Está aberto até ao dia 28 de Março o período de discussão pública do projecto de Plano de Situação do Ordenamento do Espaço Marítimo Nacional para a Subdivisão dos Açores (conhecido como PSOEM-Açores).
O ordenamento do espaço marítimo é efectuado, em primeira linha, pelo Plano de Situação, que compreende a totalidade do espaço marítimo sob soberania ou jurisdição nacional e que materializa o processo público de análise e planeamento da distribuição espacial e temporal, existente e potencial, dos usos e actividades humanas no mar.
Atendendo a que o regime jurídico do ordenamento do espaço marítimo nacional consigna a possibilidade de elaboração faseada do Plano de Situação, decorreu, numa primeira fase, a espacialização dos usos e actividades para as subdivisões do Continente e da Plataforma Continental Estendida, e da Madeira e, numa segunda fase, a espacialização dos usos e actividades para a subdivisão dos Açores.
No âmbito de discussão pública do projecto de Plano de Ordenamento do Espaço Marítimo, a Direcção Regional de Políticas Marítimas promoveu uma sessão pública de esclarecimento na Biblioteca Pública e Arquivo Regional João José da Graça, na cidade da Horta, com acesso através e uma das plataformas da Internet para quem se inscreve-se atempadamente.
Acesso a projectos no valor
de um milhão de euros
Intervieram na explicação do que é o projecto de Plano de Ordenamento do Espaço Marítimo dos Açores Gilberto Carreira, Director de Serviços de Biodiversidade de Política do Mar da Direcção Regional de Políticas Marítimas; Aida Silva, técnica na Direcção Regional das Políticas Marítimas que esteve “muito envolvida desde o início” na elaboração deste plano; e Adriano Quintera, que fez uma apresentação sobre o trabalho de avaliação de impacto ambiental estratégico que foi um processo que decorreu em paralelo através da Universidade de Aveiro.
Intervieram ainda Paulo Miranda, que esteve envolvido na elaboração das peças gráficas do plano de situação do Ordenamento do Espaço Marítimo. E ainda
Fernando Cardoso, director de serviços de Gestão Marítima presente na qualidade de responsável por implantar o plano na prática, depois de ele estar aprovado.
Gilberto Carreira fez um apanhado histórico do processo de criação de um Plano de Ordenamento do Espaço Marítimo nos Açores. “Posso dizer que em 2011, quando eu entrei para a Direcção Regional, na altura, de Assuntos do Mar, já existia este processo. Era um processo diferente. Tinha um outro enquadramento, depois alterou-se e é uma velha preocupação.”
Falou dos antecedentes, da preocupação internacional, ao nível da ONU, com alguns países pioneiros nestas questões do ordenamento do espaço marítimo. Por exemplo, a Austrália “foi um importante país; os Estados Unidos e, depois, mais tarde, a ONU associou-se a esta corrente internacional para definir a importância do Ordenamento do Espaço Marítimo”.
Na Europa, esta questão foi sendo desenvolvida ao longo do tempo. E a Região “desde esta altura, também esteve sempre muito atenta à necessidade de procurar mecanismos para, depois, ordenar o mar”.
Em 2014, em Portugal e na Europa dá-se a clarificação legal do Ordenamento do Espaço Marítimo e surge a Lei de Bases do Ordenamento do Espaço Marítimo nacional em Abril e, depois, em Julho, surge a directiva comunitária. Portanto, “é interessante em Portugal a própria Lei de Bases antecede a directiva comunitária”. Em 2015 há a regulamentação da lei.
Na Direcção Regional dos Recursos do Mar, afirmou Gilberto Carreira, “começamos a arranjar os recursos para conseguir os recursos necessários, fazer a colecção da informação. Fizemos isto através de candidaturas a projectos comunitários, por exemplos, Temos três projectos muito importantes: o Mar SP, PLASMAR, PLASMAR+. São projectos que, no total, mobilizaram para a Região perto de um milhão de euros para podermos fazer trabalho”.
