O Conselho do Governo dos Açores aprovou um diploma que adapta à Região o Regime Jurídico Aplicável aos Bombeiros Portugueses.
Esta proposta de diploma visa “o reconhecimento da importância dos Bombeiros Voluntários na Região.”
Segundo o Governo, os bombeiros “são uma parte essencial da infra-estrutura da segurança pública, que lida com uma ampla variedade de emergências.”
Considera que “adaptar o estatuto social do bombeiro à Região é uma forma de reconhecer a sua importância para a comunidade e fornecer-lhes melhores condições de trabalho.”
O estatuto social do bombeiro foi adaptado à Região em 2015 com o intuito de “melhorar a eficiência do serviço de Bombeiros Voluntários na Região e a actualização que agora se propõe estabelece dois objectivos.
Um deles é “reforçar o voluntariado, através da atribuição de um apoio a todos os bombeiros que, em regime de voluntariado, desenvolvam trabalho operacional ao longo do ano no respectivo corpo de bombeiros, situação que já se verifica, mas para a qual não existe nenhum apoio estabelecido.”
Outro objectivo “é garantir que o acesso à bonificação do tempo de serviço é efectuado sem custos para o bombeiro voluntário.” Como explica o Executivo açoriano, em Portugal, os bombeiros voluntários “podem beneficiar da majoração do seu tempo de serviço, até um limite máximo de cinco anos, mediante o pagamento de 50% do valor apurado pela segurança social, para efeitos de antecipação de reforma, sendo que os restantes 50% desse valor são assumidos pela Liga dos Bombeiros Portugueses.”
O que o Executivos propõe é que, na Região, o Governo Regional “assuma o pagamento dos 50% do valor que, até agora, era suportado pelo bombeiro, de modo que o bombeiro não tenha de assumir qualquer despesa ou encargo para que possa usufruir da bonificação.”
Na prática, esta medida tem por objectivo “também incentivar e antecipar a renovação dos quadros, já que, de momento e à luz do Estatuto Social do Bombeiro ainda em vigor, o que se verifica é que os bombeiros, quando reúnem condições para usufruir desta bonificação, são confrontados com o valor a pagar pela antecipação da idade da reforma, optando por não aceder a esse benefício, continuando em funções.”
Com esta alteração, que agora se propõe, o bombeiro “fica isento de qualquer pagamento para aceder à reforma antecipada, sendo o valor apurado pela segurança social, para este efeito, assumido em 50% pelo Governo Regional dos Açores e os restantes 50% pela Liga dos Bombeiros Portugueses, de modo que o Bombeiro não se veja forçado a continuar no exercício de funções.”
No entender do Governo, estas são “medidas concretas e com impacto directo na vida dos bombeiros da Região e que darão um contributo fundamental para estimular o voluntariado.”
Descongelada carreira especial médica
O Conselho do Governo aprovou, por outro lado, uma proposta de diploma que “estabelece as regras e procedimentos relativos ao processo de descongelamento dos trabalhadores da carreira especial médica, a adoptar pelos serviços e organismos que integram o Serviço Regional de Saúde.” Admite o Conselho que, “apesar do esforço já desenvolvido pelo Governo dos Açores, no sentido de operacionalizar o sistema de avaliação do desempenho dos trabalhadores médicos, ainda não foi possível implementar o mesmo nos serviços integrados no Serviço Regional de Saúde dos Açores.” Assim, “pretende-se regular a forma de contabilizar o exercício de funções dos profissionais desta carreira, de forma a não prejudicar o normal desenvolvimento da carreira dos mesmos, e estabelecer as regras e procedimentos relativos ao processo de descongelamento dos trabalhadores integrados na carreira especial médica, atribuindo-se, independentemente da existência de avaliação, um ponto e meio (1,5) por cada ano de exercício de funções, entre os anos de 2009 e 2018.”
O Conselho do Governo aprovou uma resolução que designa António Vasco Vieira Neto Viveiros como vogal do Conselho de Administração do Hospital Divino Espírito Santo.