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Ministério Público pede para jovem ser acusado de dois crimes de homicídio na arriba de Rabo de Peixe

Prosseguiu ontem, no Tribunal de Ponta Delgada o julgamento do homem de 32 anos, residente na vila de Rabo de Peixe, acusado de dois crimes de homicídio. As vítimas são dois homens que eram residentes na localidade.
De acordo com a acusação do Ministério Público, os crimes de que é o indiciado acusado remontam ao dia 27 de Março de 2022, pelas 22h00, altura em que se terá encontrado com as vítimas no Snack-Bar Canadiano, na vila de Rabo de Peixe. Pelas 01h30 do dia 28 de Março, os três homens ter-se-ão dirigido para a Rua de São Sebastião, rua esta que abrange, de um lado moradias, e do outro um muro que ladeia a envolvente até ao porto de pescas de Rabo de Peixe, que dá para a arriba. Aí, existem várias calhas de retenção de água, sendo que a distância entre o muro e o primeiro patamar é de cerca de 4 metros e até ao último é de aproximadamente 30 metros.
De acordo com uma das testemunhas anteriormente ouvida em tribunal, as vítimas iam a caminhar à frente e o arguido seguia atrás. Entretanto, foi descrito que uma das vítimas ter-se-á envolvido numa discussão verbal com o acusado. De seguida, este terá desferido um soco nas costas de uma das vítimas e ter-se-ão envolvido numa contenda, tendo a outra vítima intervido. A acusação acredita que o acusado terá sido o causador da queda dos dois homens.
A última testemunha a ser ouvida neste processo explicou, na audiência que decorreu ontem, que viu uma das vítimas no café e aproximadamente 30 minutos depois, voltou a avistar o homem perto do multibanco. Descreveu que o arguido estava apenas a uns metros de distância da vítima e, ao falar com esta, percebeu que estava envolto num ambiente estranho e adiantou não ter dúvidas de que “estavam a combinar algo.” A testemunha afirmou ainda que voltou ao local e encontrou o carro, mas a vítima já não estava lá.

Declarações finais Ministério Público

Segundo o Ministério Público, o arguido sabia o que fazia e agiu com o propósito de tirar a vida às vítimas e que, portanto, deverá ser condenado pelos dois crimes de homicídio. Considerando as alegações da última testemunha, o visado terá acompanhado as vítimas até ao multibanco e, mais tarde, até ao local onde ocorreram os factos.
Recorde-se ainda que uma das testemunhas afirmou ter visto o arguido a levantar a perna e a dar um impulso na direcção das vítimas. Por sua vez, o Ministério Público considera que foi esse impulso que provocou a morte dos dois homens, adiantando que numa queda acidental não haveria impulso suficiente para projectá-los àquela distância.
Relembre-se que uma das vítimas ficou imobilizada no sétimo patamar e sofreu vários ferimentos que viriam a resultar na sua morte a 2 de Abril de 2022, no Hospital do Divino Espírito Santo, devido a lesões crânio-encefálicas. Já a outra vítima, cuja queda foi de maior altura, teve morte imediata, que resultou de lesões traumáticas crânio-encefálicas e esmagamento da medula.

Advogados das famílias das vítimas

Os advogados de acusação consideram que o arguido apresentou uma versão dos factos sem credibilidade. Reiterando que este deu um pontapé “à falsa fé” numa das vítimas e, uma vez que estes “estavam agarrados de algum modo”, foi esse impulso que fez com que ambos caíssem. Acreditam que, ao dar um pontapé junto de uma ravina com 30 metros, o arguido agiu com “frieza e com a clara intenção de matar as duas vítimas.”
Estão ainda em causa dois pedidos de indemnização por parte das famílias das vítimas. Realça-se que a mulher de uma das vítimas estava grávida na altura em que ocorreram os crimes.

Defesa do arguido

O advogado de defesa considera que não há rigor no depoimento da testemunha que avistou as vítimas e o arguido perto da arriba. Por um lado, tinha estado a consumir drogas sintéticas e, por outro, não viu tudo o que aconteceu porque havia um muro. Reitera que o “levantar da perna” avistado pela testemunha não é suficiente para provar que este dado está relacionado com a queda e que, consequentemente, não é possível provar que foi nesse momento que as vítimas caíram.
Questionado pelo Juiz Presidente do Colectivo, o arguido optou por prestar as últimas declarações, referindo apenas que o seu único envolvimento no caso foi o de avisar as famílias das vítimas na madrugada em que ocorreram os factos.
D.C.

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