O Juízo Central Cível e Criminal de Ponta Delgada condenou, esta Quarta-feira, três arguidos: um, na pena única de nove anos de prisão, pela prática em co-autoria e em concurso efectivo de seis crimes de furto de uso de veículo, dois crimes de furto simples, cinco crimes de furto qualificado e quatro crimes de furto qualificado na forma tentada; outro, na pena única de oito anos e 10 meses de prisão, pela prática em concurso efectivo de seis crimes de furto de uso de veículo, três crimes de furto simples, cinco crimes de furto qualificado, quatro crimes de furto qualificado na forma tentada e um crime de violência doméstica; outro, na pena única de sete anos e seis meses de prisão, pela prática em concurso efectivo de seis crimes de furto de uso de veículo, três crimes de furto simples, cinco crimes de furto qualificado e quatro crimes de furto qualificado na forma tentada.
O tribunal deu como provado que os arguidos actuaram mediante plano previamente traçado e se apoderam de vários bens e valores, entre 6 de Fevereiro e 30 de Março de 2023. Teve em conta que nenhum dos arguidos mostrou arrependimento e que, face à sua postura em audiência, foi manifesta a percepção de que os mesmos não interiorizaram o desvalor das suas actuações, os danos de grande monta provocados, o grande número de bens e valores monetários de que se apoderaram, concluindo pelo elevado grau de necessidades de prevenção especial. Considerou ainda as elevadas exigências de prevenção geral neste tipo de crimes, face aos interesses que se pretendem acautelar com a protecção dos bens jurídicos em causa, à proliferação deste tipo de ilícito na comunidade e ao sentimento que estes factos em concreto provocaram na comunidade. Teve ainda em conta a motivação por parte de dois dos arguidos, associada ao consumo de estupefacientes.
A investigação foi dirigida pelo Ministério Público da secção de Ponta Delgada do DIAP dos Açores, coadjuvado pela PSP.