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Governo rescinde contrato com a Aldeia da Fonte de um investimento de 3,8 milhões de euros e incentivos de mais de 2 milhões €

O Governo dos Açores rescindiu o contrato de concessão de incentivo celebrado a 6 de Junho do ano passado com a sociedade Aldeia da Fonte – Sociedade de Investimentos Turísticos, Lda., relativo à execução de um projecto de investimento no montante elegível de 3.864.671,28 euros ao abrigo do SIDER – Sistema de Incentivos para o Desenvolvimento Regional dos Açores, Subsistema de Apoio ao Desenvolvimento Estratégico.
A rescisão do contrato obriga a sociedade Aldeia da Fonte a restituir a totalidade dos montantes de incentivos auferidos, acrescidos de juros de mora e baseia-se no facto de não ter executado o projecto nos termos e prazos que foram fixados. Explica a Secretaria Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública que, realizada uma segunda apreciação sobre o despacho e audiência prévia que o precedeu, verifica-se que o mesmo “contém irregularidades ao nível do enquadramento de direito e fundamentação de facto, passíveis de não esclarecer devidamente a motivação do acto, pese embora se afigurar correcta a apreciação de incumprimento do contrato pela sociedade promotora”. “Esta falha no dever de fundamentação”, no entender do departamento governamental, “fere a validade” do despacho de atribuição de aprovação do projecto e atribuição de incentivos “tornando o acto anulável”, e foi motivo de pedido de impugnação jurisdicional, conforme acção administrativa intentada pela sociedade promotora no Tribunal Administrativo e Fiscal de Ponta Delgada, cuja citação ocorreu no passado dia 24 de Janeiro deste ano. “Considerando que o autor do acto administrativo detém a competência para anular o seu anterior despacho e, bem assim, o facto de, na pendência de processo jurisdicional até encerramento da discussão, ainda ser possível à Administração oficiosamente anular o despacho com fundamento em invalidade,” explica-se o despacho publicado ontem no Jornal Oficial da Região.
A resolução sobre a audição

Por resolução do Governo, a Aldeia da Fonte – Sociedade de Investimentos Turísticos, Lda foi beneficiária, ao abrigo do Sistema de Incentivos para o Desenvolvimento Regional dos Açores (SIDER) – Subsistema de Apoio ao Desenvolvimento Estratégico, de um apoio financeiro sob a forma de incentivo não reembolsável no montante de 1.970.982,35 euros e no recurso a crédito concedido por instituição financeira no âmbito do Protocolo de Financiamento do SIDER, com bonificação total de juros no montante de 360.382,53 euros, para aplicação na execução de um projecto de investimento cujo montante elegível ascendia a 3.864.671,28 euros.
Considerando que, no dia 6 de Junho de 2013, entre a Região Autónoma dos Açores e a Sociedade Aldeia da Fonte foi celebrado um contrato de concessão de incentivos financeiros para execução do projecto de investimento candidatado e aprovado.
Neste contexto, a sociedade Aldeia da Fonte recebeu um incentivo não reembolsável no montante de 387.472,78 euros e beneficiou de bonificação de juros relativamente à componente reembolsável.
O Promotor foi notificado dos termos e fundamentos da proposta de rescisão para, querendo, se pronunciar por escrito. “Analisados os elementos constantes do processo, mantiveram-se inalterados os fundamentos de facto e de direito da proposta de rescisão”, refere o Governo.

João Paz
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