Subitamente, o País foi assolado por uma tempestade política que se estendeu a todo o seu território incluindo as suas duas parcelas insulares.
Em primeiro lugar, o governo nacional que cai por força de suspeição derivada de alegada prática de procedimentos contra lei imputável a seus titulares, incluindo o próprio Chefe, que segundo o Ministério Público exigiam imediatas averiguações.
O País, com deficiente informação sobre a extensão e profundidade do que estaria em causa, ficou em sobressalto imaginado cenários de complexa e perigosa perturbação política nacional.
Considerou o Presidente da República como solução política necessária e apropriada dissolver a Assembleia da República e marcar eleições afastando a possibilidade de pedir ao partido de Governo e demitido que propusesse novo Executivo.
Em segundo lugar, enquanto era aguardado devido e cabal esclarecimento da inédita situação política nacional, nos Açores o Executivo Regional via, por votação da sua Assembleia Legislativa onde não dispunha de maioria absoluta, reprovado o orçamento anual e o seu plano de linhas orientadores de investimento e crescimento.
Entendeu o Presidente da República dissolver a Assembleia Legislativa Regional e prescindir da aplicação da lei que prevê a apresentação de um segundo orçamento. Não é de todo estultícia associar alguma influência – mais instintiva do que racional -da perturbação político-partidária da soberania nacional, no caminho político definido para o caso dos Açores. A perturbação política regional e a convocação de eleições regionais desconcentrariam, por um lado, as preocupações sobre o Governo Nacional repartindo geograficamente a sua intensidade, e por outro lado contribuíam para reforçar, ainda que só de algum modo, o fundamento da decisão sobre a dissolução do parlamento nacional.
Todavia, os acontecimentos políticos perturbadores da governação não se ficavam por aqui. A Região Autónoma da Madeira não escaparia à tempestade política com causas diferentes dos Açores. Naturalmente, que o Governo Regional acabou por não resistir à declaração e avanço de averiguações policiais e a Assembleia Legislativa da Madeira foi igualmente dissolvida e marcadas eleições.
Tanto no plano nacional como no insular as eleições que se seguiram não originaram parlamentos com maiorias absolutas, mas com maiorias relativas, o que logicamente seria previsível atentas as causas. Foram assim celebrados acordos parlamentares de maioria relativa formada em torno do partido mais votado nas eleições, mas com frágil sustentabilidade dada a vontade de que todos os partidos têm de governar.
O que parece poder determinar o regresso à normalidade política é a aprovação do orçamento público.
No caso dos Açores o Orçamento e o Plano de investimentos associado para o corrente ano – causa próxima da perturbação política e de novas eleições -foi aprovado apenas com um voto contra do BE e a abstenção de todos os Deputados do PS.
É objetivamente um recomeço da atividade política em ambiente de normalidade. E um exemplo.
Constitui uma via para uma vida política, económica e social desenvolvida num quadro de pluralismo partidário no âmbito qual o interesses regional se sobrepõe aos interesses individuais e de grupo… A razão se sobrepõe à emoção… O todo se sobrepõe ao particular.
Os documentos foram discutidos e ponderadas propostas alternativas durante quatro dias. Não foi uma minoria parlamentar que aprovou as propostas de Orçamento e Plano foi a Assembleia Legislativa Regional que compreendeu e assumiu tais documentos como bons, necessários à redução das desigualdades que persistem no Arquipélago, ao seu crescimento e ao seu desenvolvimento económico, assim como a uma sua maior aproximação do Mundo em relação ao qual durante muitos séculos esteve distante e apenas conhecido como “estação de serviço” no Atlântico Norte.
Álvaro Dâmaso