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Açores Amanhã: Eleições para o Parlamento Europeu – A lacuna

                                                          I

Em breve, no próximo mês de Junho, as cidadãs e os cidadãos portugueses terão a oportunidade de eleger os deputados nacionais ao Parlamento Europeu que é hoje composto por 705 eurodeputados, número com que ficou quando o Reino Unido abandonou a União Europeia. O seu mandato tem a duração de cinco anos.
O Parlamento Europeu é a única instituição da União Europeia eleita diretamente pelos seus cidadãos, o que lhe confere um valor político notável.
O Parlamento é o núcleo político essencial da União Europeia. Nele estão representados os 27 Estados Membros. Nele, à semelhança dos parlamentos dos Estados Membros, são debatidas, apreciadas e deliberadas as questões e os programas de execução com interesse político, social e económico para a União Europeia.
É essencialmente um órgão legislativo. Porém e considerando a natureza multinacional da União Europeia incumbe-lhe também prestar assistência técnica e jurídica aos deputados europeus.
Os seus poderes são: o legislativo que o exerce em conjugação com o Conselho da União Europeia; a deliberação sobe acordos internacionais e sobre a entrada de novos Estados Membros.
O Parlamento Europeu consagra e garante a índole democrática do projeto europeu. Desempenha um papel imprescindível no concerto institucional da União Europeia, nomeadamente no acompanhamento, na avaliação e na fiscalização das instituições europeias.
O poder de supervisão abrange a eleição do presidente da Comissão Europeia e a aprovação da Comissão que a pode destituir mediante a aprovação de uma moção de censura.
Acompanha a elaboração e a execução do Orçamento da União assim como a política monetária definida pelo Banco Central Europeu. Aprova o plano financeiro plurianual da União Europeia.

                                                          II

Por este importantíssimo conjunto de razões que sumariamente fui elencando nos parágrafos precedentes, o Parlamento Europeu é um órgão político europeu da mais alta relevância para a autonomia regional dos Açores e da Madeira.
Durante os primeiros anos da autonomia regional, os partidos nacionais concorrentes às eleições para o Parlamento Europeu reconheciam a importância da representação da Madeira e dos Açores no Parlamento Europeu e integravam no conjunto dos candidatos presumivelmente elegíveis um representante de cada uma das Regiões Autónomas.
Depois a regra/princípio foi sendo desvalorizada e perdendo força vinculativa até que acabou por ser esquecida e quando relembrada era negado o seu valor e sublinhada a razão determinante: o número de eleitores insulares não justificava a atribuição de um lugar de eleição assegurada. Chegou-se mesmo ao absurdo de considerar que um deputado de uma Região Autónoma poderia representar simultaneamente as duas Regiões.
Analisadas, agora, as listas dos candidatos por partidos concorrentes às próximas eleições para Parlamento Europeu verifica-se que as listas de deputados mantêm o abandono do princípio que conduzirá à não representação das autonomias regionais insulares no Parlamento Europeu.
Trata-se de erro cuja gravidade aumenta com a sua repetição.
Um dia as Regiões Autónomas considerarão a União Europeia apenas uma fonte e torneira de subsídios concedidos por tradição e calculados por taxas de crescimento ou de redução e não por insuficiências sociais e económicas observadas e conjugadas com calendários de execução realistas e adequados ao nível de desenvolvimento insular .
O afastamento progressivo dos Açores e da Madeira do Parlamento Europeu determinará ainda a ampliação de uma margem de desinteresse, o crescimento da abstenção eleitoral, que tanto prejudicará o relacionamento dos Açores e da Madeira como a própria União Europeia que é uma instância de recurso. Um dia ainda veremos o regresso do distrito autónomo como do governador civil.

Álvaro Dâmaso

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