A pergunta é frequente por parte de quem decide adquirir imóveis em Portugal e se é cidadão português, não residente, se comprar o imóvel com a sua identificação civil portuguesa se terá benefícios a nível fiscal, nomeadamente dedução nos impostos de aquisição (imposto municipal de transmissão e imposto de selo).
Aparentemente à luz de quem questiona haveria um benefício fiscal resultante do fato de ser português, o que não corresponde à verdade.
Com efeito, o artigo 17º do Código de Imposto Municipal sobre as transmissões onerosas, enuncia no seu nº 1 alínea b) as taxas percentuais, relativamente à aquisição de prédio urbano ou de fracção autónoma de prédio urbano destinado exclusivamente a habitação própria e permanente; a alínea b) as taxas referentes a aquisições de prédios urbanos destinados a habitação secundária e rendimento; a alínea c) a aquisição de prédios rústicos e a alínea d) a aquisição de outros prédios urbanos e outras aquisições onerosas, que será o caso de lotes de terreno destinados a construção urbana, espaços comerciais etc.
As mesmas taxas são aplicadas no caso de aquisição onerosa de figuras parcelares do direito de propriedade correspondente à natureza dos bens sobre que incide o direito adquirido, sendo aplicável a taxa referida na alínea a) apenas quando estiver em causa a transmissão do usufruto, uso e habitação, direito de superfície ou direito real de habitação duradoura, que incidam sobre prédio urbano ou fração autónoma de prédio urbano destinado exclusivamente a habitação própria e permanente.
No entanto, a taxa é sempre de 10 %, não se aplicando qualquer isenção ou redução sempre que o adquirente (o comprador) tenha domicílio fiscal em país, território ou região sujeito a um regime fiscal mais favorável, e seja uma entidade dominada ou controlada, direta ou indiretamente, por entidade que tenha domicílio fiscal em país, território ou região sujeito a um regime fiscal mais favorável, constante de lista aprovada por portaria do Ministro das Finanças, que será o caso de entidades provenientes das Províncias Ultramarinas Britânicas (Bermudas).
Assim, no momento da decisão de compra de um bem imóvel para além da questão do valor do imposto a pagar nas aquisições onerosas, o referido imposto municipal sobre as transmissões (IMT) também há lugar ao pagamento do imposto de selo, sendo este de 0,8% calculado sobre o valor da compra.
Faz parte da instrução do processo de compra e verificação da existência de caderneta predial que é emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira onde constam os dados matriciais do imóvel, certidão do registo predial ou certidão permanente que é emitida pela Conservatória do Registo Predial que contém informação sobre a localização e composição do imóvel e o registo a favor dos titulares; certificado energético emitido pela Agência Nacional de Energia ou Direção Regional de Energia no caso das Regiões Autónomas, que indica a eficácia energética da propriedade, declaração de não divida ao condomínio (sendo necessário apenas no caso de venda de apartamentos) que garante que não existem dívidas ao condomínio, ficha técnica de habitação que indica as principais características técnicas e funcionais do imóvel, licença de utilização, emitida pela Câmara correspondente à sua localização, que indica se está inspecionado e de acordo com a legislação em vigor. No entanto, poderão os vendedores e compradores acordar que a inexistência de licença de utilização, não obsta à transmissão da propriedade nem à celebração da respetiva escritura definitiva de compra e venda, nos termos do disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 10/2024 de 8 de janeiro.
Judith Teodoro