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Dois indivíduos detidos nos Arrifes e nas Capelaspor violência doméstica contra os seus cônjuges

No período de 23 a 26 de Maio, o Comando Regional da PSP dos Açores, no âmbito da actividade operacional regular desenvolvida pelas Divisões Policiais e de Segurança Aeroportuária e Controlo Fronteiriço, procedeu à detenção de sete indivíduos, de ambos os sexos, dos quais cinco foram detidos pela Divisão Policial de Ponta Delgada.
Foi detido um indivíduo, de 57 anos, na freguesia de Arrifes, do concelho de Ponta Delgada, pela presumível prática do crime de violência doméstica contra o seu cônjuge. Foi detido um indivíduo, de 46 anos, na vila de Capelas, do concelho de Ponta Delgada, pela presumível prática do crime de violência doméstica contra o seu cônjuge.
Foram executados três mandados de detenção e condução, emanados pela Autoridade Judiciária competente, de três indivíduos, com idades entre os 26 e os 39 anos, nos concelhos da Ribeira Grande e de Ponta Delgada, para assegurar a presença em diligências processuais em Tribunal.
A Divisão Policial de Angra do Heroísmo deteve dois indivíduos, em concreto um indivíduo, de 62 anos, no concelho da Praia da Vitória, pelo crime de posse de arma proibida (faca de abertura automática) e um indivíduo, de 55 anos, no concelho de Angra do Heroísmo, pelo crime de condução sob o efeito de álcool, apresentando uma taxa superior a 1,20 gramas por litro.
A Divisão Policial da Horta realizou uma operação de fiscalização, em várias vertentes, nomeadamente “Rodoviária “STOP”, “Segurança Privada” e “Controlo e Identificação de Suspeitos-Rusga”, em conjunto com as esquadras da Divisão Policial da Horta, nas ilhas do Faial, Pico e Flores e que contou com a presença da Força destacada das equipas da Unidade Especial de Policia (Grupo Operacional Cinotécnico e Equipa de Intervenção de Explosivos e Segurança em Subsolo), onde foram detectadas 12 infracções rodoviárias ao Código de Estrada e quatro infracções no âmbito da Segurança Privada, por falta de Regulamento Geral de Protecção de dados.
Nos Açores, foram registados 45 acidentes de viação que provocaram oito feridos ligeiros, além dos danos materiais.
O Comando Regional da PSP dos Açores recomenda a todos os cidadãos ou vítimas que, sempre que tenham conhecimento de situações suspeitas ou relacionadas com a prática de ilícitos, contactem, no mais curto espaço de tempo e por qualquer via, qualquer Esquadra da PSP a fim de accionar a intervenção policial em tempo útil e em prol de um melhor serviço à comunidade.

Operação Mobilidade
Activa em Segurança

O Comando Regional dos Açores, através das Divisões Policiais, promove a Operação Mobilidade Activa Em Segurança, a partir de hoje e até ao dia 3 de Junho, através do “ajustado emprego de meios humanos e materiais de que dispõe, promovendo e implementando acções de fiscalização em toda a sua área de responsabilidade, especialmente direccionadas para a fiscalização dos utilizadores de velocípedes e trotinetes, bem como dos demais veículos que integram a equiparação, com especial ênfase à verificação do cumprimento das regras e obrigações.”
A operação tem por objectivo prevenir e dissuadir os comportamentos de risco dos utilizadores de velocípedes e de veículos equiparados que, de forma decisiva, contribuem para a ocorrência de acidentes rodoviários, através da repressão desses comportamentos, como último garante do cumprimento das normas de circulação rodoviária, tendo em vista o combate ao sentimento de impunidade, garantindo e reforçando assim a segurança rodoviária de todos os utentes da via.
Além disso, existem regras, especificamente, dirigidas para os utilizadores de velocípedes e dos demais veículos que integram a equiparação prevista no artigo 112.º do CE, nomeadamente, as trotinetes, que devem ser observadas de forma a mitigar riscos, destacando-se o transporte apenas do condutor; condução a par ou circulação paralela numa via causando perigo ou embaraço para o trânsito.
Às regras de circulação, acrescem ainda as características técnicas dos velocípedes com motor e dos veículos equiparados, previstas neste artigo, que devem ser observadas e alvo de sancionamento e apreensão imediata, em caso de incumprimento.

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