O Ministério Público promoveu o interrogatório judicial de um arguido indiciado pela prática em autoria material de crimes de extorsão, violação de domicílio, ameaça, ofensa à integridade física qualificada e introdução em lugar vedado, praticados nas pessoas dos pais.
Ao arguido tinham sido aplicadas as medidas de coacção de obrigação de proibição de qualquer contacto com as vítimas/ofendidos, por qualquer meio, directa ou por interposta pessoa, bem como de se aproximar das mesmas a uma distância inferior a 200 metros e de se lhes dirigir e frequentar a freguesia onde residem.
O arguido incumpriu reiteradamente as medidas de coacção aplicadas.
Na sequência do interrogatório, o Juiz de Instrução Criminal aplicou ao arguido as medidas de coacção de prisão preventiva e de proibição de contactos com as vítimas/ofendidos, por existir intenso perigo de continuação da actividade criminosa, sem prejuízo da substituição da medida de prisão preventiva, caso se verifique a possibilidade de realização do tratamento à toxicodependência em comunidade terapêutica sita no continente português, obtido que se mostra o consentimento do arguido.
A investigação prossegue sob a direcção do Ministério Público da Ribeira Grande do DIAP da Comarca dos Açores.