“Contributo para a nova legislatura nos Açores” com o objectivo da “melhoria
da gestão pública e da sustentabilidade das finanças públicas dos Açores”
A Secção Regional dos Açores do Tribunal de Contas (TC) tornou ontem público, pela primeira vez, um documento intitulado “Contributo para a nova legislatura nos Açores” com o objectivo da “melhoria da gestão pública e da sustentabilidade das finanças públicas dos Açores”.
O documento reúne as principais recomendações em áreas “fundamentais” como o enquadramento financeiro e orçamental e prestação de contas e a contratação pública.
O Tribunal de Contas está convencido de que a gestão pública regional “beneficiará significativamente com o aprofundamento da troca de informação e da cooperação entre os Órgãos de Controlo Interno e a Secção Regional dos Açores” até porque “o desempenho público não pode prescindir de um sistema de controlo interno integrado e forte, com grau de autonomia elevado, que permita assegurar o cumprimento e a efectivação das políticas públicas de forma eficaz e transparente”.
Ao longo do documento são feitas várias recomendações ao novo Governo dos Açores. Desde logo, é salientado que a elaboração dos orçamentos da Região “deveria passar a basear-se em cenário macroeconómico e orçamental de suporte das previsões consideradas.”
“A informação que, de acordo com a lei de enquadramento orçamental, deve acompanhar a proposta de Orçamento necessita de ser adaptada à nova realidade”, diz o Tribunal antes de referir que “algumas regras orçamentais em vigor estão desajustadas tornando-se imprescindível concluir o processo de harmonização das normais legais de enquadramento orçamental e das finanças das Regiões Autónomas”.
“Os relatórios e os anexos informativos que acompanham a proposta de Orçamento não desenvolvem a apreciação da incidência orçamental de despesas previstas, na perspectiva da equidade na distribuição de benefícios e custos entre gerações”, lê-se no documento.
Considera que a Conta “deve ser dotada da informação necessária à demonstração real da situação financeira do sector público administrativo regional” e, neste contexto, “importa regulamentar e implementar a Entidade Contabilística Região (destinada ao reconhecimento contabilístico das receitas e despesas e dos direitos e obrigações da Região.”
Na perspectiva de “reforçar o princípio da unidade de tesouraria”, o Tribunal de Contas defende que “importa tomar medidas no sentido da antecipação dos prazos de prestação das contas individuais e da Conta da Região”.
A Secção Regional dos Açores do Tribunal de Contas considera, a propósito, que as entidades contabilísticas “têm condições para prestar contas mais cedo, sem esgotar o prazo legal, e, em consequência, a Conta da Região também poderá ser apresentada mais cedo”, permitindo que o Tribunal “consolide a prática de emitir o seu parecer a tempo de poder ser considerado e elaboração e discussão do Orçamento da Região Autónoma dos Açores para o ano seguinte.
“Endividamento
“condiciona investimento”
No entender do Tribunal de Contas, o nível de endividamento atingido condiciona o investimento público, “caracterizado, sucessivamente, por níveis de execução modestos” e considera que a previsão de investimento “carece, por isso, de ser adequada” aos meios financeiros disponíveis. “Acresce que diversas despesas com classificação de investimento não são especialmente reprodutivas e, na prática, muitas destinam-se verdadeiramente a assegurar o normal funcionamento da actividade administrativa regional”.
No entender do Tribunal de Contas, a situação económica-financeira da Região “reclama a tomada de medidas de correcção da trajectória de agravamento da dívida total do sector público administrativo regional e de melhoria do desempenho económico das entidades participadas pela Região, nomeadamente do sector público empresarial”.
Realça que, “na satisfação das necessidades que impliquem novas despesas de funcionamento, importa ponderar a respectiva cobertura orçamental” diz o Tribunal de Contas, adiantando que a “evolução das receitas próprias não tem acompanhado o crescimento das despesas de funcionamento, situação que se agravou nos anos mais recentes (entre 2020 e 2022, registou-se que mais de 90% de receita fiscal foi absorvida pelas despesas com pessoal”.
Apresenta mesmo como um dos ‘pontos chaves’ para uma nova legislatura que se “inverta a trajectória de crescimento contínuo da dívida pública regional” e que se “tomem medidas que garantem a sustentabilidade das finanças públicas regionais”.
150 entidades prestam contas
ao Tribunal de Contas na Região
A Secção Regional dos Açores do Tribunal de Contas é apologista de que a contabilização das transferências do Orçamento de Estado, ao abrigo do princípio da solidariedade, “deverá seguir critérios legais, dado o seu impacto na estrutura da receita e no cálculo do limite da dívida flutuante.”
No entender do Tribunal de Contas, “deverá promover-se a divulgação pública dos resultados obtidos com a atribuição de subvenções”. É que a Conta da Região, segundo o Tribunal de Contas, “não evidencia estes resultados, efectuando apenas uma compilação da análise realizada pelas entidades que processam aquele tipo de despesa, na maior parte das vezes sem informação quanto à fixação e grau de concretização de indicadores e metas”.
