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Homem de 39 anos de Rabo de Peixe condenado a seis anos de prisão por crimes de violência após subtracção e detenção de arma proibida no Pico da Pedra

O Tribunal de Ponta Delgada condenou ontem um homem de 39 anos, natural da vila de Rabo de Peixe, ao cumprimento de uma pena de seis anos de prisão pelos crimes de violência após subtracção e detenção de arma proibida.
Os factos de que o arguido vinha acusado ocorreram a 31 de Agosto do ano passado, pelas 06h47, num estabelecimento comercial da freguesia do Pico da Pedra. Segundo refere a acusação, aproveitando a distracção da funcionária, o acusado ter-se-á dirigido à caixa registadora do referido estabelecimento, apropriando-se de uma quantia monetária no valor de 58 euros. Após ter sido surpreendido pela funcionária, o homem terá fugido para o exterior do estabelecimento.
A funcionária, que terá gritado a pedir auxílio, foi acudida por um jovem que estava a passar no local naquele momento. Este indivíduo ter-se-á colocado diante do suspeito do furto que, ao sentir-se encurralado, terá tirado uma faca com 29 centímetros de comprimento, apontando-a em direcção ao homem. De acordo com a acusação, a funcionária e o jovem terão ficado com receio, uma vez que o arguido se encontrava munido de uma faca, tendo, por isso, conseguido escapar. No entender do Ministério Público, o arguido sabia que a quantia não lhe pertencia, que a faca amedrontava e que estava a agir contra a lei.
Após ouvir os factos sobre ele imputados, o arguido não quis prestar declarações, alegando não se recordar do ocorrido, no entanto, admitiu que, à data dos factos, era consumidor de heroína, ‘branca’, entre outras substâncias.
A primeira testemunha a ser ouvida na audiência de ontem foi precisamente o jovem que prestou auxílio à funcionária. No seu depoimento, reconheceu e identificou o arguido, além de descrever que este o ameaçou com uma “faca de matar porcos.”
Outra testemunha a prestar declarações em Tribunal foi o agente da PSP que tomou conta da ocorrência. Afirmou conhecer o arguido do mundo da criminalidade, associado ao consumo de estupefacientes. Relatou estar de serviço neste dia em que foi chamado ao Pico da Pedra e, após tomar nota da ocorrência, recordou-se que, no caminho, se tinha cruzado com um homem com as características descritas pela funcionária, vestido de calças de ganga e de casaco com capuz preto. Explicou que, primeiramente, avistou o suspeito na Rua das Almas, no Pico da Pedra, mas que este desapareceu repentinamente. Presumiu que deve ter saltado para algum pasto existente na proximidade. Mais tarde, voltou a encontrar o homem, após percorrer umas centenas de metros, na rotunda que se situa próximo do Chocolatinho, onde conseguiu ver que o arguido levava uma faca atrás, na zona das costas. Ao aperceber-se da presença do carro-patrulha, o acusado fugiu, mas, após uma patrulha intensiva, o agente conseguiu interceptá-lo. Depois de revista-lo, constatou que o homem tinha na sua posse a mesma quantia de dinheiro que estava em falta no estabelecimento comercial da freguesia vizinha. Referiu, ainda, que o arguido reconheceu ter estado no local do crime, mas negou ter levado dinheiro ou ameaçado alguém com recurso a uma faca.
Nas alegações finais, o procurador do Ministério Público afirmou que “os factos ficaram provados” e que não restam dúvidas de que praticou o crime. Mencionou, ainda, a postura adoptada pelo arguido na audiência, descrevendo-a como “estar a gozar com o Tribunal.” Portanto, no seu entender, o homem deveria ser condenado a uma pena agravada como reincidente, sem qualquer atenuante relacionada com a sua postura.
Por seu turno, a advogada de defesa solicitou que o Tribunal tivesse em conta que o facto de o arguido não ter apontado uma faca à funcionária, não tendo, por isso, sido esta a visada. Assim, na sua perspectiva, a acusação pelo crime de violência após extracção não seria a mais adequada. Alertou, também, para o relatório social do acusado que aponta que “cresceu num ambiente desfavorecido e complexo.”
Após uma hora de deliberação do Colectivo de Juízes, chegou o veredicto: seis anos de pena efectiva. O arguido já se encontrava detido preventivamente no Estabelecimento Prisional de Ponta Delgada.
De realçar que no seu registo criminal já constavam 12 condenações, tendo inclusive cumprido prisão subsidiária.

Carlota Pimentel 
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