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Assembleia Municipal de Ponta Delgada aprova Regulamento de Acesso e Gestão de Habitação em Regime de Arrendamento Apoiado

A Assembleia Municipal de Ponta Delgada aprovou ontem, por unanimidade, o Regulamento de Acesso e Gestão de Habitação Municipal em Regime de Arrendamento Apoiado, que tem como beneficiários as pessoas e os agregados familiares que vivam em condições habitacionais indignas e que não dispõem de capacidade financeira para suportar o custo do acesso a uma habitação adequada.
Um documento “pioneiro” que vem definir normas e regras que estatuem a atribuição e gestão das novas habitações sociais, propriedade do Município de Ponta Delgada, com recurso ao regime de arrendamento apoiado, como explicou o Presidente da Câmara Municipal de Ponta Delgada.
Pedro Nascimento Cabral reiterou a aposta do município na habitação, detalhando que Ponta Delgada, no âmbito do Programa de Apoio ao Acesso à Habitação – 1.º Direito – do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), dispõe de financiamento público para a aquisição, construção e reabilitação de habitações, destinadas aos cidadãos que se encontrem a viver em condições indignas.
Já foram entregues no IHRU as candidaturas para a construção de 190 habitações, num investimento de 31,1 milhões de euros. Estão ainda em curso os processos para mais 107 casas. Um plano “ambicioso”, atendendo às metas e aos prazos impostos pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), mas “esta era uma oportunidade que a Câmara não poderia deixar passar”.
Com implementação deste regulamento, pretende-se assegurar a melhoria das condições habitacionais dos cidadãos, bem como evitar situações de injustiça social, através da aplicação de critérios rigorosos e equitativos, nos procedimentos de atribuição das habitações.
Concomitantemente, pretende-se cons-ciencializar e responsabilizar o cidadão relativamente ao uso e manutenção da habitação, uma vez que a mesma representa um bem público e um investimento da sociedade.
O Regulamento de acesso e Gestão de Habitação entra em vigor após a publicação em Diário da República.

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