Do universo de entidades da Administração Regional que prestam contas na Secção Regional dos Açores do Tribunal de Contas (150 entidades, no ano de 2022), verificou-se um número significativo cuja entrega das contas foi realizada fora do prazo legalmente estabelecido (17 entidades”, não se registando situações de falta de prestações de contas.
Apesar de “se ter verificado” nos últimos anos “um maior cuidado em cumprir a obrigação de prestações de contas, em conformidade com as instruções” do Tribunal, “subsistem questões que ainda se encontram sem solução”.
Neste âmbito e na sequência das verificações internas realizadas às contas respeitantes ao ano de 2022, o Tribunal de Contas “destaca como principais aspectos a merecer reflexão”, entre os quais “assegurar a certificação legal de contas (com especial enfoque para os Fundos Escolares e para as unidades de Saúde de ilha), nas situações em que tal seja exigido”.
Defende-se a publicitação dos documentos provisionais e de prestação de contas nos termos legais, “com vista a garantir a aplicação do princípio da transparência”.
O risco sísmico
Recomenda a Secção Regional dos Açores do Tribunal de Contas que o departamento governamental com competência em matéria de ordenamento do território “deverá considerar a formulação de orientações estratégicas, quer para o sector privado, quer para o sector público, relacionadas com o risco sísmico, enquanto factor de promoção de qualidade construtiva”.
Segundo o Tribunal, “deve ainda ser considerada a adopção de normativos que imponham às entidades adjudicantes regionais, a realização de estudos de análise do risco sísmico-vulcânico associado ao local de implantação dos equipamentos colectivos, quando esteja em causa a realização de obras públicas de construção ou reabilitação”.
O Serviço Regional de Protecção Civil e bombeiros dos Açores “deve publicar cartas de risco sismo/geológico”, considera o Tribunal
Novo mecanismo de fixação
de preço dos gases de petróleo
Segundo o Tribunal de Contas, o Governo Regional “deve ponderar a adopção de um novo mecanismo de fixação do preço máximo de venda ao público dos gases de petróleo liquefeito na Região Autónoma dos Açores.”
Acrescenta que “deverão ser adoptadas medidas pelo FRACDE, no sentido de que: O preço máximo de venda ao público dos gases de petróleo liquefeito na Região se conforme com as regras de formação previstas para o efeito no quadro normativo aplicável.”
Defende que se “identifique no Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e infracções conexas os riscos associados à fixação do referido preço máximo de venda ao público dos gases de petróleo liquefeito” e se “proceda ao apuramento dos montantes correspondentes ao factor de uniformização, o que não se verifica”.
Designação de dirigentes intermédios
A Secção Regional do Tribunal de Contas recomenda, por outro lado, que o Governo Regional “deve observar o regime legal para a designação de dirigentes intermédios em regime de substituição.”
Recomenda que se faça “constar dos despachos de designação, em regime de substituição, todas as menções legalmente exigidas, incluindo a respectiva fundamentação de facto e os requisitos exigidos para o provimento.”
Que se “assegure que os actos de designação em substituição cessam até 90 dias a contar da data da vacatura, salvo se estiver em curso procedimento tendente à designação de novo titular.”
Deve ser assegurado que a publicitação dada aos despachos de designação “inclui toda a informação relevante para os efeitos de aferição do cumprimento dos requisitos legalmente exigidos para o provimento dos cargos.”
“Deverá, igualmente, ser observado o limite legal no cálculo das indemnizações devidas em caso de cessação das comissões de serviço com fundamento em extinção ou reorganização da unidade orgânica ou na necessidade de imprimir nova orientação à gestão de serviços”, refere o Tribunal de Contas.
Monitorizar manuais digitais
Outra das recomendações, esta ao nível do ensino, é que “devem ser concretizadas as entidades que intervêm no processo de monitorização, acompanhamento e avaliação da implementação dos manuais digitais na Região, estabelecendo-se uma clara distribuição de tarefas entre elas, a fixação de indicadores e parâmetros que permitam aferir sobre o grau de execução dos objectos preconizados para esta implementação, e determinado o tipo de documentos a produzir para efeitos de monitorização, acompanhamento e avaliação da mesma. Bem como as respectivas periodicidades de reporte”.
Noutro contexto, pede-se ao Instituto de Segurança Social dos Açores IPRA que “pondere a criação de indicadores que permitam avaliar a eficácia do Rendimento de Inserção Social na inserção social e laboral.”
Ao nível da contratação pública, recomenda que se “salvaguarde, em sede de planeamento de cada procedimento, que os actos/contractos submetidos a fiscalização prévia são instruídos com a documentação necessária e actualizada, evitando atrasos na apresentação de esclarecimentos e na remessa dos elementos solicitados”.
