Uma resolução do Conselho do Governo dos Açores Autoriza a despesa e toma a decisão de contratar a empreitada de “Construção de 52 apartamentos nos lotes 1 e 2 do empreendimento Habitacional Multifamiliar Detraz os Mosteiros, sito ao Largo das Freiras, freguesia da Matriz, no concelho da Ribeira Grande”, mediante concurso público com publicidade no Jornal Oficial da União Europeia.
O preço base do concurso público é de 6,7 milhões de euros ao qual acresce IAVA à taxa legal em vigor, e por um prazo de execução de 420 dias.
O Conselho do Governo delegou na Secretária Regional da Juventude, Habitação e Emprego, tutelada por Maria João Carreiro, as competências para praticar todos os actos relativos ao procedimento de contratação pública.
Segundo a resolução, ciente que “o direito à habitação condigna é um direito fundamental” consagrado na Constituição da República Portuguesa, o Governo dos Açores “pretende continuar a promover políticas de incremento das “condições habitacionais do parque habitacional da Região Autónoma dos Açores”, compromisso, inclusive, assumido no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) na sua componente C02-i04-RAA.”
Neste contexto, o Governo dos Açores pretende concluir a execução dos trabalhos de construção de 52 fracções autónomas de tipologia T1, T2 e T3 no Empreendimento Habitacional Multifamiliar Detraz os Mosteiros, sito ao Largo das Freiras, freguesia da Matriz, concelho da Ribeira Grande.
Para o efeito, o Governo “já promoveu o desenvolvimento dos projectos de licenciamento e execução de conclusão da construção, aguardando-se a revisão deste último projecto.
No entender do Governo, a Administração Pública “deve, sempre que possível, adoptar medidas e procedimentos que garantam a celeridade, a economia e a eficiência das suas decisões, nomeadamente através da figura jurídica da delegação de poderes (…) instrumento através do qual um órgão normalmente competente para a prática de certos actos administrativos autoriza um outro órgão ou agente a praticar actos administrativos sobre a mesma matéria”.
A Secretária Regional da Juventude, Habitação e Emprego fica com as competências a para praticar todos os actos relativos ao procedimento de contratação pública que, nos termos da lei, incumbam à entidade competente para a decisão de contratar, designadamente para aprovar as peças do concurso público, designar o respectivo júri e gestor do contrato, mandar publicar os anúncios de abertura de procedimento, prestar esclarecimentos, proceder à rectificação de peças do procedimento, à audiência prévia dos concorrentes, adjudicar, aprovar a minuta do contrato e outorgar o mesmo, em nome e representação da Região Autónoma dos Açores, bem como para praticar todos os demais actos que, nos termos da lei e do procedimento adoptado, sejam cometidos ao órgão competente para a decisão de contratar e ao contraente público, nas fases de formação e de execução contratual, no âmbito do Código dos Contratos Públicos e demais legislação aplicável.”