O Tribunal de Ponta Delgada condenou ontem ao cumprimento de uma pena de 16 anos de prisão o autor dos homicídios de dois homens em Março de 2022, na vila de Rabo de Peixe.
A moldura penal para o crime cometido pelo arguido, de 32 anos, varia entre os oito e os 16 anos de prisão, por cada homicídio. Na leitura do acórdão, o Presidente do Colectivo de Juízes, que julgou o caso, sentenciou que o acusado seria condenado a 11 anos de prisão por cada homicídio, pesando como atenuante “o facto de não ter antecedentes criminais e por estar integrado em sociedade.” No cúmulo jurídico, o homem foi condenado a uma pena única de 16 anos de prisão efectiva.
Para além desta pena, o arguido terá de pagar uma indemnização no valor de 11.735 euros ao Hospital do Divino Espírito Santo, valor referente ao tratamento de uma das vítimas. Terá, ainda, de indemnizar os familiares – mulher e filhos -, de uma das vítimas em 270 mil euros por lucros cessantes, em 200 mil euros por danos morais, acrescendo 100 mil euros por dano morte. Quanto ao pedido de indemnização da progenitora da outra vítima, o acusado foi condenado a pagar 50 mil euros por danos morais. Foi decretado que seria também responsável por suportar as custas do processo.
O Tribunal entendeu que a versão dos factos apresentada pelo arguido não tinha corroboração em nenhum elemento probatório e que a tese de uma das testemunhas, ouvidas aquando do julgamento, foi confirmada por outros elementos que estão no processo.
Após ouvir a decisão, o acusado mostrou-se desolado e reiterou, na sala de audiências, a sua inocência, referindo não ter feito nada além de avisar a família das vítimas. Por sua vez, o advogado de defesa afirmou que iriam recorrer da decisão do Tribunal.
No final da audiência, por considerar que o Termo de Identidade e Residência a que estava sujeito “é manifestamente insuficiente”, o Juiz decidiu que o acusado tem de se apresentar diariamente no posto policial da sua área de residência, não se pode ausentar da ilha e tem de entregar o passaporte.
Recorde-se que, de acordo com o Ministério Público, o arguido foi o responsável pela queda e consequente morte de dois homens. Segundo a acusação, o arguido esteve com as vítimas num snack-bar da vila de Rabo de Peixe, antes de se dirigirem, por volta da 01h30 do dia 28 de Março, para a Rua de São Sebastião, rua esta que abrange de um lado moradias e do outro um muro que ladeia a envolvente até ao porto de pescas de Rabo de Peixe, que dá para a arriba.
Neste local, após uma discussão verbal, o arguido desferiu, alegadamente, um soco numa das vítimas, o que resultou numa contenda e na posterior queda das vítimas da arriba. Um dos homens ficou imobilizado no sétimo patamar e sofreu vários ferimentos que viriam a resultar na sua morte, a 2 de Abril de 2022, no Hospital do Divino Espírito Santo, devido a lesões crânio-encefálicas. Já o outro homem, cuja queda foi de maior altura, teve morte imediata, que resultou de lesões traumáticas crânio-encefálicas e esmagamento da medula.
Carlota Pimentel