O Ministério Público apresentou, no dia 30 de Março de 2024, a interrogatório judicial um detido indiciado pela prática em autoria material de um crime de violência doméstica, praticado nas pessoas dos pais.
Ao arguido haviam sido aplicadas as medidas de coacção de proibição de qualquer contacto com as vítimas / ofendidos, por qualquer meio, directa ou por interposta pessoa, bem como de se aproximar dos mesmos a uma distância inferior a 200 metros; proibição de permanecer e de se aproximar a uma distância inferior a 200 metros destes; obrigação de abandonar a casa de morada de família e sujeição a tratamento à toxicodependência, em 12.12.2023.
Em 5 de Janeiro de 2024, em virtude do sucessivo incumprimento das medidas de coacção, foram as mesmas agravadas, aumentando a distância de proibições para 250 metros.
O arguido, incumprindo as medidas de coacção aplicadas, no dia 21 de Março 2024, apoderou-se de um televisor pertencente aos pais e, como não conseguiu vendê-lo, destruiu-o, deixando-o no interior da residência destes.
No dia 28 de Março, o arguido deslocou-se ao quarto dos pais, que já se encontravam deitados, exigindo que lhe dessem dinheiro para comprar droga. Face à recusa destes, começou a gritar, dizendo que se não lhe dessem o dinheiro destruiria o quadriciclo do pai, tendo em seguida saído de casa em direcção ao referido veículo, ao qual desferiu diversos pontapés no pára-choques e na porta lateral esquerda, causando-lhe amolgadelas. A mãe aproximou-se do arguido, tentando por cobro à sua atitude violenta, tendo-a este atirado e arrastado pelo chão, originando que os óculos que trazia fossem projectados.
O arguido, para além de exigir dinheiro aos pais para compra de produtos estupefacientes, ameaça-os de morte, o que vem sucedendo desde há cerca de um ano, altura em que se iniciou no consumo de drogas.
Na sequência do interrogatório, e em consonância com o promovido pelo Ministério Público, o Juiz de Instrução Criminal aplicou ao arguido a medida de coacção de prisão preventiva, por existir intenso perigo de continuação da actividade criminosa.
A investigação prossegue sob a direcção do Ministério Público de Ponta Delgada do DIAP da Comarca dos Açores.