Gilberto Carreira explicou, depois, os passos que foram sendo dados para a criação do projecto de Plano de Ordenamento do Espaço Marítimo dos Açores, com a procura dos especialistas, as reuniões, a atenção para o impacto ambiental, a elaboração dos primeiros documentos.
Elaborada uma proposta inicial de plano submetemos o trabalho a sete grupos de trabalho, temáticos, com participação de entidades públicas e algumas privadas. E os seus contributos foram integrados no projecto de plano.
Plano de Ordenamento do Espaço
Marítimo feito pela Região
Ficou claro que o plano de situação para o Ordenamento do Espaço Marítimo dos Açores foi efectuado pela Região “sem interferência do Governo central” no âmbito de uma “colaboração muito aberta, mas sempre autónoma e frutífera”, segundo os responsáveis pela Direcção Regional das Políticas Marítimas.
O Ordenamento do Espaço Marítimo cria espaços de uso privativo para uma determinada actividade no mar mas, à partida, “isto não significa que o promotor que se candidata tenha acesso imediato a este espaço. Tem, antes, que seguir “todos os passos do licenciamento normal ambiental.”
Estas actividades de uso privativo vão desde os recursos marinhos vivos; recursos marinhos não-vivos; ambiente e conservação; investigação, tecnologia e transferência de conhecimento; turismo, recreio, desporto e cultura, portos, navegação e transportes; segurança, defesa, vigilância e protecção civil.
Como explicou Aida Silva, técnica da Direcção Regional dos Recursos Marítimos, que acompanhou, de perto, a elaboração do Ordenamento Marítimo dos Açores, “há um conceito que é introduzido na lei que é preciso clarificar logo à partida: A diferença entre a utilização comum e a utilização privativa. É importante reter que, regra geral, o espaço marítimo é de uso comum, ou seja, uma grande maioria das entidades não precisa de um título”, como no caso da pesca.
Necessários títulos para utilização
privativa do Espaço Marítimo
Ainda Silva esclareceu que, por sua vez, a utilização privativa é a reserva de um área para um aproveitamento do meio marinho dos recursos e dos serviços do ecossistema que é superior ao obtido para utilização comum e que resulta vantagem para o interesse público. Nesse caso, o direito à utilização privativa é feito por emissão de um título de privatização privativa do espaço marítimo. Este poderá ser uma licença, uma concessão ou uma autorização, sendo que a duração e a tipologia vão depender da actividade envolvida. O título de privatização privativa do espaço marítimo só pode ser emitido se estiver previsto no plano de situação, caso não esteja vai pelo plano de afectação. E os planos de situação e de afectação são “os dois instrumentos essenciais e basilares do ordenamento”.
Como explicou, o plano de situação “é o retrato presente e potencial do espaço marítimo, identifica os valores culturais e naturais, é o único documento para todo o espaço marítimo (…) enquanto os planos de afectação são instrumentos complementares que ainda não existem nos Açores e apenas vão existir caso existam situações não-previstas e para afectar áreas que não estão identificadas no plano. Uma vez aprovados, integram automaticamente o plano de situação e podem ser elaborados por iniciativa pública ou a pedido dos interessados, sendo sujeitos a avaliação ambiental ou ao impacto ambiental”.
Como esclareceu Aida Silva, existem três tipologias de ocupação de espaços: as condicionantes, os usos comuns e os usos privativos. Relativamente às condicionantes são, essencialmente, servidões administrativas ou restrições de utilidade pública. (…) São exemplos “as servidões militares, as áreas relativas à segurança marítima à navegação, o património cultural subaquático”, entre outras.
“Temos, depois, a utilização comum. Os usos que se podem desenvolver de forma livre, que não carecem de título. Isto inclui a grande maioria das actividades de turismo, recreio e desporto, a pesca, a investigação e da navegação e dos transportes marítimos”, referiu a especialista.
