Dois homens começaram ontem a ser julgados por um Colectivo de Juízes no Tribunal de Ponta Delgada, por diversos crimes que incluem invasão de propriedade privada, furto, furto qualificado, ameaça agravada, dano e detenção de arma proibida. Um dos arguidos é natural da Conceição, na Ribeira Grande, e o outro é residente na Ribeirinha.
Segundo refere a acusação, há um episódio que envolve ambos e remonta ao dia 31 de Outubro de 2022, pelas 12h00, altura em que os arguidos terão trepado um muro de uma propriedade agrícola, de forma a introduzir-se naquele espaço, e alegadamente terão roubado a rede de vedação das capoeiras e morto um faisão, avaliado em 150 euros. O Ministério Público entende que os arguidos agiram de forma voluntária e consciente, sabendo que estavam a agir contra a lei.
Outro incidente relatado, que implica apenas o arguido natural da freguesia da Conceição, diz respeito ao dia 22 de Dezembro de 2022 e terá ocorrido pelas 16h55, quando este alegadamente conduzia um veículo de passageiros na Lagoa, embora tivesse a carta de condução apreendida por 30 dias. De acordo com a acusação, sabia que estava inibido de conduzir e que, consequentemente, agia contra a lei.
Quanto ao arguido residente na Ribeirinha, estão em causa vários inquéritos. No entanto, na audiência de Tribunal que decorreu ontem, apenas foram referidos dois episódios além do já mencionado. O primeiro terá ocorrido a 31 de Agosto de 2022, na Rua do Jogo, na Ribeirinha. Segundo consta, o arguido ter-se-á dirigido a um homem que estava sentado no interior do seu automóvel para lhe pedir cinco euros. Após a recusa do queixoso, o arguido terá pegado numa navalha, ameaçando “cortar o pescoço” à vítima, proferindo de seguida “pico-te aos bocadinhos se saíres daqui.” Ao tentar escapar, quando a vítima terá recuado com o carro, o arguido terá dado um pontapé, que partiu o espelho retrovisor, e enfiado a navalha no capô do carro, danificando a viatura.
Outro incidente referido pelo Ministério Público terá ocorrido a 18 de Junho de 2022 e envolve uma vizinha do arguido. A contenda ter-se-á iniciado em frente ao bloco de apartamentos onde residem. É mencionado que a vítima estaria a chegar a casa do trabalho, quando encontrou o arguido e ter-lhe-á dito que parasse de ameaçar o seu filho. Mais tarde, a mulher terá saído para dar comida aos gatos que estavam na rua e, segundo relatou a vítima, ouvida ontem em Tribunal, o arguido terá saído disparado do rés-do-chão e tê-la-á atingido com uma bicicleta. A vítima afirma ter caído ao chão e alegou que o arguido voltou a agredi-la com a bicicleta, tendo ficado com as marcas dos pneus nas ancas e pernas. A agressão só terá tido fim com a intervenção de dois vizinhos.
Nas alegações finais, a Procuradora do Ministério Público afirmou que, no seu entender, encontram-se totalmente provados os factos descritos na acusação. Quanto ao homem residente na Ribeirinha, o Ministério Público pretende condenar o arguido a uma pena de prisão superior a sete anos.
A advogada de defesa deste arguido referiu que, embora o relatório social não abone a seu favor, na Ribeirinha faz-se sentir um clima de insegurança avultado e que o Tribunal não deve imputar tudo ao seu cliente.
Por sua vez, a advogada do arguido com naturalidade na Conceição alegou, em sua defesa, que as testemunhas não presenciaram ou descreveram o seu cliente, tendo apenas testemunhado o prejuízo que tiveram. C.P.