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Jovem está a ser julgado por alegados crimes de furto nas Feteiras, nos Arrifes, na Relva e no Livramento

Um jovem de 22 anos começou ontem a ser julgado por um Colectivo de Juízes no Tribunal de Ponta Delgada, por vários crimes de furto. Os crimes de que vem acusado ocorreram entre Dezembro de 2019 e Outubro de 2022. Pendia, ainda, sobre o arguido um pedido de indemnização de uma das vítimas dos furtos.
Furto de ouros nas Feteiras

Das diversas acusações de crimes contra o património que constam na acusação do Ministério Público, a primeira terá ocorrido entre as 23h00 do dia 27 e as 07h00 do dia 28 de Fevereiro de 2020. Nesta data, o arguido ter-se-á dirigido a uma residência na freguesia das Feteiras e, arrombando uma janela, terá conseguido entrar na habitação, de onde alegadamente furtou duas alianças de ouro, um anel, um fio de ouro, um anel de ouro branco e uma quantia em dinheiro que ficou por apurar.
Outro episódio ocorreu entre as 23h00 do dia 23 e as 14h00 do dia 24 de Março de 2020, quando o arguido se terá introduzido, de forma que ficou por apurar, numa propriedade das Feteiras, apropriando-se de uma quantia em dinheiro, no valor de 135 euros, do interior da habitação. De seguida, ter-se-á dirigido ao veículo que estava estacionado no quintal e terá furtado a carteira da vítima que continha cerca de 20 euros, além de documentos. No mesmo dia, entre as 22h00 e as 23h00, o arguido ter-se-á deslocado a outra residência na mesma freguesia, da qual terá furtado uma pen drive, dois volumes de tabaco e uma argola em inox para pesca.
No dia seguinte, entre as 23h00 do dia 24 e as 12h00 do dia 25 de Março de 2020, segundo o Ministério Público, o arguido dirigiu-se a outra residência da mesma freguesia com o intuito de subtrair os bens que encontrasse. Após ter escalado o portão do quintal, terá entrado na residência, apropriando-se de uma aliança, um anel, um cordão em ouro com cruz, outro cordão em ouro com medalha e 18 euros em dinheiro.

Furto a casa em construção nos Arrifes

Entre as 19h00 do dia 2 de Outubro de 2022 e as 18h00 do dia seguinte, o arguido é acusado de ter trepado o muro de uma habitação nos Arrifes, que à data se encontrava em construção, para se apoderar do que ali encontrasse. De acordo com a acusação, o jovem terá furtado uma rebarbadora, uma aparafusadora, uma serra tico-tico, uma mala de ferramentas, um martelo, uma chave inglesa, um nível, entre outros materiais de construção. No dia a seguir, a 4 de Outubro, o arguido terá voltado a esta moradia e terá furtado um microondas e um compressor de água.

Furto a carro com caixa
de ferramentas no Livramento

A 20 de Agosto de 2022, é descrito pelo Ministério Público que o jovem arguido terá furtado de uma viatura, que estava estacionada no Livramento, uma caixa de ferramentas em alumínio com material de electricidade, no valor de 400 euros.

Furto de alianças e computador
na Relva

A 18 de Novembro de 2021, entre as 10h00 e as 12h15, o arguido terá trepado o portão, com cerca de 1,5 metros, de uma habitação na Relva e, após retirar as janelas da caixilharia, terá conseguido entrar na casa. De seguida, ter-se-á dirigido ao quarto de cama, subtraindo duas alianças da mesa de cabeceira e um computador no valor de 400 euros.

Furto de rebarbadora e aparelho
de soldar na Covoada
A 12 de Dezembro de 2019, pelas 14h00, o jovem ter-se-á deslocado a um terreno na Covoada, propriedade de um homem com quem tinha trabalhado na lavoura, acedendo ao interior da garagem, de onde alegadamente retirou uma caixa de ferramentas, uma rebarbadora e um aparelho de soldar.

Versão do arguido

Após ouvir os factos sobre ele imputados, o arguido optou por falar em Tribunal. Admitiu que “consumia castanha e sintética” à data dos factos e referiu que gastava entre 100 a 150 euros em droga por dia. Para sustentar o seu vício, dedicava-se a estes furtos, no entanto assegurou que não consome desde a altura em que esteve preso.
Sobre o incidente do dia 20 de Agosto de 2022, o acusado confessou o furto e explicou que trocou a caixa de ferramentas por droga nos Arrifes.
O arguido reconheceu, ainda, que vigiava antes para se assegurar de que não tinha ninguém em casa antes de cometer algum furto.
Acerca do episódio na Covoada, o arguido confessou que vendeu o material furtado a um homem dos Arrifes.
Nas alegações finais, a Procuradora do Ministério Público salientou que o arguido confessou quase na íntegra os factos que lhe são imputados e que, consequentemente, não restam dúvidas de que o arguido foi o autor material destes furtos.
Por sua vez, o advogado do arguido pediu que a idade do jovem, o facto de ter confessado “99% dos factos em causa” e de se mostrar arrependido, bem como estar limpo de consumos e integrado na sociedade (tem companheira e um filho), além de não ter causado “grandes danos às vítimas” pesassem na decisão do Tribunal. O arguido aguarda em liberdade o desfecho do julgamento.

C.P.

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