Recomenda a “implementação de mecanismos de controlo adequados à fiscalização rigorosa de empreitadas de obras públicas” e de “mecanismos de controlo que salvaguardem que os contratos sujeitos a fiscalização prévia são, efectivamente, remetidos”.
Ao nível da Prevenção e Corrupção, a Secção Regional dos Açores do Tribunal de Contas recomenda que se “promova a actualização e/ou melhoria dos instrumentos de prevenção de riscos de corrupção e infracções conexas.”
Recomendações do Tribunal
para o Grupo SATA
No entender da Secção Regional dos Açores do Tribunal de Contas, o Governo Regional “deverá definir as orientações estratégicas para as empresas do Grupo SATA, necessariamente alinhadas com o Plano de Reestruturação do Grupo SATA aprovado pela Comissão Europeia, em 07-06-2022, consubstanciando as metas e objectivos para as empresas, com carácter plurianual”.
No entender do Tribunal de Contas, “devem ser celebrados contratos de gestão com os gestores públicos do grupo SATA, definindo objectivos a atingir”
Recomenda-se, ainda, que “deve ser promovido o cumprimento pontual dos contratos de concessão, sem introduzir modificações que visem apenas adiar o pagamento das contrapartidas financeiras”. As deliberações dos órgãos sociais das empresas do Grupo SATA “deverão constar sempre a acta, de modo a permitir documentar as reuniões dos órgãos colegiais, designadamente com a indicação da data em que foram realizadas, as presenças, as deliberações tomadas, com o respectivo conteúdo e fundamentos, e sentido de voto de cada um dos membros do órgão.”
“Devem ser tomadas medidas adequadas a assegurar o cumprimento dos défices de exploração acordados no âmbito dos contratos de concessão celebrados”, adianta.
Diversas “irregularidades”
nas Juntas de Freguesia….
O Tribunal constata que há entidades públicas que se debatem com uma “escassez” de recursos humanos que “possuem os conhecimentos especializados indispensáveis, ou até evidenciam uma fala de quaisquer recursos para assegurar” a aplicação do novo referencial contabilísticos SNC-AP (Sistema de Normalização Contabilística para Administrações Públicas).
Neste contexto, o Tribunal ressalva que estas carências “são ainda mais vincadas” ao nível local, nomeadamente ao nível das Juntas de Freguesia dado que, na sua grande maioria, não dispõem de estrutura que lhes assegure as condições indispensáveis para que possam desenvolver as competências que lhas são inerentes”.
O Tribunal faz notar que as Juntas de Freguesias “não só têm evidenciado diversas irregularidades na informação financeira e orçamental produzida, prejudicando a sua fiabilidade, como também têm realizado, em muitos casos, uma prestação e contas intempestiva ou até a falta dela, contribuindo para uma menor transparência e eventual deterioração da gestão dos dinheiros públicos”. Esta matéria “ganha relevância”, no entender do Tribunal de Contas, na medida em que o departamento governamental regional “com competência em matéria de cooperação com o poder local deverá promover o reforço da capacidade instalada, ao nível técnico e humano, que permita a necessária transição, contribuindo assim para uma prestação de contas atempadas e fidedigna, com impacto na melhoria da gestão dos dinheiros públicos”.
Nas recomendações para a nova legislatura, a Secção Regional dos Açores do Tribunal de Contas refere que se “promova a criação das condições que promovam uma implementação consolidada do Sistema de normalização Contabilística para Administração Públicas em todas as entidades da Administração Regional, às quais se aplique o mencionado referencial contabilístico, por forma a contribuir para uma maior transparência e fiabilidade da gestão pública”.
Recomenda ainda que se “assegure que todas as entidades realizem a organização e a documentação do processo de prestação de contas de acordo com o preconizado nas instruções do Tribunal de Contas”.
Retoques do Tribunal
na Mobilidade Eléctrica
No entender da Secção Regional do Tribunal de Contas, o Governo dos Açores “deve ponderar a oportunidade de estender o âmbito de aplicação de sistemas de incentivos financeiros à mobilidade eléctrica a outros sectores de actividade, nomeadamente ao sector dos transportes públicos, assim como ao sector recreativo e cultural, como preconizado no Plano para a Mobilidade Eléctrica nos Açores (PMEA), e intensificar os apoios a atribuir, no sentido de tentar imprimir uma nova dinâmica à sua execução.”
No entender do Tribunal “devem ser definidos critérios ambientais, designadamente ao nível de emissões do CO2, a observar pelas viaturas convencionais cuja aquisição seja financiada por fundos públicos”.
Recomenda também que se “adopte mecanismos de coordenação e de partilha de informação com as diversas entidades que intervêm na implementação do Plano para a Mobilidade Eléctrica dos Açores, de modo a que seja exercido um efectivo acompanhamento e controlo da respectiva gestão”. Na recomendação para a nova legislatura que se vai iniciar agora, a Secção dos Açores do Tribunal de Contas
J.P.