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Ministério Público acusou 60 arguidos na Terceira por falsificação de documentos e burla qualificada no subsídio de mobilidade

O Ministério Público deduziu acusação no dia 18 de Janeiro deste ano contra 60 arguidos, imputando-lhes crimes de burla qualificada e falsificação de documentos.
Os factos ocorreram entre os anos de 2016 e 2020.
Os arguidos actuaram mediante um plano prévio, falsificando facturas e cartões de embarque, levando a que, indevidamente e por engano, os CTT procedessem a reembolsos de subsídios de mobilidade social atribuídos a passageiros, a que não tinham direito, lesando o Estado Português em pelo menos 318.766,16 euros.
Os arguidos forjaram documentos – recibos e cartões de embarque – que apresentavam nos CTT para reembolso de viagens aéreas que nunca realizaram, determinando os funcionários dos balcões das lojas dos CTT a acreditar que os documentos eram verdadeiros e, assim, aceitá-los como comprovativos de viagens realizadas pelo preço neles constante e, consequentemente, a pagarem os valores correspondentes ao subsídio de mobilidade.
A investigação esteve a cargo da secção de Angra do Heroísmo do DIAP dos Açores, coadjuvada pelo Departamento de Investigação Criminal dos Açores da Polícia Judiciária.

‘Mayday’ – a outra operação

Recorde-se que, no âmbito de outra operação designada ‘Mayday’, na sequência da detenção fora de flagrante delito, o Ministério Público apresentou, nos dias 14 e 15 de Março de 2024, a primeiro interrogatório judicial, nove arguidos, três mulheres e seis homens, fortemente indiciados pela prática de crimes de falsificação de documentos, burla agravada, fraude na obtenção de subsídio e branqueamento de capitais.
Os arguidos são suspeitos de terem montado na ilha Terceira duas agências de viagens, com o fim de comercializar passagens aéreas para o continente e para a Região Autónoma da Madeira, por valores muito abaixo do praticado pelas companhias aéreas, fabricando facturas falsas, em nome de colaboradores das agências, aí fazendo constar um preço da tarifa inflacionado ou com uma taxa de serviço elevada, pedindo, posteriormente, os reembolsos das viagens nas estações dos CTT. Com as descritas condutas lesaram o Estado português em milhões de euros.
Após os interrogatórios judiciais, para além de termo de identidade e residência, foi aplicada a um dos arguidos a medida de coacção de prisão preventiva.
A dois outros arguidos, a medida foi proibição de se ausentar da ilha onde residia, com a entrega nos autos dos passaportes, apresentações periódicas trissemanais, no posto policial da área das suas residências, proibição de frequentarem lojas dos CTT ou outros locais onde seja possível a obtenção do subsídio social de mobilidade, com vista à obtenção de tal subsídio, excepto quando estejam em causa viagens suas, e proibição de contactar, directa ou indirectamente, com pessoas que lhes tenham adquirido ou lhes queiram adquirir, a eles ou à sociedade de que são sócios, passagens aéreas reembolsáveis através do subsídio social de mobilidade.
Outros dois tiveram como medida de coacção a proibição se ausentarem da ilha onde residem, com a entrega nos autos do passaporte, e proibição de frequentarem lojas dos CTT ou outros locais onde seja possível a obtenção do subsídio social de mobilidade, com vista à obtenção de tal subsídio, excepto quando esteja em causa viagens suas.
Aos quatro restantes, a medida foi de proibição de frequentarem lojas dos CTT ou outros locais onde seja possível a obtenção do subsídio social de mobilidade, com vista à obtenção de tal subsídio, excepto quando esteja em causa viagens suas.
O Ministério Público interpôs recurso da medida de coacção aplicada a um dos arguidos, por entender que deve aguardar os ulteriores do processo sujeito à medida de coacção de prisão preventiva.

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