Surge frequentemente a necessidade dos portugueses que se encontram no estrangeiro e até mesmo não nacionais, de apresentar em Portugal documentos emitidos pelas autoridades estrangeiras dos países onde se encontram para diversos fins.
O país de Camões e das Comunidades tem cidadãos por todo o mundo. Segundo os dados do Observatório da Emigração nos últimos 20 anos, o país viu sair mais de 1,5 milhões de cidadãos. Assim, estimam-se cerca de 2,1 milhões de portugueses espalhados pelo mundo, daí a necessidade de existir facilidade na validação de documentos públicos de outros países. Assim, as autoridades portuguesas têm adotado medidas para reconhecer e aceitar os documentos emitidos pelas autoridades estrangeiras de forma mais ampla e eficiente.
Uma das principais iniciativas nesse sentido é a adesão de Portugal à Convenção de Haia, de 5 de outubro de 1961, Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, através da apostilha (Apostille) que consiste numa formalidade através da qual a autoridade de um país certifica a autenticidade dos atos públicos (documentos) emitidos no território de um Estado signatário e desse modo devem ser apresentados no território de outro Estado signatário da mesma Convenção e aceites, facilitando a validação de documentos públicos entre os países signatários. Por exemplo, um português que resida nos Estados Unidos da América poderá validar os documentos através da aposição da Apostilha no documento, para isso deverá deslocar-se ao gabinete do Secretário de Estado do estado em que se encontra para apor a apostilha no seu documento específico.
Portanto, através da apostilha, documentos como certidões de nascimento, casamento, procurações, decisões de tribunais estrangeiros, entre outros, podem ser autenticados de forma simplificada, tornando o processo mais rápido e acessível para os cidadãos e residentes estrangeiros em Portugal.
Porém, em países que não sejam signatários da Convenção de Haia, de 5 de outubro de 1961, o processo de validação de documentos estrangeiros já não é feito através da apostilha.Geralmente, a legalização dos documentos efetua-se através de autoridades específicas, como consulados ou embaixadas de Portugal nesses países uma vez que a autenticação de documentos é o ato consular de reconhecimento da autenticidade de um documento estrangeiro, dando-lhe valor legal perante as instituições do país que o consulado representa. Como é o caso da Canadá que não é país signatário da Convenção de Haia, por isso, um português residente no Canadá deverá deslocar-se ao consulado de Portugal e solicitar a autenticação do documento estrangeiro. Muitas vezes a par da autenticação é feita a tradução para português do respetivo documento.
Em países membros da União Europeia, o documento emitido pelas autoridades de um país membro deve ser aceite pelas autoridades em Portugal sem necessidade de aposição da apostilha para comprovar a autenticidade ou autenticação consular, isto fruto da integração que a União Europeia proporciona.
É fundamental que Portugal procure aprimorar os mecanismos de reconhecimento de documentos estrangeiros, encontrando um equilíbrio entre a simplificação da burocracia e a garantia da segurança jurídica. A colaboração internacional e a adoção de tecnologias inovadoras podem ser chave nesse processo.
Judith Teodoro