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Homem de 51 anos está a ser julgado pelo crime de tráfico de estupefacientes agravado no interior do Estabelecimento Prisional de Ponta Delgada

Iniciou-se ontem no Tribunal de Ponta Delgada o julgamento de um homem de 51 anos, acusado do crime de tráfico de estupefacientes agravado.
De acordo com a acusação, os factos de que vem acusado remontam a 25 de Fevereiro de 2022, altura em que o arguido era recluso no Estabelecimento de Ponta Delgada. Neste dia, pelas 10h45, após o arguido sair da zona de visitas, foi alvo de revista, tendo sido encontrado um penso higiénico, na sua roupa interior, que continha produto estupefaciente, designadamente 0,804 gramas de Alpha PHP, sete comprimidos de buprenorfina com o peso de 2,725 gramas e fragmentos da mesma substância com 0,738 gramas. Segundo o Ministério Público, o acusado tinha conhecimento de que o objecto continha produtos estupefacientes, além de que era recluso e que estava a agir contra a lei.
À data dos factos, o arguido encontrava-se a cumprir uma pena de 22 meses no Estabelecimento Prisional de Ponta Delgada pelo crime de furto qualificado, faltando apenas cumprir dois meses.
Após ouvir os factos sobre ele imputados, o homem optou por prestar declarações em Tribunal. Explicou que apanhou o penso higiénico do chão, sem ter conhecimento do que este continha. Frisou que se encontrava “limpo” de consumos e pediu ao Colectivo de Juízes que lhe desse “só mais esta oportunidade.”
A primeira testemunha a ser ouvida foi um dos guardas prisionais que fez a revista ao arguido. Afirmou ter encontrado um “pequeno volume com uns comprimidos” e salientou que tinha instruído um processo disciplinar ao arguido por causa dos consumos.
Nas alegações finais, o procurador do Ministério Público realçou que o arguido praticou os factos no interior do estabelecimento prisional e na qualidade de reincidente. Além disso, alegou que o acusado confessou estar na posse de produto estupefaciente que, se não fosse para consumo próprio, seria “para vender ou oferecer aos outros reclusos.” Por isso, no entender do Ministério Público, o arguido deve ser condenado como reincidente pelo crime de que foi acusado, numa pena situada no meio da moldura penal para este caso.
Por sua vez, a advogada de defesa apontou o facto de o arguido ter confessado, embora “de forma pouco clara” os factos, alegando desconhecer o que existia no interior do penso higiénico. Salientou, ainda, a postura de arrependimento que o homem demonstrou em sede de julgamento e que este tem condições para continuar integrado na sua vida familiar.
O arguido encontra-se em liberdade a aguardar o desfecho do julgamento. A leitura da sentença será na próxima semana.

Carlota Pimentel 
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