O Conselho do Governo dos Açores aprovou ontem uma resolução que prorroga a vigência do apoio financeiro transitório ao pagamento das prestações do Crédito à Habitação (CREDITHAB) até 31 de Dezembro de 2024.
Considera o Governo dos Açores que, “face a uma subida generalizada e persistente das taxas de juro”, que teve início no final de 2022, o Governo Regional aprovou, em Fevereiro de 2023, uma linha de apoio complementar de bonificação dos juros do crédito à habitação denominada CREDITHAB, que visa “complementar as medidas nacionais que promovam a flexibilização e renegociação das condições contratuais, no caso de empréstimos em que se verifique a ocorrência de uma taxa de esforço significativa, nos termos previstos em regulamentação”.
Esta medida foi alterada em Maio e em Outubro de 2023, “procedendo-se ao alargamento da sua abrangência e à simplificação dos requisitos de acesso ao apoio”.
Atento o carácter excepcional e transitório da situação económica vivida, ficou definida como vigência da medida o ano de 2023, sem prejuízo da possibilidade da respectiva prorrogação pelo período de um ano, e sujeito à dotação orçamental prevista para o exercício de 2024.
Verifica-se actualmente que, desde o pico das taxas de juro de referência, alcançado em Outubro de 2023, a sua trajectória “tem vindo a ser decrescente, tendo já regredido para os valores praticados em Junho do ano passado, sendo previsível a continuação da sua redução ao longo do ano em curso”.
“Não obstante”, considera o Governo dos Açores “é expectável que durante o ano de 2024 o diferencial das taxas de juro praticadas no crédito à habitação, face à média histórica das taxas Euribor, continue a ser significativo, razão pela qual se justifica, à data de hoje, a prorrogação do apoio até 31 de Dezembro de 2024”.
O Conselho do Governo aprovou uma resolução que fixa em 5.380.000 de euros o limite máximo dos apoios financeiros a conceder em 2024, para contratos programa com vista à atribuição de comparticipações financeiras a iniciativas assentes em programas anuais e plurianuais com interesse para o desenvolvimento do turismo nos Açores.
A verba agora fixada destina-se ao desenvolvimento de contratos programas a celebrar com associações sem fins lucrativos com vista à realização de projectos de interesse público no domínio da promoção do destino Açores ou dos diferentes produtos turísticos nos mercados nacional e internacional, bem como de acções que visem o estudo, a monitorização e o acompanhamento da actividade turística dos Açores e, ainda, de acções que concorram para a criação de uma oferta estruturada de animação turística.
Foi aprovada uma resolução que autoriza a celebração de um contrato-programa entre a Região e a Portos dos Açores, S.A., destinado a regular a promoção da aquisição de dois reach-stacker para o porto da Horta.
Da passagem da depressão Hipólito pelo porto da Horta, em Janeiro do presente ano, resultaram “danos irreparáveis” nos dois empilhadores telescópicos da infra-estrutura portuária.
A comparticipação financeira da responsabilidade da Região no âmbito do contrato-programa, é de 1.300 mil euros
O Governo aprovou uma resolução que reconhece como acção de” relevante interesse público” a intervenção relativa ao projecto de ampliação do Parque Eólico do Figueiral, localizado na freguesia e concelho de Vila do Porto, na ilha de Santa Maria. A EDA Renováveis, S.A. solicitou o reconhecimento de “relevante interesse público” da 6.ª fase do Plano de Desenvolvimento de Energia para a “Ampliação do Parque Eólico do Figueiral”, com o objectivo de aumentar a potência total anualmente estabelecida no Parque de 1500 kW para 3600 kW. A actual configuração do parque eólico, segundo a resolução governamental, “encontra-se em fase final de exploração, por se encontrar no fim da vida útil dos equipamentos instalados”, pelo que a EDA Renováveis, S.A., “pretende proceder à sua completa remodelação, com aumento significativo da potência instalada no mesmo local – o Parque Eólico do Figueiral – permitindo usufruir das instalações de ligação à rede eléctrica já existentes e das boas e conhecidas qualidades de recurso eólico, mantendo a afectação da mesma zona à mesma função”.