Um Colectivo de Juízes do Tribunal de Ponta Delgada começou ontem a julgar dois homens, de 53 e 43 anos, residentes em Rabo de Peixe, pela prática do crime de tráfico de estupefacientes. Sobre um dos arguidos pende, ainda, a acusação de dois crimes de extorsão na forma tentada.
Embora notificados, os arguidos não compareceram na audiência de tribunal. Porém, a sua não comparência não impediu que o julgamento prosseguisse, uma vez que a sua presença, no entender do Ministério Público, “não é imprescindível para o apuramento da verdade.” Considerando a ausência dos arguidos, a acusação não foi lida.
De acordo com os depoimentos dos vários elementos que prestaram o seu testemunho em Tribunal, foi possível apurar que os arguidos se dedicavam à venda de produto estupefaciente a partir das suas residências e que mantinham uma relação de “sociedade” entre si.
A primeira testemunha a ser ouvida na audiência de julgamento foi um homem que já cumpriu pena de prisão. Afirmou conhecer os dois arguidos da vila de Rabo de Peixe e, especificamente em relação ao suspeito mais velho, disse que “vendia panfletos de sintética.” Explicou que era consumidor de estupefacientes e que comprava o produto ao acusado que fazia as vendas a partir da sua casa. Admitiu que consumia diariamente, “logo que tivesse dinheiro.” Referiu, também, que era notória a afluência de consumidores à rua onde mora um dos arguidos: “Estava cheia de gente. Tinha uma boa clientela:”
A segunda testemunha, que prestou depoimento por videoconferência por se encontrar numa das ilhas do grupo Ocidental, confessou que comprava “branca e heroína” aos dois arguidos e que já o fazia há pelo menos dois anos. Referiu que ambos estavam “combinados” entre si e admitiu que comprava entre 10 a 20 pacotes por dia, a cinco euros cada. “Passava de manhã à noite a fumar”, disse. Recentemente, o homem foi submetido a um tratamento numa clínica e terá parado de consumir.
Outra pessoa a prestar depoimento referiu igualmente comprar sintética aos dois acusados. A testemunha, que afirmou estar sem consumir há cinco meses, disse em tribunal que ia “muita gente bater à porta” do suspeito de 53 anos e acrescentou que este o manipulava e humilhava: “Ia comprar droga com 4,80€ e ele não vendia. Obrigava-me a ir para o café, às 02h00 da manhã, pedir esmola às pessoas. Depois voltava lá e ele dizia que não me vendia porque não aceitava trocos. Eu era gozado”, afirmou.
Foi também ouvido em Tribunal um homem que se encontra a cumprir pena no Estabelecimento Prisional de Ponta Delgada. A testemunha admitiu conhecer os dois arguidos, a quem comprava produto estupefaciente nas suas casas, onde se cruzava com outros consumidores. Disse que os dois suspeitos eram sócios e adiantou, ainda, que um dos arguidos lhe tinha proposto vender uns pacotes e lhe tinha dado 10 para começar. O homem confessou ter fumado os pacotes todos. “Nunca vendi droga, nem quero vender”, assegurou.
Por sua vez, as últimas testemunhas a prestar depoimento foram as vítimas do crime de extorsão. O homem explicou que era consumidor e que foi na altura em que resolveu parar com os consumos que começaram as desavenças com um dos arguidos. Segundo a testemunha, o acusado ameaçou-o de morte e à sua família. “Vou-te matar e cortar aos bocados”, “Vou rebentar-te todo”, são algumas das alegadas ameaças proferidas pelo arguido, que terá chegado a ameaçar o homem e a família com uma catana na mão. A testemunha frisou que o arguido continua a dirigir-se à sua residência, tendo o último episódio ocorrido Domingo passado, altura em que pontapeou a porta. “Instalou-se o terror na minha casa”, afirmou a companheira do ofendido.
Encerrada a produção de prova, o procurador do Ministério Público, nas suas alegações finais, asseverou não restarem dúvidas de que os arguidos praticaram o crime de tráfico de estupefacientes ao longo do tempo, não tendo sido apenas uma situação localizada.
Quanto ao processo apenso de um dos arguidos, a acusação entende que o homem praticou o crime de ameaças, criando “medo e pânico na família” e que, fazendo uso da catana, tentou extorquir o dinheiro. Assim, de acordo com o Ministério Público, foram comprovados os factos que constam na acusação.
Atendendo aos depoimentos das testemunhas e à personalidade do arguido, que gozava com quem tem o problema aditivo, e aos seus antecedentes criminais, numa moldura penal que vai de quatro a 12 anos, o procurador solicitou uma pena entre seis a sete anos para o homem de 53 anos. Para o segundo arguido, que tem no seu registo criminal um crime de ameaça agravada, a acusação entende que a pena deverá ser efectiva e não suspensa na sua execução.
Carlota Pimentel
