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Governo dos Açores activa Regime Jurídico-Financeiro de Apoio à Emergência Climática na sequência das intempéries ocorridas em São Miguel e na Terceira

O Secretário Regional do Ambiente e Acção Climática, Alonso Miguel, anunciou ontem que, na sequência das intempéries ocorridas na Região, nos passados dias 2 e 3 de Junho, que provocaram danos e prejuízos significativos nas ilhas Terceira e São Miguel, o Governo Regional, através da Secretaria Regional do Ambiente e Acção Climática, decidiu activar o regime Jurídico-Financeiro de Apoio à Emergência Climática, “com a abertura de um novo procedimento para apresentação de candidaturas, no sentido de apoiar às famílias afectadas”.
“Os serviços da Secretaria Regional acompanharam os trabalhos de levantamento dos prejuízos causados pelas chuvas intensas que afectaram diversas freguesias dos concelhos da Praia da Vitória, na ilha Terceira, e da Ribeira Grande, em São Miguel, mantendo um contacto próximo com os presidentes das câmaras municipais e das juntas de freguesia, e, nesse contexto, verificou-se que estariam reunidas as condições necessárias para a activação deste importante instrumento de apoio à emergência climática”, esclareceu.
Alonso Miguel recordou que este instrumento foi criado pelo XIII Governo Regional dos Açores, em 2022, com o objectivo consagrar um enquadramento jurídico que pudesse dar resposta a situações de danos e perdas materiais e patrimoniais, decorrentes de eventos meteorológicos extremos, relativamente a prejuízos não enquadráveis nos restantes sistemas de apoio em vigor, “colmatando assim uma lacuna que persistia até então”, acrescentando, ainda, que o mesmo “possibilita também a realização de investimentos públicos com vista à mitigação dos impactos das alterações climáticas”.
Segundo o governante, “após a atribuição dos apoios previstos nos sistemas de apoio da responsabilidade das câmaras municipais, da Segurança Social e de outros departamentos com competência nesta matéria, existem sempre prejuízos e danos materiais que não são enquadráveis e que, tão pouco, são abrangidos pelos eventuais seguros existentes, e daí a importância do Jurídico-Financeiro de Apoio à Emergência Climática, que canaliza as receitas obtidas através das taxas cobradas pela disponibilização de sacos de plástico, para apoiar as famílias afectadas também nessa componente não abrangida pelos restantes mecanismos de apoio disponíveis”.
Alonso Miguel esclareceu ainda que, desde a sua criação, em 2022, o Regime Jurídico-Financeiro de Apoio à Emergência Climática, já foi activado em seis ocasiões, tendo sido aprovadas cerca de meia centena de candidaturas, “pelo que se trata de um extraordinário instrumento de apoio e de solidariedade para com os açorianos que, subitamente e de modo imprevisível, vêem as suas vidas afectadas pelos impactes provocados por eventos meteorológicos extremos, que, infelizmente, fruto das alterações climáticas, têm sido cada vez mais intensos e frequentes”.

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