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Governo aprova Orçamento da Região para 2024 que entra em vigor Segunda-feira

O Conselho do Governo dos Açores aprovou ontem o diploma regulamentar de execução do Orçamento da Região para o ano de 2024.
O Governo refere, a propósito, que o chumbo, em Novembro de 2023, das propostas de Plano e Orçamento da Regional para o ano de 2024 apresentadas pelo XIII Governo dos Açores, levou à dissolução do Parlamento e posterior convocação de eleições na Região.
Esta situação levou a Região “a ficar dependente de um regime transitório de execução orçamental duodecimal, tendo por base o orçamento de 2023, até à aprovação de novo orçamento, dificultando a execução das despesas, nomeadamente, as relacionadas com os investimentos comparticipados por fundos da União Europeia, especialmente ao nível do Plano de Recuperação e Resiliência.”
Com a clarificação política decorrente das eleições de 4 de Fevereiro de 2024, o XIV Governo dos Açores, que tomou posse a 4 de Março de 2024, auscultou os partidos, parceiros sociais e conselhos de ilha e apresentou ao Parlamento regional, “em tempo recorde – menos de 60 dias”, uma nova proposta de Plano e Orçamento Regional para o ano de 2024 bem como as Orientações de Médio Prazo 2024-2028. Após a aprovação destes documentos orçamentais a 24 de Maio de 2024 e posterior publicação, a 24 de Junho, pelo Senhor Representante da República, o XIV Governo dos Açores aprova, “em apenas dois dias, para que não se permitam mais atrasos na entrada em vigor dos documentos”, o diploma de execução do Orçamento regional, que retira a Região do regime duodecimal, que se manteve durante cerca de seis meses.
O Governo Regional “fica agora com apenas metade do ano para cumprir com os seus compromissos perante os açorianos e finalmente poder executar todas as medidas inovadoras que estão contempladas no Orçamento da Região para 2024.”
De facto, refere o Conselho do Governo, “apenas agora será possível avançar com as medidas relacionadas com os funcionários públicos, de onde se destaca, a redução do tempo de progressão nas respectivas carreiras e os aumentos previstos para a remuneração complementar.”
“Também apenas agora se poderá dar início ao incremento dos apoios sociais previstos no diploma que aprovou o Orçamento da Região para 2024, dos quais se destaca o aumento no complemento regional de pensões, principalmente, ao nível das pensões mais baixas.”
Com a entrada em vigor do diploma, o Conselho do Governo deliberou que “todos os departamentos regionais deverão dar prevalência aos investimentos comparticipados por fundos da União Europeia, especialmente, os relacionados com o Plano de Recuperação e Resiliência.”
O Conselho do Governo aprovou, por outro lado, a Resolução que aprova o Plano de Situação do Ordenamento do Espaço Marítimo Nacional para a Subdivisão dos Açores.
Foi aprovada uma resolução que autoriza o lançamento do concurso público para concepção e construção da reabilitação do talude na Estrada Regional 1-1.ª, freguesia do Raminho, ilha Terceira, pelo valor base de quatro milhões de euros, “tendo em vista a resolução dos problemas de instabilidade deste troço da estrada regional.”
O Conselho do Governo nomeou, para integrar o Conselho de Administração da Portos dos Açores, Sancha Madalena Castanheira de Oliveira Costa Santos, como Presidente; Filipe Borges de Sousa Soares de Mendonça, e Paulo Manuel Martins Luís, como vogais.
O Conselho do Governo aprovou uma Resolução que autoriza a realização da despesa e contratação da empreitada de “Reabilitação de oito imóveis na ilha das Flores”, por dois lotes, com o preço base de 550 mil euros a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
O XIV Governo dos Açores pretende “continuar a promover a melhoria das condições habitacionais do parque habitacional da Região, compromisso, inclusive, assumido e financiado no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência.”
A Região dispõe de oito habitações disponíveis na ilha das Flores, as quais carecem de reabilitação, para “dar reposta às necessidades prementes da ilha, tendo o Governo dos Açores concluído os respectivos projectos de execução, encontrando-se, à data, em condições para avançar com a execução dos trabalhos.”

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