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Isenção da contribuição extraordinária ao Alojamento Local nos Açores entra em vigor

Foi publicado ontem em Diário da República o decreto legislativo regional, da autoria dos grupos e representações parlamentares do PSD, CDS-PP e PPM, que assegura a isenção da contribuição extraordinária sobre o alojamento local aos imóveis localizados nos Açores.
O diploma foi aprovado na sessão plenária de Abril na Assembleia Legislativa dos Açores e destina-se aos imóveis localizados no arquipélago, indo ao encontro das reivindicações do sector do Alojamento Local na Região.
Entendendo que “o Alojamento Local desempenha um papel crucial no desenvolvimento do Turismo dos Açores”, os deputados da Coligação consideram que esta tipologia “proporciona uma alternativa mais flexível e personalizada para quem visita o arquipélago”, contribuindo para “o crescimento e consolidação” deste sector de actividade económica.
Daí que para os partidos da Coligação, “impor uma contribuição extraordinária seria comprometer o futuro de um sector cujas receitas cresceram mais de 20% desde 2019, gerando um impacto positivo directo na economia açoriana”.
De salientar que a isenção da contribuição extraordinária do Alojamento Local nos Açores constituiu um dos compromissos do programa da Coligação PSD/CDS/PPM às eleições regionais de 4 de Fevereiro de 2024.
Este imposto foi criado em Outubro de 2023 pelo Governo da República do Partido Socialista, excluindo as regiões do interior do continente, mas abrangendo os imóveis dos Açores, sem que a Região tivesse sido consultada sobre a matéria.
Mais tarde, a lei que o criou foi alterada, concedendo aos Açores e Madeira a faculdade de definirem a sua implementação. Os partidos da Coligação, após diálogo com os empresários do sector, elaboraram o decreto legislativo regional que isenta os imóveis da Região da contribuição.

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