Foi ontem publicada em Jornal Oficial da Região uma portaria a definir o regime jurídico de gestão da quota de pesca de 311,24 toneladas de espadarte atribuída aos Açores para 2024.Assim, após auscultação e parecer da Federação das Pescas dos Açores e associações representativas do sector da região, cabendo à Região a gestão de 31% da quota nacional, a nova repartição, segundo os informadores do ‘Correio dos Açores’, “visa privilegiar os armadores que operam e descarregam no arquipélago, salvaguardando o rendimento, trazendo maiores proveitos, valorizando a espécie e estendendo ao longo do ano as descargas, situação que nunca foi acautelada em anos anteriores, uma vez que a quota desta espécie esgotava ainda no primeiro semestre”. A portaria agora publicada considera que o futuro da exploração dos recursos piscatórios “depende, fundamentalmente, da aplicação de um regime de gestão racional e cautelar, com vista a preservar os mananciais de que as pescas dependem, nas suas diferentes modalidades”. Torna-se, por isso, na actualidade, “necessário criar medidas regulamentares que incluam a pesca lúdica que por ser uma actividade extractiva terá de ser sujeita a um sistema de gestão coerente com a Política Comum de Pescas da União Europeia.”A portaria aplica-se às embarcações de pesca registadas nos portos da Região Autónoma dos Açores, que estão licenciadas para a pesca comercial com palangre de superfície no Oceano Atlântico.Aplica-se, igualmente às embarcações licenciadas para a pesca de lazer a bordo de embarcação e pesca turística.Considerando o histórico de descargas, a quota disponível para o exercício da pesca comercial, que corresponde a 305,74 toneladas, é repartida por semestre e por segmento de frota.Com 42 embarcações licenciadas para o exercício da pesca comercial de espadarte, ao segmento de frota com CCF superior e igual a 20 metros são destinadas 155 toneladas, o que corresponde a 77,5 toneladas por semestre e para o segmento de frota com CCF inferior a 20 metros são destinadas 150,74 toneladas, o que corresponde a 75,37 toneladas por semestre.A portaria salvaguarda que, caso no primeiro semestre ,não seja utilizada 50% da quota, é feita a distribuição do excedente pelas embarcações que cumpram este requisito e é reservada a quantidade máxima anual de cinco toneladas, com o limite de 1 exemplar por viagem, para capturas acessórias.Por forma a contabilizar e gerir melhor as descargas efetuadas pelas embarcações que descarregam fora da região, segundo a portaria, as mesmas passam a enviar um comprovativo de descargas para a Direção Regional das Pescas.No ano de 2023, foram descarregados nas lotas da Região 50.810,75 quilos de espadarte, que corresponde a 769.353,74 euros, a um preço médio de 5,10€.Embarcações de pesca lúdicapassam também a ter quotaA repartição da quota pelas embarcações atendeu às suas dimensões, autonomia, condições de habitabilidade, de segurança e de conservação de pescado, historial de conformidade, bem como os registos históricos de capturas. Outros requisitos são a capacidade de pesca, o peso relativo do espadarte nas suas capturas totais e as possibilidades de captura de outras espécies e de utilização de outras artes de pesca pelas embarcações.As embarcações que não constam da portaria mas que sejam titulares de licença para operar com palangre de superfície no Atlântico a Norte, “apenas é admitida a captura, manutenção a bordo, o transbordo, o desembarque, o transporte, o armazenamento, a exposição, a colocação à venda ou a venda de espadarte, como captura acessória, em quantidades não superiores a 5% do total das capturas retidas a bordo ou a 2 exemplares, no caso do peso destes exemplares serem superiores à percentagem indicada.Para as capturas acessórias de espadarte descritas é considerada a quantidade máxima anual de cinco toneladas, com o limite de 1 exemplar por viagem.Qualquer transferência de quotas entre embarcações “só pode ser efectuada mediante autorização prévia do membro do Governo Regional com competência em matéria de pescas”.As quotas atribuídas, segundo a portaria ontem publicada em Jornal Oficial, “não constituem direitos adquiridos das empresas, armadores ou embarcações, podendo ser, a todo o tempo, retiradas ou diminuídas, como resultado de decisões regionais, nacionais ou comunitárias no âmbito da conservação e gestão de recursos, bem como pelo incumprimento das disposições previstas no regulamento”.Armadores podem pedir informação à Lotaçor sobre a sua quota de pescaPara as capturas ao abrigo da pesca lúdica, é considerada a quantidade máxima anual de meia tonelada, com o limite diário de 1 exemplar, de tamanho igual ou superior a 125 centímetros medido da extremidade da mandíbula inferior à furca. A LOTAÇOR – Serviço de Lotas dos Açores, “deve fornecer, a pedido de qualquer armador interessado, dados estatísticos respeitantes às quantidades de espadarte desembarcadas nos portos da Região pelas embarcações de pesca de que aquele seja proprietário ou armador”. Os praticantes de pesca lúdica, que realizam capturas da espécie espadarte estão obrigados ao preenchimento dos formulários disponibilizados pela Direcção Regional das Pescas no seu sítio da página electrónica antes do desembarque.Quando atingidos 80% da possibilidade de pesca anual de espadarte ou para qualquer embarcação, o Director Regional com competência em matéria de pescas comunica aquele facto, por escrito, ao respectivo armador ou fretador, bem como às associações representativas do sector, informando também que a respectiva quota será encerrada quando atingir os 100% de capturas. J.P.