Iniciou-se ontem no Tribunal de Ponta Delgada o julgamento de três homens, acusados de vários crimes contra o património e pessoas. Entre os episódios relatados estão agressões, roubos e uma tentativa de fuga do Estabelecimento Prisional de Ponta Delgada.
Um Colectivo de Juízes do Tribunal de Ponta Delgada começou ontem a julgar três homens por diversos crimes contra o património e pessoas. Os episódios relatados pelo Ministério Público são vários e incluem crimes de ofensa à integridade física, roubo, ameaça agravada, posse de arma proibida, de evasão e de invasão de propriedade privada, contra os três homens de 39, 40 e 41 anos.
O primeiro episódio descrito, que consta na acusação do Ministério Público, envolve apenas dois dos arguidos e remonta ao dia 29 de Dezembro de 2022, entre as 07h00 e as 10h30. É relatado que o homem de 39 anos seguia ao volante de um automóvel, numa das ruas da cidade de Ponta Delgada, quando avistou outro arguido que lhe terá pedido boleia para arranjar sintética.
A acompanhar o homem de 41 anos estaria a vítima, a quem os acusados terão empunhado uma faca a exigir dinheiro. Num primeiro momento, terão retirado 140 euros da carteira do queixoso e, não satisfeitos, ter-se-ão dirigido ao caixa multibanco mais próximo, onde terão levantado mais 200 euros.
Além disso, um dos arguidos terá exigido que a vítima lhe entregasse o cartão multibanco e o pin. Ter-se-ão dirigido novamente ao multibanco, ocasião que a vítima terá aproveitado para fugir, escapando-se para o interior de um estabelecimento comercial, para pedir ajuda, no momento em que o arguido terá inserido o cartão na máquina.
No entender da acusação, os arguidos sabiam que estavam “a agir contra a lei e a cometer um crime.”
Após ouvirem os factos sobre eles imputados, ambos optaram por prestar declarações em Tribunal. Sobre este episódio em concreto, o homem de 39 anos negou a existência de facas e afirmou que a vítima era um consumidor de drogas, que foi ao terminal de multibanco levantar dinheiro de “livre e espontânea vontade”, precisamente por querer consumir sintética.
Por sua vez, o arguido de 41 anos contou uma versão ligeiramente diferente dos factos descritos na acusação. Confirmou ter pedido boleia ao outro arguido, juntamente com o queixoso, uma vez que este queria ir comprar produto estupefaciente. Explicou que se dirigiram a um local nas proximidades de uma grande superfície comercial em São Gonçalo e que, como a vítima não tinha a quantia suficiente na carteira para comprar as 5 gramas de produto estupefaciente, tiveram que se deslocar ao multibanco para levantar mais dinheiro. Negou qualquer ameaça com recurso a uma faca.
Questionado pelo Juiz Presidente do Colectivo sobre o montante que lhe tinha sido dado pela vítima, o arguido asseverou que tinham sido 200 euros. Admitiu ter comprado as “5 gramas por 150 euros”, ficando com 50 euros no seu bolso assim como metade da droga. Esclareceu, ainda, que esta era uma “estratégia” utilizada para conseguir consumir.
O segundo episódio relatado na audiência de Tribunal envolvia apenas o homem de 39 anos. De acordo com a acusação, no final de Novembro de 2022, o arguido terá vendido o seu veículo de mercadorias. No final do mês seguinte, terá acedido ao interior do veículo e iniciado marcha para parte incerta. Dois dias depois, a 30 de Dezembro, pelas 18h00, a carrinha foi interceptada pela PSP numa das ruas do Ramalho. O Ministério Público entende que o homem sabia o que fazia e que agia contra a vontade do proprietário.
Acerca do ocorrido, o arguido referiu ter sido o proprietário da carrinha a dar-lhe chave, sob o pretexto que ele fosse consertá-la. Esclareceu que, como estava “metido nas sintéticas”, não devolveu a carrinha ao dono, após este ter pedido, o que terá culminado com queixa na entidade competente.
Outro incidente descrito diz respeito ao dia 20 de Janeiro do ano passado, pelas 10h00, altura em que os arguidos de 40 e 41 anos seguiam a pé pelas ruas da cidade de Ponta Delgada e ter-se-ão deparado com um homem, a quem terão pedido 20 euros. Descontentes com a recusa do queixoso, um dos arguidos terá agarrado a vítima, enquanto o outro cortava a alça da bolsa para alegadamente subtrair o dinheiro que esta continha. No meio do alvoroço, a vítima ter-se-á agarrado à bolsa e o homem de 41 anos ter-lhe-á desferido murros na cara e na cabeça, para que este a largasse.
Cinco dias depois, o arguido de 40 anos terá encontrado novamente o queixoso e, após este lhe ter dito que tinha feito queixa na Polícia, o acusado ter-lhe-á desferido dois socos, além de ter proferido várias ameaças. A vítima ter-se-á refugiado numa farmácia existente nas proximidades do Largo 2 de Março, em Ponta Delgada.
Após ouvir os factos de que vinha acusado, o arguido quis falar sobre o incidente. Mencionou que a vítima era igualmente consumidora de estupefacientes e que lhe estava a “dever droga.” Admitiu ter cortado a bolsa do queixoso, que continha 300 euros, com o intuito de se apoderar do dinheiro. No entanto, negou ter apontado qualquer faca ao pescoço. Quanto ao episódio da agressão, referiu que a vítima lhe queria bater com a canadiana e, por isso, desferiu-lhe um golpe. Embora tenha negado as ameaças, assegurou que foi pedir desculpa à vítima após o ocorrido.
Ainda no seu depoimento, o arguido reconheceu que “foi bom ir para a cadeia”, tendo em conta que “estava a estragar a vida das outras pessoas”, além da sua e pediu que lhe dessem mais uma oportunidade.
A vítima, que foi a segunda testemunha a ser ouvida na audiência de ontem em Tribunal, após ser questionada pela advogada de defesa do homem de 40 anos, desistiu da queixa do crime de ofensa contra a integridade física.
A 27 de Fevereiro do ano passado, foi decretada a medida de coacção de obrigação de permanência na habitação ao arguido de 39 anos e a 16 de Março, o arguido terá sido avisado que ficaria sujeito à medida, ainda que sem vigilância electrónica. Todavia, a 9 de Maio, foi interceptado pela PSP na casa da ex-companheira, onde se encontrava desde as 19h00 do dia anterior.
No dia 3 de Março de 2023, o homem de 41 anos esteve no Tribunal e, após interrogatório judicial, foi-lhe aplicada a medida de coacção de prisão preventiva. No mês seguinte, a 19 de Abril, pelas 16h55, aproveitando a hora de início das refeições, o arguido terá tentado escapar do estabelecimento prisional, saltando para o telhado de uma habitação vizinha e, posteriormente, para o quintal, danificando componentes daquele espaço e do veículo automóvel.
Os arguidos encontram-se a aguardar o desfecho do julgamento no Estabelecimento Prisional de Ponta Delgada.
Carlota Pimentel