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As contas do Procurador

Fazia parte do acervo hereditário dos pais de Jane Doe prédios urbanos e rústicos e dinheiro depositado em contas bancarias de diversos Bancos, domiciliados no território nacional.
Chegou o momento de alienar o património e para gerir o dinheiro que lhe coubesse pelas projectadas vendas e nas ditas contas bancárias dos seus pais, autores da herança.
Jane Doe é não reside em Portugal e não podia deslocar-se para formalizar todos os atos necessários para a boa prossecução das vendas e gestão das contas bancárias.
Desde sempre manteve uma relação de afinidade e de proximidade com um primo cá residente, as férias eram passadas com ele, foi madrinha de casamento do primo e de batismo dos seus filhos.
Jane conferiu procuração ao primo que aceitou o mandato, para a representar em atos de alienação de património e para gerir o dinheiro que lhe coubesse pelas projectadas vendas e nas ditas contas bancárias dos seus pais, autores da herança.
Na procuração ficou também incluido todos os poderes de administração civil e outros necessários ao cumprimento, por parte primo de Jane, do seu mandato.
No âmbito da execução desse mandato o procurador, no uso dos poderes de livre e geral administração civil e gestão de todos os bens da mandante e em sua representação, vendeu em conjunto com os demais herdeiros todos os prédios da herança.
Tendo recebido dos compradores os preços das vendas na quota-parte que era devida a Jane.
Também movimentou e levantou a quota-parte de Jane dos dinheiros pertencentes à herança e que estavam depositados em diversas contas bancárias, actuando como seu mandatário e não como cabeça de casal.
Até hoje Jane desconhece que destino deu o procurador ao dinheiro do preço que lhe cabia pela venda das propriedades da herança e, bem assim ao dinheiro que lhe cabia e que se encontrava depositado nas contas bancárias. Desconhecendo também se o seu primo pagou os impostos que fossem devidos e se teve de pagar despesas.
Jane contactou por diversas vezes o procurador, por telefone, mensagens até que decidiu enviar-lhe carta a solicitar-lhe que prestasse contas da sua administração e dos dinheiros por ele recebidos no exercício do seu mandato, devolvendo o que lhes fosse devido após dedução das despesas.
Não tendo o primo prestado quaisquer contas, nem entregue a Jane aquilo que recebeu após dedução das despesas, apesar de interpelado para o efeito, pode Jane interpor ação judicial para que aquele procurador preste contas da sua administração conforme é sua obrigação por força do disposto no artigo 1161º alíneas d) e e) do Código Civil.

Judith Teodoro

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