Entre as diversas intervenções, medidas públicas e privadas de que o setor dos transportes de pessoas e de mercadorias entre as ilhas e destas com o exterior carece e que muito provavelmente estão a ser ou estão mesmo pensadas e decididas encontramos o apoio financeiro do Estado concedido aos residentes nos Açores e na Madeira que viagem para Lisboa.
O objectivo consiste, como bem se sabe, em fixar um determinado limite para o custo das viagens aéreas efectuadas e pagas pelos residentes entre os Arquipélagos e o Continente português. Fundamenta-se a atribuição do subsídio no propósito óbvio de incrementar as viagens entre os territórios portugueses separados pelo mar para reforço da unidade e coesão nacional. Por ventura, a inspiração terá tido origem no aforismo “longe da vista, longe do coração”.
Uma das questões mais problemáticas que o processamento do subsídio evidencia diz respeito à obrigação do beneficiário da ajuda ser obrigado a desembolsar no momento da compra do bilhete de voo a totalidade exigida pelas empresas transportadoras, SATA, TAP, RYANAIR. A diferença entre o limite máximo fixado pelo Estado para o residente e o valor pago pelo beneficiário residente é por este recebida depois de reunir toda a documentação regulamentarmente necessária e de a apresentar numa das lojas dos CTT para receber o subsídio.
Compreensivelmente,é uma solução penalizadora do beneficiário porque lhe impõe o pagamento integral, isto é, o desembolso do valor global que é muito superior ao que tem de satisfazer. Frequentemente o valor cobrado pela transportadora, oscila entre os 300 e 600 euros ou talvez mais.
Se o Estado fixar um máximo de 600 euros ou valor próximo como barreira intransponível para a concessão do subsídio haverá muita viagem que não será realizada. Porventura, alegar-se-á que a medida se destina a corrigir um mercado com tendência insaciável para ganhos pelo lado da oferta, ou seja, o transporte.
É verdade que de início poderá a medida ter um efeito corretor, isto é, se o volume dos passageiros residentes for superior ao dos não residentes e se o mercado for de concorrência. Não sei se estas condições se verificam. A experiência da Madeira a virtude da medida, o certo é, seguramente, que o residente na Madeira e nos Açores continuará a ter de possuir liquidez suficiente para “ir ao continente” para dele e de Portugal não se olvidar.
A melhoria do procedimento regulamentado pelo Estado português não é impossível.
É possível afastar os CTT e o seu banco que deseja vender da burocracia e reduzir o custo adicional para os beneficiários e o desconforto decorrente… Com vantagem para todos os intervenientes.
Em linhas ainda muito gerais:
É possível garantir que o beneficiário da ajuda tenha acesso de imediato à diferença que excede o valor fixado pelo Estado como máximo de custo para o residente. Como? a “transportadora aérea” tem melhores condições do que todos os intervenientes para emitir simultaneamente com o bilhete um “voucher título de mobilidade” a favor do cliente passageiro residente num dos Arquipélagos. Este “voucher”, não transmissível, poderá ser depositado numa instituição de crédito participante – aderente – do novo procedimento, registando de imediato a favor do beneficiário um crédito no montante do valor desembolsado e não devido. A instituição de crédito – banco –registará o crédito sobre o Estado no montante da diferença paga pelo residente beneficiário e que a companhia transportadora já recebeu.
O passageiro residente terá o direito ao crédito da “diferença por si suportada” e querendo utilizá-la em novas viagens ou noutras despesas.
No fim do dia, todos os intervenientes terão maior segurança, o residente a possibilidade de utilizar a “diferença penalizadora por ele suportada” através da sua instituição de crédito e esta de se ressarcir junto do Estado. Sendo possível ainda negociar com o banco outras soluções mais interessantes.
Álvaro Dâmaso