Aquilo que, por outro lado, se considera utilização privatiza é um conjunto de actividades diferentes e que se desenvolveu de acordo a legislação. (…)
“Para estes usos, tanto comuns como privativos, fez-se uma caracterização alargada do quadro legal, dos instrumentos e das entidades competentes, condicionantes aplicáveis, análises de Swot, e, por exemplo, analisou-se a interacção entre sectores, a existência de conflitos, e sinergias e os níveis destes conflitos e sinergias. Analisaram-se as interacções terra-mar, tendo como referência a uma interpretação das tipologias de ocupação de solo dos planos de ordenamento da orla costeira. Foram também analisadas as interacções com o ambiente, tendo como referência a directiva quadro da estratégia marinha. Foram assinaladas boas práticas, identificados cinco factores de mudança que são basicamente aquilo que se pensa que vem afectar a evolução dos sectores no futuro, que inclui alterações climáticas, demográficas, as políticas de conservação da natureza e de crescimento azul e também a inovação científica e tecnológica” – realçou Aida Silva.
No caso da pesca, prosseguiu, “tentamos também encontrar um máximo de informação para saber de que forma o espaço marítimo é ocupado nesta actividade evitando, obviamente, não prejudicar a utilização comum deste espaço. Temos áreas regulamentadas para o exercício da pesca e a ocupação de espaço por diferentes tipos de artes de pesca”. O mesmo acontece para o transporte marítimo, sendo a informação relativamente às rotas de transporte de mercadorias e de passageiros.
Em relação aos usos privativos, “o que o uso nos diz é que temos de estabelecer a situação existente. Ou seja, como é que, neste momento, o mar está a ser ocupado e como é que ele pode vir a ser ocupado, isto por via da emissão de títulos”, realça.
No caso da situação existente, guiamo-nos por aquilo que diz a lei sobre esta actividade ou, então, através do local exacto onde esta actividade se exerce efectivamente. E depois a nível de situação potencial, e chamo a atenção para este slide que é o mais importante de todos, este refere à situação potencial para cada um desses sectores que são de utilização privativa.
Foram adoptadas quatro abordagens diferentes: por um lado optou-se por alguns sectores com áreas específicas preferenciais para se realizar a instalação da actividade. No caso dos cabos (…) preferiu-se especificar onde não se pode desenvolver e depois “temos ainda situações que não têm situação potencial para se espacializar ou seja não temos cartografia porque, em princípio, pode ocorrer em todo o espaço marítimo salvo que se apliquem condicionantes legais que devem ser analisadas caso a caso. São exemplos a investigação, o recreio, desporto e turismo, património cultural e pesca associada a infra-estruturas”, entre outros.
Foram ainda considerados os usos que “não tem situação potencial e, portanto, assume-se que a desenvolverem-se, deve primeiro ser aprovado um plano de afectação. É o caso da exploração de recursos minerais metálicos, chamada mineração do mar profundo, os energéticos fosseis, energias renováveis, plataformas multi-usos e estruturas flutuantes e o armazenamento geológico de carbono.”
“(…) temos o sector da aquacultura em que temos indicadas 12 áreas preferenciais em oito das nove ilhas do arquipélago. E, no caso dos recursos minerais não metálicos, especificamente a extracção de areias, apontamos seis novas áreas para quatro das ilhas e uma área de estudo. No caso dos cabos, optamos por zonas onde não se pode desenvolver actividade. No caso do recreio, desporto e turismo pode desenvolver-se em todo o espaço marítimo mas fizemos o levantamento de locais preferenciais para a instalação de bóias de amarração para apoio a embarcações de recreio marítimo-turisticas junto com as capitanias dos portos”, explicou.
“Temos ainda a situação de afundamentos de navios e outras estruturas análogas que é a criação de recifes e temos apenas a situação potencial para criação de recifes recreativos. E temos, neste caso, nove áreas preferenciais para certas ilhas do arquipélago”, disse.
Em termos de governança, para além das entidades que coordenam e elaboram o plano, estão previstas comissões de acompanhamento incluindo no caso dos Açores.
Por último, Aida Silva frisou que o plano “não tem um regulamento específico associado, o que existem são normas de ocupação espaço marítimo. Elas têm origem nos títulos que vão ser emitidos, nas servidões administrativas e restrições que já existam, nos regimes de licenciamento próprio das actividades e nas normas de segurança marítimas e são complementadas por boas práticas e normas de compatibilização de usos”.
(Continua)
João Paz