medidas do dobro, metade e quarto das designadas no mapa. A metade da libra será denominada arrátel, e a metade do tonel denominar-se-á pipa.
–Na medição das superfícies e dos volumes usar-se-á do quadrado e cubo da vara; a medição dos secos será feita com rasoura e sem volta.
–Dentro de seis meses a contar da publicação da lei, o governo mandará distribuir gratuitamente a todas as câmaras municipais os padrões do sistema métrico decimal em armazém, juntamente com as instruções; mandará também fabricar os padrões que faltarem para distribuir.
–A lei deverá vigorar em 1 Janeiro de 1853 e nas províncias ultramarinas em 1 de Janeiro de 1860.
Como se verifica, as unidades do sistema conservam as designações de 1819– vara (metro), canada (litro) e libra (kilo)–, e os múltiplos têm designações tradicionais e as grandezas decimalizadas. Nas medidas de capacidade, há designações diferentes (e equivalentes) para os líquidos e os secos.
Os submúltiplos das três unidades contêm os radicais “deci”,“centi” e “mili”,excepto o milésimo de libra (grama) que conserva a designação “escrópulo”.
Este projecto é um decalque do sistema francês, a que faltou romper com as designações e práticas de medir e pesar vinculadas aos rituais, costumes e economias locais, velhos de muitos séculos, no reino de Portugal e domínios. Nem a rasoura foi esquecida, se bem que “sem volta”. Ainda decorrerão quase três anos de discussão parlamentar até que seja finalmente aprovado o sistema métrico tal como foi concebido pela Revolução Francesa.

Ferreira Almeida

Edit Template
Notícias Recentes
“O voluntariado é uma força motora capaz de assegurar que a manutenção da natureza nos Açores seja uma missão contínua”, afirmaDiana Pereira, gestora do “LIFE IP AZORES”
Câmara Municipal de Ponta Delgada atribui 243 bolsas universitárias num investimento perto de 350 mil euros
Valorização salarial motiva pré-aviso de greve dos guardas-florestais dos Açores e leva Governo Regional a avançar com proposta
MOVA considera “inaceitável” silêncio em relação à nova liderança na Direcção Regional da Cultura
Marinha participa em actividades de proximidade com as Forças Armadas em Santa Maria
Notícia Anterior
Proxima Notícia
Copyright 2023 Correio dos Açores