A nova Assembleia Legislativa Regional dos Açores, a XIII está constituída.
É o começo de um novo período no âmbito do qual sobressairá a consideração do interesse geral actual dos Açores, a consolidação da autonomia, a redução das zonas de carência habitacional, a melhoria do funcionamento do sistema de ensino, a sustentabilidade das empresas regionais, a valorização da agropecuária, um maior conforto das famílias com base no reforço do rendimento auferido, a redução da ameaça de despovoamento, a garantia da mobilidade entre ilhas e com o exterior tendo em vista a aproximação do Arquipélago aos continentes entre os quais se situam, o aproveitamento da mais-valia da sua situação estratégica para a paz atendendo à extensão do mar que lhe corresponde e do Espaço que lhe abrange.
Os 57 deputados que compõem a Assembleia Legislativa, elegeram a sua Mesa distribuindo os lugares de presidente, de vice-presidente e de secretários pelos Partidos mais votados: a Coligação PSD/CDS e o Partido Socialista que somam 49 dos 57 possíveis e, assim, constituem 85% dos deputados do parlamento açoriano. A este propósito surgiram os primeiros arrufos políticos.
Se lugares, os da Mesa da ALR, com o inevitável afastamento de representantes dos Partidos mais votados, fossem distribuídos a contento dos Partidos menos votados – com o somatório de apenas 8 deputados – seria interpretado pelos eleitores e pelo povo em geral como uma gestão inadequada do poder/dever outorgado em eleições livres e justas, ou seja, como um negócio político, consistente numa contrapartida para diminuir a sua agressividade e condicionar um necessário contraditório futuro.
Compensar a fraca expressão eleitoral com lugares de mera exposição pessoal, no caso concreto, e sem fundamentação politicamente consistente e aceitável é negar o sentido e alcance do princípio da liberdade de votação e corrigir, por interesses individuais e partidários, ocasionais e individualmente promocionais, a vontade maioritariamente expressa pelo eleitorado.
É verdade, como implicitamente sugeri nos parágrafos precedentes, a governação dos Açores é completamente distinta da composição da Mesa do Parlamento que apenas dirige o funcionamento das sessões parlamentares e administrativo do Parlamento.
Os Partidos menos votados devem ser ouvidos e convocados a participar nas questões da governação efectiva de acordo com o sistema que se revele mais produtivo e menos glorioso. É este o sentido do contraditório político.
O significado do passo dado pelo parlamento açoriano retomando um roteiro de estabilidade política regional está coreto e não despreza os Partidos menos votados votando-os a um papel secundário e premiando-os secundariamente. Isto não seria bom para estabilidade política, como não foi nas experiências equivalentes e recentes conhecidas no plano nacional. O vigor político e o contributo dos partidos menos votados valerá para a governação concreta e não para o exercício de um lugar emblemático de secretário de mesa cuja concessão extemporânea teria o sentido de um “negócio político” valorativo de interesses individuais.
Por isto, deverá ser apreendido por todas as formações políticas como perfeitamente coerente com a separação dos poderes legislativo e executivo, um dos princípios fundamentais da democracia, e com os resultados eleitorais.
Seguir-se-á a aprovação do programa do Governo Regional de que depende a consolidação e estabilidade da retoma da normalidade da política regional. O poder conferido maioritariamente aos partidos pressupõe condições não só de audição efectiva como de participação consequente.
O Parlamento dos Açores assumiu e revelou os poderes políticos que tem. Contudo, também são deveres para com a população dos Açores. Em política, todos os poderes conferidos correspondem a obrigações assumidas e não são prerrogativas. O programa de governo será a oportunidade para definir a cooperação entre todos os Partidos com assentos no parlamente açoriano.
Ser político é ser cumpridor de uma missão de interesse geral, não é ser titular dum lugar.
Álvaro Dâmaso