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Iniciativa legislativa: participação cidadã horizontal

Este ano de 2024 comemoramos cinquenta anos do 25 de Abril. Não existe qualquer resquício de dúvida que a autonomia política é muito melhor do que a autonomia administrativa: a autonomia política é uma realidade que detém órgãos legislativo e governativo próprios, orçamento e impostos próprios e poder de alterar os nacionais, administração e leis próprias; a autonomia administrativa, por um lado, era uma autonomia autárquica porque eram órgãos distritais acima dos municípios e abaixo dos serviços regionais do Estado, e por outro lado, não tinha capacidade de criar leis, nem parlamento nem governo com funcionalidades políticas.
Mas, passados esses anos, a autonomia caminha também para o mesmo meio século em 2026. O retrato que fazemos da autonomia hodierna é que ela não atingiu patamares de qualidade – enquanto sistema político. Continuamos A) com um sistema de governo medíocre, e B) com uma participação política basicamente assente no ato de votar, e C) com uma qualidade política de franca mediocridade.
É importante dar um salto quântico naquilo que é a participação política dos insulares: o ato de votar é muito pouco; a critica nos jornais, com raríssimas exceções, é fraca, e compreensível – porque a mediocridade política nas ilhas tem os seus maiores pecados na pressão e na criação de medos, quando uma sociedade maioritariamente consciente trataria os políticos tal e qual são, apenas e só os nossos representantes e procuradores.
Julgamos oportuno, pois, construir um modelo que empurre a sociedade para outro patamar. Isso é possível com a educação; mas, só por isso, não vamos lá, porque levaremos, em qualquer caso, um ou dois séculos, se não mais. Temos de apostar na educação, sim; mas, proponho uma ideia mais célere e mais consentânea com o atraso da cidadania açoriana porque a questão é de cidadania e de participação política e não de educação.
O ideal é criar uma lei parlamentar que incentive objetivamente essa participação: apoiando, em cada freguesia da Região, a criação de uma associação de cidadãos inteiramente independente do poder político e dos sindicatos e de quaisquer entidades empresariais, e que vise promover a sua participação política e democrática através de ações de formação, debate e escrutínio. O ideal seria a própria sociedade fazer essa agregação sozinha; mas um dos defeitos da autonomia política foi traduzir na sociedade mais mediocridade e menor esclarecimento, maior divórcio e menor convergência, menor desenvolvimento e maior discurso político de parco esclarecimento. E os jornais têm tido um papel central nessa mediocridade, e por isso mesmo a crise do sector também advém daí: os jornais em vez de sublinhar e discutir os assuntos e problemas das localidades e das ilhas e das pessoas ilhéus, gostam de repassar as notícias nacionais e internacionais, dá menos trabalho, é mais cómodo.
Para um projeto dessa natureza dar certo temos de sublinhar que várias regras são essenciais para que exista eficácia. Pode acontecer que todas as freguesias de uma ilha tenham cada qual a sua associação; assim como pode acontecer que numa ilha com trinta freguesias apenas existam meia dúzia. Ou seja, a Região, através do regime legal a criar, incentiva essa realidade da liberdade: as populações que quiserem criar políticas através do diálogo participativo fora do contexto dos partidos políticos têm essa liberdade; se não tiverem vontade, talvez venham a ter quando virem os resultados das freguesias que as têm. É essa a finalidade. O valor dessa ideia está na maneira de a lei dizer e fazer: têm de respeitar as regras que neste texto se propõe, acrescentar mais, mas não retirar porque cada uma está pensada com finalidades objetivas que aqui não podemos desenvolver.
Trata-se de uma iniciativa legislativa sui generis porque não é feita nos termos da lei e do Estatuto Político e junto do Parlamento. Mas como não acreditamos nos políticos regionais atuais; como não acreditamos na autonomia política atual, nem na Assembleia Legislativa atual; e porque sinceramente não acreditamos que os políticos regionais atuais atendam a tal valor da sociedade insular; por tudo isso, apresentamo-la aqui neste texto. No fundo, é mais um parecer ilustrativo para memória futura; enfim, mais um entretenimento nosso na vã expetativa de que os contributos servem para alguma coisa.
A lei existiria – mas são os cidadãos da freguesia que têm de a usar, juntando-se e acedendo ao apoio para criar na sua respetiva freguesia a sua associação cívica.
A lei determinará que as associações são criadas em assembleias de cidadãos, sendo os estatutos sociais depois reconfirmados sua legalidade pelo Governo Regional e depois publicados no Jornal oficial.
A lei prevê uma comparticipação financeira integral para suporte da sede, o que inclui a renda, as comunicações, a eletricidade e água; mas também apoio administrativo na construção de modelos de estatutos. O Governo Regional pode fazer contratos de comodato (empréstimo) em salas ou edifícios disponíveis e com capacidade para o efeito.
A nenhum residente permanente poderá ver recusada a sua inscrição. No entanto, a condição daquele associado que esteja em qualquer tipo de funções políticas, locais ou regionais, nacionais ou europeias, é suspensa enquanto se mantiver nesse exercício de funções.
A associação é independente dos partidos políticos e não pode, com eles, direta ou indiretamente, promover ações de participação política ou de propaganda política.
A lei prevê instrumentos de concreta realização da finalidade do projeto: os primeiros três anos com liberdade total; a partir do quatro ano inclusive, têm de enviar para os serviços do Governo Regional os planos de atividade por ano ou plurianuais e em conformidade com os respetivos contratos de apoio.
O apoio financeiro é dividido em três modelos: o apoio automático e sem necessidade de candidatura burocrática, exceto quanto à deliberação da Assembleia de Associados da manutenção da associação com informação sobre o número de associados, relatório das atividades realizadas; o apoio sujeito a candidatura para realização de atividades formativas e especiais; e o apoio obtido através de outras entidades, privadas e públicas.

Arnaldo Ourique

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