Iniciou-se ontem no Tribunal de Ponta Delgada o julgamento de um homem de 57 anos, acusado da prática de dois crimes de furto qualificado.
De acordo com o Ministério Público, entre as 10h00 e as 17h00 do dia 23 de Janeiro de 2023, o arguido ter-se-á dirigido ao bairro do Lajedo e, de forma que não foi possível apurar com precisão, terá conseguido aceder ao interior de um veículo lá estacionado, apropriando-se de vários objectos. No rol de bens descritos pela acusação consta um par de óculos de sol da marca Ray Ban, uns óculos de visão, 14 CD’s, uma lanterna, um isqueiro, um colete, um chapéu, um sistema multimédia, um carregador de baterias, entre outros objectos. Segundo a acusação, os objectos foram encontrados na posse do arguido, quando este tentava vendê-los.
No dia seguinte, a 24 de Janeiro, entre as 15h00 e as 17h30, o suspeito ter-se-á deslocado a uma residência no mesmo bairro e terá conseguido entrar, igualmente de forma não apurada. Da habitação, terá subtraído pelo menos dez canas de pesca no valor de aproximadamente 600 euros, redes de pesca no valor de 300 euros, abraçadeiras de plástico, um serrote de carpinteiro, uma pistola de pintura, uma caixa de plástico Black & Decker, uma mala preta com parafusos, um saco com diversos artigos de pesca, uma caixa de ferramentas da marca Stanley, entre outros.
Para o Ministério Público, o arguido “agiu de forma livre, voluntária e consciente”, sabendo que os objectos não lhe pertenciam.
Após ouvir os factos sobre ele imputados, o arguido não quis prestar declarações em tribunal. No seguimento da audiência, a primeira testemunha a ser ouvida foi o proprietário do veículo automóvel alegadamente assaltado pelo arguido. No seu depoimento, a vítima explicou que saiu de casa e que viu o seu carro “revirado e com muita coisa desaparecida”. O ofendido assegurou que não tinha nada partido no carro e supõe que o arguido tenha entrado pela parte de trás do veículo, que “estava com problemas.”
O proprietário da residência, a quem foi subtraído o material de pesca bem como outros bens, foi a segunda testemunha a ser ouvida na audiência. O ofendido começou por referir que o suspeito tinha ido de manhã à sua casa pedir uma garrafa de água. De seguida, relatou que teve de se ausentar para deixar a sua mulher e o seu filho no hospital e que se dirigiu para o trabalho normalmente, até que, a meio do dia, recebeu um telefonema do seu irmão a dizer que havia um homem que estava a vender as suas coisas.
O ofendido frisou, ainda, que entre os objectos furtados estava uma caixa de ferramentas que pertencia ao seu irmão, que este lhe tinha emprestado. Explicou que o arguido tentou vender a caixa de ferramentas ao próprio dono (ao seu irmão), tendo sido assim que o irmão se apercebeu de que esta tinha sido furtada.
A terceira testemunha a ser ouvida ontem em tribunal foi precisamente o irmão do ofendido, que confirmou a sua versão.
Nas alegações finais, atendendo aos depoimentos prestados pelas testemunhas, o Ministério Público acredita que o arguido praticou os crimes de que vem acusado e, por isso, solicitou que fosse condenado como reincidente, tendo em conta que praticou os actos no período dos cinco anos seguidos à acusação.
De referir que o acusado já tinha sido condenado ao cumprimento de uma pena de nove meses de prisão por factos praticados que remontam a 18 de Setembro de 2018, tendo cumprido pena de 5 de Junho de 2021 a 4 de Março de 2022.
O arguido encontra-se actualmente detido no Estabelecimento Prisional de Ponta Delgada, onde aguarda julgamento. A leitura da sentença será na próxima semana. C.P.