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Homem e duas mulheresdetidos pelo crime detráfico de droga sintética

O Comando Regional dos Açores, por intermédio de polícias da Esquadra da Ribeira Grande, da Divisão Policial de Ponta Delgada, anunciou a detenção em flagrante delito de um homem, de 43 anos, e duas mulheres de 21 e 26 anos, fortemente indiciados pela prática de um crime de tráfico de estupefacientes.
No âmbito de um inquérito dirigido por uma Magistrada do Ministério Público da Ribeira Grande, durante o ano passado, a PSP deteve o principal visado pela investigação, após ter sido interceptado na posse de várias doses de droga sintética pronta a ser comercializada, tendo nesta ocasião sido aplicada ao arguido a medida de coacção de obrigação de apresentações periódicas perante as autoridades, proibição de contactos com toxicodependentes e obrigação de se sujeitar a um tratamento à toxicodependência.
No entanto, de acordo com o comunicado da PSP, a referida operação policial e subsequente aplicação das medidas de coacção “não viriam a revelar-se suficientes para demover o arguido de prosseguir com a actividade delituosa”, agora em estreita articulação com duas mulheres, os quais, a partir de uma moradia situada na freguesia da Conceição, eram sistematicamente contactados por vários consumidores deste tipo de substâncias, panorama que despertou a atenção das autoridades e motivou uma nova intervenção por parte da PSP.
Assim, no passado dia 29 de Maio, foi montada uma nova operação policial, no âmbito da qual foi cumprido um mandado de busca que visou o espaço utilizado para a prática do crime pelos dois arguidos mais velhos, os quais mantêm uma relação conjugal, tendo sido possível localizar e apreender cerca de 20 doses de droga sintética, um bastão extensível, entre outros objectos que implicam fortemente os arguidos no crime sob investigação.
Ainda no decurso das diligências policiais, a arguida, de 21 anos, compareceu, posteriormente, na Esquadra da Ribeira Grande, com o propósito de se inteirar da situação processual dos detidos. Neste seguimento, por pender sobre si um mandado de revista, esta foi imediatamente sujeita a uma revista pessoal, tendo sido localizado e apreendido na sua posse várias doses de droga sintética, o que garantiu desde logo a sua detenção em flagrante delito.
Após terem sido presentes a interrogatório judicial no Tribunal de Ponta Delgada, os três arguidos aguardarão o desenrolar do processo sujeitos cumulativamente às medidas de coacção de proibição de contactos com toxicodependentes e obrigação de se sujeitarem a um tratamento à toxicodependência.

Prisão preventiva para homem
acusado de vários furtos
no concelho de Vila Franca

A Brigada de Investigação Criminal (BIC), da Esquadra de Vila Franca do Campo, deteve, fora de flagrante delito, um homem, com 26 anos, fortemente indiciado da prática de vários furtos em residências e alojamentos locais, em diferentes zonas deste concelho. Segundo o comunicado da PSP, o suspeito perpetrava os seus furtos através de arrombamento e escalamento, predominantemente em período nocturno, gerando um “sentimento de insegurança” na população local.
Na sequência de vários episódios relacionados com furtos ocorridos, em plena madrugada, no interior de residências e alojamentos locais, com maior incidência nas freguesias da Ponta Garça, Ribeira Seca e Ribeira das Tainhas, no concelho de Vila Franca do Campo, foram desenvolvidas diversas diligências de investigação, que permitiram recolher vários indícios que apontavam para este suspeito, referenciado pelas autoridades quanto à prática deste tipo de criminalidade.\
Perante o aumento de crimes cometidos pelo suspeito, no espaço de três meses deste ano, veio a ser detido, fora de flagrante delito, a título urgente, por ordem da Autoridade Judicial. O detido foi presente a primeiro interrogatório judicial, sendo-lhe aplicada a medida de coacção mais gravosa de prisão preventiva.
Após ter sido interrogado por um Juiz de Instrução Criminal, no Tribunal de Ponta Delgada, o arguido, já com antecedentes criminais relacionados com o crime sob investigação, aguardará as ulteriores fases do processo sujeito à medida de coacção mais gravosa – prisão preventiva.

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