Vai ser criada comissão especializada para acompanhar o processo de privatização
da maioria do capital da Azores Airlines e algumas regras podem mudar
O Orçamento da Região Autónoma dos Açores, no valor de 2.045,5 milhões de euros, foi ontem publicado no Diário da República e entra hoje em vigor.
O Orçamento foi aprovado, na sua versão final, a 24 de Maio e só deu entrada no gabinete do Representante da República 17 dias depois devido ao grande número de alterações feitas ao durante o debate e votação na especialidade na Assembleia Legislativa Regional.
O gabinete do Representante da República confirmou que recebeu, por correio, o Orçamento da Região para 2024, no dia 17 de Junho e, após a apreciação, enviou para publicação ainda no final da semana passada, sendo publicado ontem no Diário da República, ficando aquém dos prazos que tinha.
Orçamento prevê arrecadação
de 9.400 mil euros de taxas,
multas e outras penalizações
As receitas do Orçamento da Região correspondem a 398,8 milhões de euros de transferência do Orçamento de Estado e a 387 milhões de euros de transferências da União Europeia.
As receitas de impostos correntes importam em 293,5 milhões de euros e as receitas de impostos indirectos a 564,1 milhões de euros.
Entre os impostos indirectos estão o Imposto sobre os Produtos Petrolíferos 851 milhões de euros; o IVA (401 milhões de euros; o IST (57 milhões de euros) e as taxas, multas e outras penalidades (9.400 mil euros).
Os Rendimentos previsíveis da Propriedade são de 4.170 mil euros; e as rendas no valor de 80.950 euros
O Governo dos Açores mantém no Orçamento 2024 o endividamento zero. Como se lê no documento, “o Governo Regional, incluindo os serviços e fundos dotados de autonomia administrativa e financeira, deve fazer face às necessidades de financiamento decorrentes da execução do Orçamento da Região Autónoma dos Açores, sem recorrer ao aumento do endividamento líquido.”
Segundo o Orçamento, e tal como estava estabelecido, o Governo Regional “fica autorizado a converter dívida comercial em dívida financeira, nos termos definidos na Lei do Orçamento do Estado.
O Governo Regional fica autorizado, em 2024, a conceder garantias, incluindo cartas de conforto, pela Região, até ao limite máximo, em termos de fluxos líquidos anuais, de 80 milhões de euros.
Criada comissão especial
para alienação d Azores Airlines
Pelo Orçamento para 2024, o Governo dos Açores fica autorizado a alienar as participações sociais que a Região Autónoma detém em entidades participadas, “à excepção daquelas que se referem a sectores considerados estratégicos para a Região Autónoma dos Açores e de primeira necessidade para as populações.”
A única excepção é a SATA Internacional – Azores Airlines, S. A., sobre a qual é permitida a alienação da maioria da participação social indirecta que a Região Autónoma dos Açores detém.
A propósito, o Orçamento para 2024 solicita a constituição de uma comissão especial para acompanhamento do respectivo processo, que “se extinguirá com o seu termo, cujo objectivo, competências e processo de designação dos respectivos membros constam do artigo 20.º da Lei n.º 11/90, de 5 de Abril, que aprova a Lei-Quadro das Privatizações, na sua redacção actual.”
73 milhões de euros para
recapitalizar empresas açorianas
O documento deixa claro que os gestores públicos regionais “não podem auferir remuneração superior à estabelecida para o cargo de Presidente do Governo Regional”, mas excepciona “os gestores públicos regionais de empresas públicas que operem em mercados abertos e concorrenciais.”
Segundo o Orçamento 2024, a taxa do IRC é de 8,78% para as empresas que “exerçam directamente e a título principal uma actividade económica de natureza agrícola, comercial, industrial ou de prestação de serviços, e que sejam qualificadas como micro, pequenas ou médias empresas…”
O Orçamento cria um fundo regional para a capitação das empresas de 73 milhões de euros.
O documento tem uma dotação de 145,3 milhões de euros para o Hospital do Divino Espírito Santo.
Ao nível da Saúde, o Orçamento para 2024 dar particular ênfase à evolução das carreiras dos médicos e dos enfermeiros. E os trabalhadores com contratos de trabalho a termo resolutivo incerto celebrados pelos serviços e estabelecimentos de saúde do Serviço Regional de Saúde, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, no período compreendido entre a entrada em vigor da Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 60/2020, de 13 de Março, e a entrada em vigor da Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 61-A/2023, de 14 de Abril, que, à data da publicação do presente diploma, desempenhem funções correspondentes a necessidades permanentes desses serviços e estabelecimentos, com sujeição ao poder hierárquico, de disciplina ou direcção e horário completo, “são integrados nos quadros regionais de ilha ou nos quadros de pessoal dos hospitais EPER, na base das carreiras em que se encontram, após aprovação no processo de selecção, com respeito pelas habilitações legais exigidas.”
Manuais escolares gratuitos
O Orçamento 2024 define que são “disponibilizados, de forma gratuita, os manuais escolares aos alunos de todos os anos escolares do 1.º ciclo do Ensino Básico do sistema educativo público regional, sem obrigatoriedade da devolução prevista para os demais anos, atendendo à especificidade de tais manuais.”
No âmbito do Regime de Empréstimo dos Manuais Escolares, “os alunos do terceiro ciclo podem manter em sua posse os manuais das disciplinas sujeitas a prova final de ciclo, e os alunos do ensino secundário podem manter em sua posse os manuais das disciplinas relativamente às quais pretendam realizar exame nacional, até ao fim do ano de realização das referidas provas finais ou exames nacionais.”
Os agregados familiares abrangidos até ao 16.º escalão, (…) ficam isentos do pagamento de comparticipações familiares pela frequência de creches. Esta medida de isenção de comparticipações familiares igualmente aplicável, com as necessárias adaptações, aos agregados familiares abrangidos até ao 16.º escalão, inclusive, da tabela de comparticipações familiares para o acolhimento em amas.
O montante da remuneração complementar regional é actualizado, com efeitos a 1 de Janeiro de 2024, em 5 %.
O montante do complemento açoriano ao abono de família para crianças e jovens é actualizado, com efeitos a 1 de Janeiro de 2024, em 10 %.
Este ano, o Governo Regional garante aos beneficiários do complemento regional de pensão aumentos de 20%, de 10% e de 5%, consoante as suas necessidades.
Gasóleo verde para empresas
marítimo-turísticas
O Orçamento para 2024 define que as empresas que se dedicam à actividade marítimo-turística e que operem a partir de portos que não possuam postos de abastecimento do gasóleo rodoviário podem “utilizar gasóleo colorido e marcado da rede de abastecimento de gasóleo à agricultura e à pesca.”
O gasóleo colorido e marcado para utilização na actividade marítimo-turística, tem um preço máximo de venda ao público fixado pelo Presidente do Governo Regional e dos membros do Governo Regional competentes em matéria de energia, turismo, transportes e pescas.
Aumento das diárias
aos doentes deslocados
O Governo Regional, no primeiro semestre do ano de 2024, por portaria do membro do Governo Regional com competência em matéria de saúde, procede ao aumento de 15 % do valor das diárias atribuídas aos doentes do Serviço Regional de Saúde deslocados e seus acompanhantes, bem como à revisão da respectiva regulamentação, visando a simplificação dos procedimentos para a sua atribuição.