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3.ª tentativa da 8.ª revisão da Constituição 2/2

A vida da Constituição Portuguesa tem três enormes acontecimentos em matéria das regiões autónomas: o 1.º acontecimento sobreveio na revisão de 1982 quando se consagrou que a lei regional, como lei, é igual às demais leis do Estado (além doutros predicados importantíssimos para se perceber o Portugal constitucional d’hoje, como a expurgação do Conselho da Revolução e a criação do Tribunal Constitucional, e o reajustamento do sistema de governo que consolidou definitivamente a democracia portuguesa). Ou seja, um período de grande maturação da autonomia política. O 2.º acontecimento ocorreu, em conjunto, nas revisões de 1997 e 2004 quando se proclamavam grandes avanços autonómicos e quando, afinal, a realidade demonstrou o fiasco; no primeiro caso sobretudo com o sistema dos princípios fundamentais das leis gerais da República e no segundo caso a expurgação da lista de matérias de interesse regional da Constituição que transitaram para o Estatuto Político. Um fracasso memorável. E ainda um 3.º acontecimento, atual, que decorre neste preciso momento e que conta com oito projetos – um pensamento autonómico, com poucas exceções, deveras risível e, em parte, até estranho, e, temos de dar lugar às palavras devidas: estupidificante.
O historial das revisões constitucionais mostra claramente que os políticos, sem exceção, têm em si uma grande motivação de participar ativamente na feitura do corpo constitucional, nas suas formas diretas e indiretas. E isso é compreensível: participar numa lei é coisa corriqueira se comparado com a lei constitucional. Daqui, no processo constitucional, até nascem estrelas políticas e temos vários exemplos disso mesmo: um afirmava que tinha adquirido muitos conhecimentos constitucionais e do direito em geral; um outro tendo participado mais ao largo, ainda assim tornou-se num constitucionalista, verbalizando em encontros informais de influência; um outro prometia escrever uma vasta obra sobre os seus esforços constitucionais. Quase todos, quase sem exceção, uns, de um lado, usando conhecimento de cientistas, mas utilizando-os como se ideias e pensamentos seus; outros, de outra banda, enchendo jornais e panfletos com plágios desse saber. Nesse furtar de conhecimento e ideias também surgem ainda outros que plasmam os seus saberes em obras, desculpando-se que são obras sem ambição e assim se justificam não citar os verdadeiros autores do saber e consagrando-se como pseudocientistas de pensamento autonómico de que, afinal, só têm conhecimentos genéricos como todas as pessoas têm da sua condição de cidadania.
Se olharmos o corpo responsável por essas obras políticas de reforma da autonomia percebemos com facilidade onde está o problema. Todos sabemos que se um deputado tiver apenas a escolaridade, mas sem literalidade intelectual, por muito inteligente que seja não tem a dimensão de um político: o acervo cognitivo de um e outro são inteiramente distintos, não esquecendo as exceções que sempre as há, porque muitas vezes mais vale um conhecimento pouco versátil, mas de grande empenho e seriedade do que um conhecimento colossal e uma mentalidade fraudulenta e corruptiva. Mas é preocupante alguns nomes do Parlamento Regional, mais ainda quando são conhecidos, e pessimamente conhecidos, por outras funções nas suas localidades. Ou seja, um deputado iletrado, que não lê os avanços da Ciência Política, que não lê livros gerais da humanidade, que não lê romances, que não tem consciência do mundo em que vivemos e quais as razões e as origens dos problemas atuais – é sempre um fraco político, um mero repetidor de palavras e de discursos. O político da atualidade açoriana, assim considerado na generalidade, é mero repetidor; é criador multiplicativo de repetições. É essa a causa por que o povo açoriano escuta o político, mas não o ouve, nem lhe dá um pataco de valor; não fora os que votam no “clube desportivo” e os que votam na ignorante ideia de que vão ganhar alguma coisa de jeito – dificilmente existiriam votos. A vertente mais importante da crise jornalística está neste ponto: já ninguém aguenta tanta pobreza de espírito, tanto “brincar às bonecas” de política.
Nesta 3.ª tentativa de 8.ª revisão dos oito projetos, quatro (PS, Chega, Livre e PAN) são omissos nas matérias autonómicas, embora em alguns aspetos de generalidade tenha influência na ordem jurídica autonómica; voltaremos a esse assunto). Dos outros quatro projetos, (1) pela escassez de espaço merece distinção apenas um (PSD), cujo parecer da Assembleia dos Açores foi unanimemente aceite – apresenta a ideia mais desconcertante no nosso entender: a extinção do cargo de Representante da República e recolocando as suas atribuições na Presidência da República, delegando tais atribuições autonómicas num mandatário para cada Região. Esta é uma ideia diferente da defendida várias vezes nos Açores pelo PS: a extinção do cargo de Representante da República e recolocando as suas atribuições na Presidência do Parlamento. As duas são ideias sem qualquer sustentação teórica e prática. Vejamos em esquema:
A hipótese 1 é um disparate: A) porque se extingue o cargo pela sua impotência política, e depois ainda o torna mais impotente; B) e, sobretudo, porque despromove a autonomia. Não tem nenhum sentido que um órgão de soberania regional autonómica, como é a Assembleia, fosse controlada para os vetos político e jurídico de um mandatário. A autonomia passaria a fazer o mesmo que o Representante da República, mas teria um estatuto político de simples mandatário. Como é possível o político regional açoriano aceitar isto? Que “cabecinha pensadora” tem tal luminosidade de espírito? Como se atreve a propor tal ideário aos açorianos que têm cinquenta anos de democracia e autonomia e um papel central de quinhentos anos na história política do país? A hipótese 2 é um segundo disparate: A) porque o autor autocontrolava-se; B) e despromove a autonomia. A autonomia política passaria a fazer o mesmo que o Representante da República, só que segundo critérios do partido maioritário no parlamento. Se o sistema de governo é estúpido porque não é democrático, passaria a estado permanente de estupidez; e inteiramente antidemocrático.
À maioridade política das regiões autónomas deve corresponder um sistema de governo adequado à democracia hodierna. Menos do que isso é inaceitável quando estamos a dois anos para cumprirmos cinquenta anos de autonomia política.

1)
Um (BE), tem o mérito em defender a participação das regiões autónomas nos tratados e na gestão das águas; mas tem o desmérito de propor substituir o Representante da República e criar para as suas atribuições um Provedor da Autonomia eleito pelos deputados na Assembleia Legislativa. Em tudo negativo: por confundir-se com o órgão constitucional Provedor de Justiça; por imaginar sequer que uma entidade eleita pelos deputados teria independência política para fazer a fiscalização nos vetos, pior ainda no veto político; e por retirar valor político às regiões autónomas, esquecendo que os direitos fundamentais também existem e merecem garantia quanto ao esquadro dum sistema de governo democrático. Outro (IL) defende a instituição do “recurso constitucional de amparo”, ideia há muito defendida para Portugal pela necessidade de garantir à defesa dos atos e omissões dos poderes políticos (e não apenas a garantia normativa, que é pouco), e tal sistema seria muito importante para os insulares dada a fraqueza do sistema de governo. E outro (PCP) que, além de também o “recurso constitucional de amparo”, defende o dever de audição das regiões autónomas na nomeação do Representante da República.

Arnaldo Ourique

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