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Tribunal suspende anulação da venda da Azores Airlines pelo Governo ao consórcio Newtour/MS Aviation que vai agora pedir a impugnação da decisão

O Tribunal Administrativo e Fiscal de Ponta Delgada aceitou a providência cautelar apresentada pela Newtour e a MS Aviation para suspender os efeitos da anulação da privatização de entre 51% e 85% da Azores Airlines, deliberada pelo Governo Regional dos Açores a 2 de Maio, anunciou ontem o jornal O Eco.
O único consórcio admitido pelo júri do concurso público alega que a ordem dada à Administração da SATA “é ilegal e vai avançar para a impugnação.”
A providência cautelar deu entrada no dia 30 de Maio, no Tribunal Administrativo e Fiscal de Ponta Delgada, tendo o Governo sido citado da decisão na Terça-feira.
O consórcio Newtof ur/MS Aviation foi considerado pelo júri do concurso o único candidato viável à aquisição da Azores Airlines, que faz parte do grupo SATA, que é integralmente detido pela Região Autónoma dos Açores.
O júri, liderado pelo economista Augusto Mateus, apontou a falta de “força financeira” do consórcio para garantir a sustentabilidade futura da companhia aérea que faz as ligações internacionais e ao continente.
Os sindicatos representativos dos trabalhadores da SATA Air Açores também se manifestaram ontem contra a a privatização ao consórcio Newtour/MS Aviation.
O Governo deliberou, a 2 de Maio, pela anulação do concurso público da privatização, “devido à alteração significativa das condições económicas e financeiras tidas em conta na avaliação inicial da companhia aérea.”,
A parecer do anterior Conselho de Administração da SATA Holding recomendava o cancelamento da venda, decisão que foi contestada pela Newtour/MS Avition.
O objectivo da providência cautelar é “suspender o acto administrativo consubstanciado na Deliberação de 2 de Maio, emanada pelo Governo da Região Autónoma dos Açores nos termos da qual aquele órgão determinou – através de um comando ilegalmente dirigido ao Conselho de Administração da SATA Holding, S.A. –, a anulação do processo de privatização da SATA Internacional – Azores Airlines, S.A“.
Na acção movida no Tribunal Administrativo e Fiscal de Ponta Delgada, segundo O Eco, o consórcio alega que a anulação da privatização “viola, de forma flagrante, a legislação portuguesa em vigor”. E aponta três ordens de razões: “O Governo Regional ter amplamente extravasado os poderes inerentes à superintendência que a lei lhe confere”; A deliberação ter incorrido em “frontal violação de norma hierarquicamente superior, atendendo a que um acto administrativo não tem a virtualidade de ir contra um diploma regulamentar; e a lei não conferir ao Governo “o poder de se imiscuir na esfera de competência do Conselho de Administração da SATA Holding (…)”.
A providência cautelar alega que, nos termos do caderno de encargos, “a competência para anular o concurso cabe ao Conselho de Administração da SATA Holding, S.A”. No entanto, “o Conselho de Administração da SATA Holding, S.A., interpretou e aceitou a deliberação de 2 de Maio como uma ordem expressa e directa no sentido de anular o processo de privatização”.
Para o consórcio, ao actuar no exercício de funções administrativas, o Governo Regional “não tem poder para emanar ordens, razão pela qual a deliberação se encontra ferida de ilegalidade“.
A admissão pelo Tribunal da providência cautelar é considerada “mais uma prova de que o processo, que o Governo Regional dos Açores toma por encerrado, ainda não acabou.”
“A admissão pelo Tribunal da Providência Cautelar é mais uma prova de que o processo, que o Governo Regional dos Açores toma por encerrado, ainda não acabou”, afirma Tiago Raiano, representante do consórcio Newtour/MS Aviation, numa declaração enviada ao ECO. “A admissão da providência cautelar impede que seja executada a deliberação do Governo Regional dos Açores“, sublinha.
“O consórcio Newtour/MS Aviation apenas foi notificado de uma proposta de decisão do Conselho do Governo que foi anunciada publicamente e, erradamente, assumida por todos, como definitiva. É importante referir que cabe ao Conselho de Administração da SATA, e não ao Governo, propor o cancelamento do concurso. E isso nunca aconteceu”, argumenta.
Além da providência cautelar, o consórcio pretende avançar com a impugnação da deliberação do Governo: “Mais se refere que a presente providência é apresentada preliminarmente à proposição de acção de impugnação do acto administrativo contido na deliberação de 2 de Maio de 2024 do Governo da Região Autónoma dos Açores”.
Na deliberação de 2 de Maio, o Governo Regional refere que lhe cabe autorizar a alienação da Azores Airlines, “nos termos e para efeitos do previsto no n.º 1 do artigo 46º do Decreto Legislativo Regional n,º 7/2008/A, de 24 de Março, na sua actual redacção.”
Refere-se neste articulado que, “sem prejuízo do disposto em legislação especial, a participação da Região, bem como das empresas públicas regionais, na constituição de sociedades e na aquisição ou alienação de partes de capital está sujeita a autorização mediante resolução do Governo Regional, excepto nas aquisições que decorram de dação em cumprimento, doação, renúncia ou abandono.”

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